Fabricio Barce Christofoli
Fabricio Barce Christofoli
Número da OAB:
OAB/RS 067502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
647
Total de Intimações:
776
Tribunais:
TJPA, TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TJES, TRF4, TJGO, TJSC
Nome:
FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 776 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003165-63.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilmara dos Santos - Mbm Previdência Complementar - 1. Há controvérsia jurídica (causa de pedir constante da inicial) quanto à pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, cujo tema foi afetado pelo ETJSP, no âmbito do IRDR nº 59 - processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. 2. Em sede de juízo de admissibilidade, o Des. Rel. Álvaro Algusto dos Passos determinou a suspensão dos processos em todo território estadual. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP, IRDR nº 59 - processo paradigma 2116802-76.2025.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Algusto dos Passos, j. 29.5.2025). 3. Diante desse quadro, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR afetado (código SAJ. 75059). 4. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação ou notícia de julgamento do paradigma, certifique-se e intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para informar sobre o andamento do referido tema ou, se for o caso, comprovar o julgamento definitivo, em 15 dias. 5. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. 6. Para oportuno levantamento da suspensão lance-se a movimentação código SAJ 14985. Intime(m)-se. - ADV: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES (OAB 522624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003207-45.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Talhare Neto - - Elvira Pivaro Talhare - Mbm Seguradora e Previdência - - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), GABRIELA CAROLINE CREMA (OAB 513592/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), GABRIELA CAROLINE CREMA (OAB 513592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003718-13.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro dos Santos Figueiredo - MBM Previdencia Complementar - - Banco Bradesco S.A. - REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FOLHAS 228 NÃO TER SAÍDO PARA O ADVOGADO DO BANCO BRADESCO - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 442736/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5138120-23.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARIA DOS ANJOS HONORATO DE OLIVEIRA CPF: 994.186.736-49 RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 38.075.234/0001-70 e outros DESPACHO ANTE A QUITAÇÃO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. EXPEDIR CERTIDÃO DE HONORARIOS E AO ARQUIVO, COM BAIXA. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO CLARET DE ARANTES Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5001381-57.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA RICARDO COOPER DAS NEVES REQUERIDO: MBM SEGURADORA SA Advogados do(a) REQUERENTE: KEMELLY DE SOUZA ROSA LINO - ES33540, MARCOS ANTONIO DE SOUZA - ES22606, VIVIANE DA SILVA FIDELIS - ES33733 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI - RS67502 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da descida dos autos, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JOSE BENEDITO DE SOUZA; Apelado(a)(s) - MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR; Relator - Des(a). Lílian Maciel MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Publicação de acórdão Adv - FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI, LUIS GUILHERME RENO GOULART.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009046-58.2022.8.21.0013/RS AUTOR : RITA POLETTO ADVOGADO(A) : EDUARDA ELOIZA ZORZI (OAB RS115562) RÉU : SUDACLUBE DE SERVICOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) RÉU : MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A) : FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA Isso posto, acolho integralmente os embargos de declaração do ?evento 61, EMBDECL1 e parcialmente os aclaratórios do evento 63, EMBDECL1, retificando o dispositivo da sentença do evento 55, SENT1, que passa a ter o seguinte teor: Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial por RITA POLETTO em face das rés SUDACLUBE DE SERVICOS e MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de:? a) Declarar a nulidade do contrato de seguro de vida nº 04.0982.050963, proposta nº 1477729, com início de vigência em 01 de junho de 2020; b) Condenar as requeridas SUDACLUBE DE SERVICOS e MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, solidariamente, ao pagamento da repetição dobrada dos valores descontados indevidamente a título de pagamento de seguro, corrigidos pelo IPCA-E a partir da data dos descontos (Súmula 43 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC); e c) Condenar as rés SUDACLUBE DE SERVICOS e MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, a ser corrigido pelo IPCA-E a contar da data de publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação, já que a responsabilidade civil é contratual, neste caso. Por outro lado, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora RITA POLETTO em face do Banco Bradesco S/A, com base no art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação. Quanto à sucumbência, diante do decaimento mínimo da autora em relação às rés SUDACLUBE DE SERVICOS e MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, e de ter sido vencida no tocante ao BANCO BRADESCO S/A, condeno a demandante e as requeridas acima referidas ao pagamento de um terço das despesas processuais cada. Condeno as rés SUDACLUBE DE SERVICOS e MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da autora, sendo estes fixados, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação, conforme a variação do IPCA. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do Banco Bradesco, sendo estes fixados, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme a variação do IPCA. Em relação à autora, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das despesas processuais e honorários sucumbencias, tendo em vista que beneficiária da gratuidade judiciária. Os honorários advocatícios serão atualizados conforme a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data desta sentença, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano a partir da data do trânsito em julgado. Interposto recurso, restará ao cartório, por meio de ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, consequentemente, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Igual procedimento deverá ser adotado na hipótese de recurso adesivo. Transcorrido o prazo recursal sem movimentação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000197-58.2024.8.21.0165/RS RELATOR : CAROLINE ZANOTELLI RÉU : MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 24/06/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000362-77.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - J.V. - M.S.P. - Fls. 157/158: Procedido o depósito da mídia em cartório pela parte requerida, como atesta a respectiva certidão, esclareça a parte requerente se reconhece como sua ou não eventual fala constante na mídia, conforme determinação de fl. 150. - ADV: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP)
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