Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel

Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel

Número da OAB: OAB/RS 062783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel possui 68 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRS, TRF4, TJPR
Nome: LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002411-71.2018.4.04.7106/RS EXECUTADO : PEDRO TATSCH ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL EXECUTADO : JOSE GHUZI ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente apresentou petição requerendo autorização para alienação dos seguintes imóveis penhorados nestes autos, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, pelo sistema "Comprei": Descrição do(s) Bem(ns) : - A área ideal de 10,00 ha (dez hectares) , sendo 5,00 hectares do lote ocupado pelo Sr. Pedro Tatsch e 5,00 hectares do lote ocupado pelo Sr. José Ghuzi , dentro de área maior pertencente à Cooperativa Agropecuária Nova Esperança Ltda, a qual totaliza 1216 ha, 07 ares e 56 ca (um mil duzentos e dezesseis hectares, sete ares e cinquenta e seis centiares), situada neste Município, no 1º distrito de Pampeiro, composta pelas matrículas 24333 e 24332 do Cartório de Registro de Imóveis local. A área encontrava-se hipotecada ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. Na matrícula, esta hipoteca encontra-se cancelada, contudo este cancelamento, conforme verificado na AV-7, deveria ser somente da parte arrematada, conforme R-8. Conforme verificação no local, a área total da executada encontra-se dividida em lotes, ocupados pelos assentados e suas famílias. O Comprei é uma plataforma de negócios da União gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja criação ocorreu com a publicação da Portaria PGFN nº 3.050/2022. Seu objetivo é oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil). A divulgação da oferta do bem no Comprei ocorre no site comprei.pgfn.gov.br. Nos anúncios realizados no referido site deverão constar a descrição física (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade etc) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários. No caso destes autos, não houve licitante para o leilão realizado  e   não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC). Assim autorizo, em caráter excepcional, a realização da venda direta por iniciativa particular através do sistema Comprei, nos termos do art. 880 do CPC c/c art. 3º, inc. I da Portaria PGFN nº 3.050/2022. Embora o art. 23, I da Portaria PGFN nº 3.050/2022 indique que não haverá exclusividade de representação na plataforma no caso de bens imóveis, com base no art. 883 do CPC e no § 1º do art. 9º da PGFN nº 3.050/2022 (que disciplina que As condições de negócios previstas nesta Portaria não vinculam a decisão do Poder Judiciário, a quem compete, na forma do art. 880, § 1º, da Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, estabelecer as normas pertinentes à alienação ) nomeio para o encargo a leiloeira a Srª. JOYCE RIBEIRO , a qual restará compromissada quando da sua intimação deste despacho. DO PROCEDIMENTO Caberá à PGFN intimar o executado, bem como cientificar da venda por iniciativa particular, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Para a realização da venda direta pelo Comprei, fixo, com base no §1º do art. 880 do CPC as seguintes condições: REGRAS ESPECÍFICAS PARA O BEM IMÓVEL PENHORADO NESTES AUTOS Nos termos do § 5º do Art. 14 da Portaria PGFN nº 3.050/2022, fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) do valor do lance. Considerando-se que a expropriação judicial por meio do sistema Comprei é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Somente após a confirmação do pagamento da compra, da comissão de corretagem e do ITBI é que as minutas de Auto e Carta de alienação serão expedidas pelo PGFN e apresentadas a este juízo. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. DISPOSIÇÕES FINAIS Qualquer intermediário credenciado no Comprei com competência territorial no lugar de situação do bem poderá realizar a venda, não havendo exclusividade na intermediação. O intermediário anunciante fica autorizado a ter acesso ao bem, mediante prévio ajuste com o depositário/devedor, podendo obter fotos ou apresentá-lo a interessados. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o corretor/leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Intimem-se para ciência desta decisão. Decorrido o prazo, suspenda-se o processo pelo prazo de 360 dias. No retorno da suspensão, intime-se a exequente para que diga sobre o resultado da venda e requeira em termos de prosseguimento. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001002-50.2024.4.04.7106/RS RELATOR : MARIANA REZENDE GUIMARAES AUTOR : SANDRA REGINA FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : EMANOELE CAROLINE DUARTE (OAB SC049263) RÉU : MARCOS KAUAN FERNANDES DO COUTO ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL (OAB RS062783) RÉU : INGRIDI TAMIRIS FERNANDES DO COUTO ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL (OAB RS062783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003550-53.2021.4.04.7106/RS EXEQUENTE : ARLI DE MELLO ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito efetuado evento 135, DEMTRANSF1 , referente aos honorários sucumbencias, intimem-se a parte exequente para que se manifeste sobre a destinação da verba, no prazo de dez dias. Da manifestação eventualmente juntada, dê-se vista ao executado, pelo prazo de dez dias. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO COMUM Nº 5006609-13.2019.8.21.0025/RS REQUERENTE : CELANIRA WEISS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese a manifestação do evento 33, não há como dar prosseguimento ao feito sem a citação dos sucessores dos herdeiros já falecidos.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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