Adriano Scherer
Adriano Scherer
Número da OAB:
OAB/RS 061567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJRJ
Nome:
ADRIANO SCHERER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015000-48.2024.8.21.0035/RS AUTOR: MOTOR PECAS FEDERAL LTDA AUTOR: RETIFICA DE MOTORES FEDERAL LTDA RÉU: MECANICA AUTOMOTIVA AP & LP LTDA Local: Sapucaia do Sul Data: 29/06/2025 EDITAL Nº 10085560759 Edital de Publicação de SentençaPrazo do Edital: 20 diasObjeto: FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, a fim de dar publicidade da Sentença nos termos do Art. 346 do Novo Código de Processo Civil e Recomendação 24/2023-CGJ, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca Sapucaia do Sul(RS), com endereço na Avenida João Pereira de Vargas, nº. 431, Centro, CEP 93.220-190, balcão virtual Whatsapp: (51)998495562 e telefone: (51)3098-5797 - Email: frsapsuljec@tjrs.jus.br, o Processo nº. 5015000-48.2024.8.21.0035, em que é autor(a) MOTOR PECAS FEDERAL LTDA e RETIFICA DE MOTORES FEDERAL LTDA e requerido(s) MECÂNICA AUTOMOTIVA AP & LP LTDA, ficando o(s) demandado(s): MECÂNICA AUTOMOTIVA AP & LP LTDA, intimado(a) da sentença proferida na referida demanda (Evento 25), Sistema Eletrônico e-Proc. SENTENÇA: (...). PROCEDÊNCIA do pedido inicial para: a) CONDENAR a ré ao pagamento das parcelas vencidas em 16.12.2022, 16.01.2023 e 16.02.2023, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) cada em favor da autora Moto Peças Federal, devidamente acrescidas de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento e juros de 1% ao mês desde a citação. b) CONDENAR a ré ao pagamento das parcelas vencidas em 16.12.2022 e 16.01.2023, no valor de R$ 742,50 (setecentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos) cada em favor da autora Retífica Federal, devidamente acrescidas de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento e juros de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001581-34.2018.8.21.0014/RS EXECUTADO : EGON ALBERTO STEIGLEDER MARQUES ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) EXECUTADO : SHEILA MARONICE SCARANTO ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de utilização do sistema: INFOJUD . Deste modo, o cartório deverá juntar as duas últimas declarações do Imposto de Renda em nome da parte executada, conforme requerido no evento 96.1 . Com o resultado da pesquisa acima, dê-se vista à parte credora para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intimação automática.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5038463-40.2025.4.04.7100 distribuido para 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020014-19.2024.8.21.0033/RS AUTOR : ALTAIR ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Segue link para acompanhamento da audiência na forma virtual : https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50200141920248210033&idMinuta=11751035486557452589404812487&hash=1853dc41b714c6c243276dc39e078059125e69e188ce898419c6b33bf986f293
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003371-74.2025.4.04.7108/RS RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : MARTA DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004311-39.2025.4.04.7108/RS RELATOR : VINICIUS VIEIRA INDARTE REQUERENTE : ROSA MARIA HAHNEL PIRES ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006406-13.2023.4.04.7108/RS AUTOR : MARIA SIRLEI RIBEIRO ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, encerrando a fase de conhecimento com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Há isenção de custas e honorários advocatícios, forte no artigo 55 da Lei 9.099-95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259-01. Apresentado tempestivamente o recurso e efetuado o preparo, se cabível, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Com o decurso de prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Dou esta por publicada com sua disponibilização no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, sem novas diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009153-96.2024.4.04.7108/RS RELATOR : Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI RECORRENTE : MARIA LIANE MEDINA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) RECORRENTE : LARISSA EMILY DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006644-61.2025.4.04.7108/RS AUTOR : VALECI MARA CORREA DE ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, JULGO procedente o pedido, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, resolvendo o mérito para: a) reconhecer o tempo urbano da parte autora como empregado(a) urbano(a) no(s) período(s) de 04/01/1995 a 30/12/1996 e 12/01/1997 a 31/05/1998, na forma da fundamentação; b) reconhecer o tempo urbano da parte autora como segurado(a) facultativo(a) de baixa renda no(s) período(s) de 01/01/2015 a 31/05/2016 e 01/09/2019 a 13/01/2024, na forma da fundamentação; c) conceder à parte autora benefício previdenciário nos termos abaixo: DADOS PARA CUMPRIMENTO: (x) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO ( ) REVISÃO NB 229.496.903-5 ESPÉCIE Aposentadoria por idade DIB 13/01/2025 DIP 01/06/2025 DCB Inaplicável RMI A apurar - Condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das parcelas retroativas a DER até a data da efetiva implantação do benefício reconhecido acima, cujo montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, nos moldes acima definidos. Considerando pedido expresso pela parte autora lançado na petição inicial e demonstrada, nos termos da fundamentação, tanto a probabilidade do direito como o perigo de dano, concedo, com fundamento no artigo 300 do CPC, tutela provisória de urgência para determinar ao INSS que implante imediatamente o benefício ora reconhecido, conforme parâmetros e valores definidos nesta sentença. Intime-se o INSS na pessoa de seu Presentante Judicial para fins do art. 37, III e XIII, da Lei nº 13.327/2016 e, concomitantemente, o Setor Central Especializada de Análise de Benefícios-Demandas Judicias - CEAB-DJ/STIII para proceder a implantação do benefício na forma e prazos estabelecidos pelo Anexo I do Provimento nº 90 de 2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4 ª Região. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), deferida a gratuidade de justiça.
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