Adriano Scherer

Adriano Scherer

Número da OAB: OAB/RS 061567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF4, TJRS, TJRJ
Nome: ADRIANO SCHERER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015000-48.2024.8.21.0035/RS AUTOR: MOTOR PECAS FEDERAL LTDA AUTOR: RETIFICA DE MOTORES FEDERAL LTDA RÉU: MECANICA AUTOMOTIVA AP & LP LTDA Local: Sapucaia do Sul Data: 29/06/2025 EDITAL Nº 10085560759 Edital de Publicação de SentençaPrazo do Edital: 20 diasObjeto: FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, a fim de dar publicidade da Sentença nos termos do Art. 346 do Novo Código de Processo Civil e Recomendação 24/2023-CGJ, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca Sapucaia do Sul(RS), com endereço na Avenida João Pereira de Vargas, nº. 431, Centro, CEP 93.220-190, balcão virtual Whatsapp: (51)998495562 e telefone: (51)3098-5797 - Email: frsapsuljec@tjrs.jus.br, o Processo nº. 5015000-48.2024.8.21.0035, em que é autor(a) MOTOR PECAS FEDERAL LTDA e RETIFICA DE MOTORES FEDERAL LTDA e requerido(s) MECÂNICA AUTOMOTIVA AP & LP LTDA, ficando o(s) demandado(s): MECÂNICA AUTOMOTIVA AP & LP LTDA, intimado(a) da sentença proferida na referida demanda (Evento  25), Sistema Eletrônico e-Proc.  SENTENÇA: (...). PROCEDÊNCIA do pedido inicial para:  a) CONDENAR a ré ao pagamento das parcelas vencidas em 16.12.2022, 16.01.2023 e 16.02.2023, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) cada em favor da autora Moto Peças Federal, devidamente acrescidas de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento e juros de 1% ao mês desde a citação. b) CONDENAR a ré ao pagamento das parcelas vencidas em 16.12.2022 e 16.01.2023, no valor de R$ 742,50 (setecentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos) cada em favor da autora Retífica Federal, devidamente acrescidas de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento e juros de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001581-34.2018.8.21.0014/RS EXECUTADO : EGON ALBERTO STEIGLEDER MARQUES ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) EXECUTADO : SHEILA MARONICE SCARANTO ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de utilização do sistema: INFOJUD . Deste modo, o cartório deverá juntar as duas últimas declarações do Imposto de Renda em nome da parte executada, conforme requerido no evento 96.1 . Com o resultado da pesquisa acima, dê-se vista à parte credora para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intimação automática.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5038463-40.2025.4.04.7100 distribuido para 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020014-19.2024.8.21.0033/RS AUTOR : ALTAIR ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Segue link para acompanhamento da audiência na forma virtual : https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50200141920248210033&idMinuta=11751035486557452589404812487&hash=1853dc41b714c6c243276dc39e078059125e69e188ce898419c6b33bf986f293
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003371-74.2025.4.04.7108/RS RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : MARTA DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004311-39.2025.4.04.7108/RS RELATOR : VINICIUS VIEIRA INDARTE REQUERENTE : ROSA MARIA HAHNEL PIRES ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006406-13.2023.4.04.7108/RS AUTOR : MARIA SIRLEI RIBEIRO ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, encerrando a fase de conhecimento com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Há isenção de custas e honorários advocatícios, forte no artigo 55 da Lei 9.099-95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259-01. Apresentado tempestivamente o recurso e efetuado o preparo, se cabível, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Com o decurso de prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Dou esta por publicada com sua disponibilização no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, sem novas diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009153-96.2024.4.04.7108/RS RELATOR : Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI RECORRENTE : MARIA LIANE MEDINA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) RECORRENTE : LARISSA EMILY DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006644-61.2025.4.04.7108/RS AUTOR : VALECI MARA CORREA DE ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO SCHERER (OAB RS061567) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, JULGO   procedente o pedido, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, resolvendo o mérito para: a) reconhecer o tempo urbano da parte autora como empregado(a) urbano(a) no(s) período(s) de 04/01/1995 a 30/12/1996 e 12/01/1997 a 31/05/1998, na forma da fundamentação; b) reconhecer o tempo urbano da parte autora como segurado(a) facultativo(a) de baixa renda no(s) período(s) de 01/01/2015 a 31/05/2016 e 01/09/2019 a 13/01/2024, na forma da fundamentação; c) conceder à parte autora benefício previdenciário nos termos abaixo: DADOS PARA CUMPRIMENTO: (x) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO ( ) REVISÃO NB 229.496.903-5 ESPÉCIE Aposentadoria por idade DIB  13/01/2025 DIP 01/06/2025 DCB Inaplicável  RMI A apurar - Condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das parcelas retroativas a DER até a data da efetiva implantação do benefício reconhecido acima, cujo montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo pagamento,  nos moldes acima definidos. Considerando pedido expresso pela parte autora lançado na petição inicial e demonstrada, nos termos da fundamentação, tanto a probabilidade do direito como o perigo de dano, concedo, com fundamento no artigo 300 do CPC, tutela provisória de urgência para determinar ao INSS que implante imediatamente o benefício ora reconhecido, conforme parâmetros e valores definidos nesta sentença. Intime-se o INSS na pessoa de seu Presentante Judicial para fins do art. 37, III e XIII, da Lei nº 13.327/2016 e, concomitantemente, o Setor Central Especializada de Análise de Benefícios-Demandas Judicias - CEAB-DJ/STIII para proceder a implantação do benefício na forma e prazos estabelecidos pelo Anexo I do Provimento nº 90 de 2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4 ª Região. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), deferida a gratuidade de justiça.
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