Alexsandro Dos Santos Pedron

Alexsandro Dos Santos Pedron

Número da OAB: OAB/RS 058464

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003712-59.2023.8.21.2001/RS AUTOR : WANDERLEY NATAL DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) AUTOR : RAQUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) DESPACHO/DECISÃO Em face do retorno negativo das cartas, citem-se, por mandado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005250-05.2024.8.21.0073/RS AUTOR : VANIO CARDOSO DE BITENCOURT ADVOGADO(A) : ENIO DA SILVA FARIAS (OAB RS026698) RÉU : RAQUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) RÉU : WANDERLEY NATAL DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) DESPACHO/DECISÃO evento 39, PET1 - A presente ação já está apensada ao processo nº 50037125920238212001, em razão da conexão. Os processos serão instruídos em conjunto, Aguardar a citação no apenso.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5155407-30.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fraude Bancária AGRAVANTE : LUIZ DANIEL VASCONCELOS RAMOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) ADVOGADO(A) : EDENILSON DOS SANTOS QUINTANA (OAB RS064610) ADVOGADO(A) : ANTONIO CRISTIANO RAMOS DA SILVA (OAB RS123781) AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o agravo de instrumento, na medida em que aparentemente preenchidos os requisitos de admissibilidade. Quanto ao pedido de antecipação da tutela recursal, estou por deferi-lo, mas apenas em parte . É que, vênia ao entendimento contrário do Juízo 'a quo', mesmo em juízo sumário de cognição reputo estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, no sentido de haver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano . Vejamos. Quanto ao primeiro requisito, porque, a meu ver, em se tratando de ação que corre sob o influxo das normas consumeristas, protetivas do consumidor, a alegação do autor de negativa de contratação, é elemento suficiente a evidenciar a probabilidade do direito invocado. Há verossimilhança nas alegações vertidas na inicial, no sentido de que as imagens utilizadas no suposto contrato coincidem com àquelas enviadas ao INSS para realização da prova de vida, reforçando a tese de captação indevida de dados ( evento 1, CONTR3 , fls. 16/19). E de que a abertura da conta e a contratação do empréstimo ocorreram com apenas cinco segundos de diferença, o que evidencia, em princípio, a ausência de manifestação válida de vontade. E num juízo sumário de cognição, considero que a documentação juntada pelo recorrente, acompanhada de seus esclarecimentos, são suficientes para impor dúvida razoável sobre a regularidade da contratação ora impugnada. Quanto ao segundo requisito , porque inegáveis os prejuízos acarretados ao demandante com a não suspensão da eficácia do contrato objeto do processo, a partir dos quais tem ocorrido descontos em seu benefício previdenciário. Já para o réu, o perigo reverso é ínfimo, pois, embora as parcelas deixarão de ser descontadas, os descontos podem voltar a ocorrer. Ressalto, contudo, caso o agravante esteja falseando com a verdade incorrerá nas penas por litigância de má-fé, nos termos do 'caput' do art. 81 do CPC. Já quanto aos pedidos relativos ao contrato de honorários de seu antigo procurador, cuja reserva foi determinada na decisão hostilizada, observo que não há qualquer urgência em sua apreciação, devendo ser analisada por ocasião do julgamento do mérito recursal. Nesse contexto, DEFIRO em parte a tutela recursal pretendida pelo autor/agravante, a fim de determinar que a instituição ré/agravada providencie a imediata suspensão dos descontos relativos às parcelas do contrato de empréstimo consignado objeto desta demanda, e se abstenha de incluir o nome do recorrente em órgãos restritivos de crédito pelas dívidas em questão. Comunique-se ao juízo de origem, que deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão, dentre as quais expedição de ofício ao INSS. Intimem-se, inclusive o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com nova conclusão, inclua-se oportunamente em sessão de julgamento. Diligências legais.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031443-95.2025.4.04.7100/RS AUTOR : LEXILY DIAS DE BRITTO ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) DESPACHO/DECISÃO Emenda da inicial Recebo a emenda à inicial ( evento 10, PET1 ). Retifique-se a autuação, alterando-se o polo passivo para fins de (i) exclusão de ABCB ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CORRESPONDENTES BANCARIOS e (ii) inclusão de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (CNPJ n° 39.911.488/0001-44). Tutela de urgência A parte autora propõe a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, objetivando, em sede de tutela provisória, a suspensão de descontos efetuados em seu benefício previdenciário, oriundos de suposta filiação, a qual não reconhece ( evento 1, INIC1 ). Na medida em que os descontos objeto da lide teriam sido efetuados tão-somente até a competência de abril do corrente ano ( evento 1, EXTR5 ), verifico prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Prosseguimento 1. Cite-se a parte ré. 2. Intime-se a pessoa jurídica AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS para, no prazo da contestação, (i) apresentar documentação comprobatória da filiação da parte autora e de autorização para desconto de valores em seu benefício previdenciário e (ii) prestar esclarecimentos acerca da exclusão da rubrica objeto da lide, i.e. , se realizada a título provisório ou definitivo e em que data.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012783-65.2023.8.21.0003/RS EXEQUENTE : CAMILA CABRAL BATISTA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de valores (SISBAJUD). Remetam-se os autos à URCAJUD.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003099-76.2018.8.21.0073/RS AUTOR : VALOIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) AUTOR : SANDRA ROSA DE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o procurador dos autores para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do procurador constituído, intimem-se pessoalmente os autores, para dar prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada a intimação eletrônica.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000769-71.2025.4.04.7121/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : JOAO EDUARDO DE MORAES ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DOS SANTOS PEDRON (OAB RS058464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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