Alexandro Da Silva Manzini
Alexandro Da Silva Manzini
Número da OAB:
OAB/RS 053721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandro Da Silva Manzini possui 158 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TST, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRF4, TST, TRT4, TJRS, STJ, TJPR, TJSC
Nome:
ALEXANDRO DA SILVA MANZINI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000076-41.2011.8.21.0050/RS EXEQUENTE : OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO ADVOGADO(A) : LEONARDO VESOLOSKI (OAB RS058285) ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUÍS WETZEL DE MATTOS (OAB RS040193) ADVOGADO(A) : DANILO KNIJNIK (OAB RS034445) EXECUTADO : COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado pela OLEOPLAN, em face da COOPERATIVA COTRIGO. O credor requereu a penhora no rosto dos autos do processo n.º 5002272-61.2023.8.21.0050 ( evento 47, PET1 ). É o breve relato. Decido. 1. Da penhora A tomada de novas providências para busca de bens nestes autos é inócua. Isso porque, é de conhecimento do juízo que a cooperativa possui dívida na Justiça do Trabalho em valor muito superior ao seu ativo. Os créditos trabalhistas lá executados possuem preferência frente aos demais. Ou seja, quaisquer bens/valores encontrados em outros processos executórios devem ser destinados àqueles autos, em razão da preferência de crédito. Desse modo, até que não seja quitado o débito trabalhista, não há bens penhoráveis passíveis de destinação em outras demandas. Portanto, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n.º 5002272-61.2023.8.21.0050, dada a demonstração de que se trata de medida inócua, a qual não culminará no adimplemento da obrigação, mas apenas em custos para o demandante. 2. Do prosseguimento Consoante delimitado em evento 37, DOC1 o processo já foi suspenso em 21/09/2023, por falta de bens penhoráveis. Assim, permaneceu suspenso até 21/09/2024. No dia 22/09/2024 iniciou o marco do arquivamento administrativo dos autos, sem baixa, momento em que começou correr a prescrição. Ademais, considerando que se trata de execução de contratos de compra e venda, sendo dívida líquida e exigível, prescreve em 05 anos . Portanto, o presente processo deve ficar arquivado até o dia 22/09/2029 . Transcorrido o prazo prescricional quinquenal, as partes devem ser intimadas para manifestarem-se sobre a prescrição intercorrente. Intimação eletrônica. À serventia do juízo: para o arquivamento administrativo dos autos até o dia 22/09/2029.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000090-15.2017.8.21.0050/RS AUTOR : GEFERSON SOSTIZZO ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : LETICIA ANTUNES DA SILVA JOSE LUIZ (OAB RS100210) RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB SP304931) ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização securitária ajuizada por Geferson Sostizzo em face de Brasilseg Companhia De Seguros e Banco Do Brasil S/A. Foi deferida a realização de prova pericial requerida pela parte ré, na área de engenharia agrônoma ( evento 3, DOC6, pág. 47 ). O autor apresentou quesitos à perícia ( evento 53, DOC1 ). A parte ré indicou assistente técnico e apresentou quesitos a perícia ( evento 57, DOC1 ; evento 59, DOC1 ). O autor impugnou os quesitos apresentados pela parte ré, pois afirmou que fogem totalmente ao objeto da perícia, inclusive, sequer dizem respeito ao presente processo e, por isso, solicitou que sejam indeferidos pelo juízo ( evento 62, DOC1 ). Em resposta, a parte ré defendeu que os quesitos apresentados versam sobre a existência de mácula realizada pelo autor na lavoura antes da vistoria na área segurada, privando a seguradora de apurar os efetivos prejuízos e a produtividade obtida pelo segurado, assim como da confirmação do que foi apurado pelo vistoriador em campo, com eventual apontamento do valor da indenização devida. Nesse sentido, pugnou pela manutenção dos quesitos formulados, aduziu que o perito nomeado é quem deve responder se as perguntas fogem da sua competência ou capacidade técnica ( evento 67, PET1 ). É o breve relato. 1. Da impugnação aos quesitos O litígio da presente demanda se concentra na negativa dos réus de indenizar o autor com base nos prejuízos causados em sua lavoura, apesar da existência de seguro. Nesse sentido, a perícia técnica propõe analisar os laudos anexados aos autos para informar se o seguro é devido ou se o autor alterou a área sinistrada. Assim, os quesitos apresentados em evento 57, PET1 encontram-se consoante o tema da perícia, motivo pelo qual rejeito a impugnação apresentada no ponto. Já os quesitos apresentados em evento 59, PET1 remetem a Ação Civil Pública que discute os índices de juros e correção de abril/1990, o que, por óbvio, não é o tema da presente demanda. Portanto, acolho a impugnação aos quesitos apresentados em evento 59, PET1 , visto que são totalmente estranhos ao processo, assim determino que o perito não os responda. 2. Da perícia Determino a nomeação de novo profissional que deverá dar continuidade na perícia. Para realização da perícia nomeio o (a) engenheiro (a) agrônomo (a) ANTONIO CARLOS MENDONCA HOMRICH . As partes ficam intimadas eletronicamente para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do (a) perito (a), se for o caso, indicar assistente técnico e apresentarem quesitos. Após, intime-se o (a) perito (a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e apresentar a pretensão honorária. Com a manifestação, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, a parte ré BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS deverá depositar em juízo o valor total dos honorários periciais, sob pena de perda da prova . Com o depósito dos honorários, intime-se o (a) perito (a) para designar data para a realização da perícia. Designada a perícia, expeça-se alvará automatizado de 50% do valor depositado em favor do (a) perito (a). Ressalto que o(a) perito(a) pode escusar-se ou ser recusado(a) por impedimento, ou suspeição (art. 467, CPC). Caso o(a) perito(a) decline ao encargo, deve apresentar motivo legítimo (art. 157, CPC). Em outras palavras, os profissionais nomeados, caso não possam realizar a perícia, deverão justificar a impossibilidade, mediante motivo legítimo. Isso porque, nos termos da lei, o(a) profissional nomeado tem o dever de cumprir o ofício. Ademais, em caso de inércia, infere-se renúncia ao direto de alegar motivo para não realizar a perícia. Deverá o(a) perito(a) realizar o contato com as partes para o agendamento da perícia a ser realizada, informando aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, que essas já estão cientes da data designada, caso que, em não sendo possível o contato direto pelo(a) perito(a) com as partes, deverá esse informar aos autos, para intimação via cartório judicial. Laudo em 20 (vinte) dias após a perícia. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso de prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se alvará automatizado do restante dos honorários periciais. Por fim, retornem conclusos. Intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais