João Darzone De Melo Rodrigues Junior
João Darzone De Melo Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/RS 051036
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Darzone De Melo Rodrigues Junior possui 451 comunicações processuais, em 375 processos únicos, com 162 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
375
Total de Intimações:
451
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TRT4, TJSC, TJRS
Nome:
JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR
📅 Atividade Recente
162
Últimos 7 dias
320
Últimos 30 dias
451
Últimos 90 dias
451
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (122)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (99)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (61)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 451 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5065570-43.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50434377520228210001/RS) RELATOR : ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA EXEQUENTE : MARIA ISABEL LISCH ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 15/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5039057-38.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50934160620228210001/RS) RELATOR : ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA EXEQUENTE : RAFAELA MONEGO ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 15/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009434-14.2021.8.21.0039/RS EXEQUENTE : JOAO ANTONIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observados os dispositivos da CNJ abaixo transcritos, expeça-se o alvará automatizado da quantia depositada no EVENTO 119 em favor da parte autora/exequente , devendo esta ser previamente intimada para que informe os dados bancários necessários a sua expedição (CPF, Nome do Banco, Agência bancária, e número da conta), caso já não fornecidos. "Art. 623 - O Escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração constam poderes expressos para 'receber e dar quitação '. Art. 627 - (...) § 1º - No alvará para transferência eletrônica de valores, deverão constar também os seguintes dados para transferência: nome do correntista (somente parte ou advogado da parte) , CPF ou CNPJ, nome e código do banco destinatário, nome e código da agência bancária e número da conta do destinatário. Deverá ainda constar no alvará que o banco está autorizado a descontar a taxa de transferência e tributos, caso incidentes." § 2º - Quando autorizada a transferência eletrônica de valores para contas de beneficiários diferentes (desde que parte no processo ou advogado) , deverá ser expedido um alvará para cada beneficiário e encaminhado conjuntamente para o banco." (grifei) Efetivado o depósito do principal e dos honorários conjuntamente, deverá ser indicado um único beneficiário. Outrossim, fica vedada a transferência para conta do escritório do procurador em razão do rol taxativo do art. 627, da CNJ. Sem prejuízo, diga a parte autora/exequente acerca da satisfação de seu crédito e voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010054-10.2022.8.21.0033/RS EXEQUENTE : ELIANA MARIA STANDT ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES EXEQUENTE : BALLARDIN, DARZONE & GOMES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO Baixe-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5056777-91.2019.8.21.0001/RS REQUERENTE : CARMEN BEATRIZ DENARDI (Sucessão) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta cuidar-se de ação de cumprimento de sentença de título executivo julgado em outro Juízo, evidente a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para prosseguir com a demanda. A Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária, limita a competência dos Juizados Especiais à execução de seus julgados, consoante disposição do inc. I do § 1.º do art. 3.º da referida Lei: § 1.º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados. Neste mesmo sentido é a decisão proferida no Tema 1029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. PELO EXPOSTO, em face da incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, redistribuam-se os autos ao juízo competente, qual seja, o 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS. Agendadas as intimações.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000664-72.2014.8.21.0008/RS AUTOR : SUZETE BRITO E SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO TOLEDO SANTOS (OAB RS103825) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos por Suzete Brito e Silva????.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5169325-43.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : MARIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) ADVOGADO(A) : denise ballardin (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) DESPACHO/DECISÃO O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora , conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019). Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, penhora, restrições ou cessão dos créditos objeto da superpreferência. Assim, efetue-se o pagamento da parcela superpreferencial. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD , ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução. Intime-se a parte credora para acostar dados bancários 1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.
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