Lizandro Dos Santos Muller
Lizandro Dos Santos Muller
Número da OAB:
OAB/RS 049262
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
584
Total de Intimações:
618
Tribunais:
TJPB, TJRS, TJSP, TRF2, TRF6, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
LIZANDRO DOS SANTOS MULLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 618 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0800833-82.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACIR MIRANDA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva conforme ID 172610140. Ao autor em réplica. BELFORD ROXO, 28 de junho de 2025. ALINE COSTA BAIRRAL ALVES _______________________________________________________________________________________________________________________ DICA DE USO - SISTEMA PJe: Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui para a celeridade na tramitação do processo. Quando os documentos são nomeados genericamente como "PETIÇÃO" é necessária a triagem manual de cada processo para saber o conteúdo daquele documento juntado aos autos. Quando os documentos são nomeados corretamente (por exemplo: petição de acordo, requisição de mandando de pagamento, pedido de extinção, descumprimento de tutela, penhora para fins de medicamento), é possível ao servidor identificar tais processos mais rapidamente e realizar uma triagem inicial, o que abrevia o tempo para conclusão ou andamento do processo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0800424-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOSEFA PEDRO DA SILVA RÉU : BANCO BMG S/A Certifico que a contestação de IE 173166461 foi apresentada dentro do prazo legal. Em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003720-87.2025.8.21.0086/RS AUTOR : LURDES CEMILDA VARGAS ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Extingo a fase de cognição em primeiro grau, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR que a parte demandada efetue a conversão do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável objeto da lide para empréstimo consignado, mediante a readequação das taxas de juros remuneratórios para aquelas divulgadas pelo Bacen à época da contratação, nos termos da decisão do IRDR nº 28, confirmando a liminar deferida; b) DETERMINAR a compensação dos valores devidos (parcelas vencidas até o trânsito em julgado) com o montante pago a maior, se isto se verificar quando das respectivas apurações, com a repetição de indébito, de forma simples, devendo incidir sobre o eventual crédito apurado correção monetária pelo IPCA, conforme art. 507 da Consolidação Normativa Judicial (Provimento n.º 014/2022 ? CGJ), a contar do desembolso, acrescidos de juros de mora 1% ao mês, desde a citação (artigo 240 do CPC). As parcelas vincendas deverão ser readequadas, mediante a revisão das taxas de juros remuneratórios, com indicação das parcelas faltantes para a quitação, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em R$2.000,00, tendo em vista a natureza da causa e o alto nível do debate.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5070643-43.2024.8.24.0023 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5070583-70.2024.8.24.0023 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5083313-16.2024.8.24.0023 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002583-77.2024.8.21.0095/RS AUTOR : ALCEU OLIVEIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação intentada por ALCEU OLIVEIRA DA SILVEIRA em face de BANCO AGIBANK S.A, para o efeito de: (i.) declarar nula a modalidade do Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável nº 1504979768 (evento 10, CONTR4), firmado pela parte autora com o réu em 17/08/2022 e convertê-la para empréstimo pessoal consignado; (ii.) condenar o réu na obrigação de fazer consistente em a) cancelar definitivamente, junto ao INSS, o desconto de parcelas relativas ao contrato de cartão de crédito em epígrafe, sob pena de incidir em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias multa (art. 536, § 1º, do CPC); b) recalcular o débito desde a disponibilização dos valores, aplicando a taxa média de juros remuneratórios para empréstimos pessoais consignados vigente na data da pactuação, conforme divulgado pelo BACEN, bem como o prazo possível no caso concreto, de acordo com a margem consignável existente para a parte autora na data do cálculo; c) proceder o abatimento das parcelas que já recebeu, na forma simples, acrescentando correção monetária pelo IPCA, desde as respectivas competências, e juros moratórios conforme art. 406, §§1º, 2º e 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, desde a citação (art. 405 do Código Civil); e d) averbar, junto ao INSS, contrato de empréstimo pessoal consignado, se restar saldo devedor em seu benefício (após compensação), atestado mediante cálculo a ser trazido aos autos; (iii.) determinar, na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer - alíneas "b)", "c)" e "d)" do item "(ii.)" -, por ausência de margem consignável para a parte autora, o retorno das partes ao status quo ante, cabendo, neste caso, a) à parte requerente devolver os valores que recebeu da instituição financeira, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e de juros moratórios conforme art. 406, §§1º, 2º e 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, desde a(s) data(s) em que foram disponibilizados, ao passo que b) ao réu tocará devolver, na forma simples, todas as parcelas recebidas mediante desconto em folha, acrescidas de correção monetária pelo IPCA, desde as respectivas competências, e de juros moratórios conforme art. 406, §§1º, 2º e 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, desde a citação; e (iv.) determinar que o saldo final deverá ser apurado mediante cálculo aritmético, respeitando os critérios ora estabelecidos e o instituto da compensação, podendo ser exigido pela parte que restar credora (efeito dúplice da presente decisão).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005492-27.2024.8.21.0052/RS (originário: processo nº 50079444420238210052/RS) RELATOR : LUIS ANTONIO SAUD TELES EXEQUENTE : KATIA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 27/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004282-04.2025.8.21.0052/RS AUTOR : CLECI VIEIRA DE MORAIS ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ADVOGADO(A) : IOTAR NUNES TEIXEIRA (OAB RS037935) ADVOGADO(A) : SIMONE SANTOS DE SOUZA (OAB RJ251828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conexas, determino o apensamento aos autos de nº 50042838620258210052. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita face o documento apresentado no evento 1, DOC7 . Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória — sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.º 6/2024 do CNJ —, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) 1 (um) comprovante de endereço atualizado em seu nome (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação); b) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente, c) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Feito isso, retornem os autos conclusos para decisão, momento em que o Juízo avaliará possível caso de litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I c/c artigo 485, inciso IV do CPC, devendo efetuar a alteração do status. Em mesmo prazo, por economia processual, pretendendo a parte requerente a conversão em empréstimo consignado, intimo-a para que, em 15 dias, proceda a emenda da exordial, informando os taxas de juros que entender aplicável à contratação com a memória de cálculo correspondente, sob pena de indeferimento. Agendada a intimação eletrônica da parte autora. Diligências necessárias.
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