Geovana Bet

Geovana Bet

Número da OAB: OAB/RS 049147

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 317
Total de Intimações: 341
Tribunais: TJRS
Nome: GEOVANA BET

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 341 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002848-92.2021.8.21.0157/RS AUTOR : IRENITA ALEXANDRA BIESEKI ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato de financiamento n.º 000090019855 ( evento 1, EXTR9 ), celebrado entre as partes, a fim de possibilitar a análise das supostas cláusulas abusivas apontadas pela parte autora. Após, voltem para julgamento.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023383-33.2023.8.21.0008/RS RELATOR : MARIANA COSTA GAMA NUNES DE OLIVEIRA AUTOR : JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 26/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000958-73.2023.8.21.0117/RS RELATOR : FREDERICO DE LEMOS CARNEIRO MONTEIRO AUTOR : CARINA DA ROCHA BANDEIRA ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 27/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PIM1CIV Número: 50009587320238210117/TJRS
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006017-93.2024.8.21.4001/RS EXEQUENTE : GEOVANA BET ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme relatórios juntados aos autos, restaram bloqueados ativos financeiros através do Sistema Sisbajud, os quais foram transferidos para conta judicial vinculada aos autos. Em observância ao art. 854, 3º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não apresentada irresignação, restará, na forma do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil  convertido prontamente por este mesmo despacho em penhora o bloqueio. Da conversão automática, correrá o prazo de 15 dias para oposição de embargos ou impugnação à penhora (que não se confunde com impugnação ao cumprimento de sentença) de acordo com a natureza da execução. Consigno, por oportuno, que não é possível ao Juízo, quando do envio da ordem, identificar sobre que tipo de conta o bloqueio é efetivado (se conta-salário, poupança, corrente ou conjunta com terceiro), sendo, assim, ônus do devedor trazer documentação comprobatória de eventual impenhorabilidade dos ativos sequestrados. Vindo manifestação do executado sem pedido liminar, oportunize-se vista ao exequente e, após, venham conclusos para análise; com pedido liminar, venham os autos conclusos com prioridade. Decorridos os prazos do executado, expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor bloqueado. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre o prosseguimento do feito. Dil.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008975-77.2022.8.21.0006/RS (originário: processo nº 50058928720218210006/RS) RELATOR : DANIEL DE OLIVEIRA BORGES EXEQUENTE : CLAIR MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 23/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 808), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A forma e as hipóteses de cabimento de sustentação oral estão previstas no CPC e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do RS. Apelação Cível Nº 5009221-80.2021.8.21.0015/RS (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS Presidente
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006715-23.2025.8.21.0038/RS EXEQUENTE : OSVALDO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, faz-se necessária a comprovação da condição de insuficiência financeira momentânea. Ademais, conforme preceito legal (art. 99, §3º, CPC), a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção juris tantum de veracidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A DECLARAÇÃO DE POBREZA , PREVISTA NO ART. 99, § 3º, DO CPC, IMPLICA PRESUNÇÃO RELATIVA, MOTIVO PELO QUAL O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER INDEFERIDO SE HOUVER NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTÁ-LA. NO CASO CONCRETO, A CONCLUSÃO É NO SENTIDO DE QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS SUPERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS IMPLICA NO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME ENUNCIADO Nº 02 DA COORDENADORIA CÍVEL DA AJURIS DE PORTO ALEGRE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52500605820248217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 09-09-2024) [grifei] Desse modo e face ao princípio da acessibilidade, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, juntando aos autos elementos que evidenciem sua efetiva necessidade, principalmente a última declaração de bens e direitos entregue à Receita Federal. Caso a parte seja isenta de declarar ao Fisco , deverá comprovar cabalmente tal condição, juntando aos autos, no mesmo prazo supramencionado, certidão comprovando que sua declaração de IRPF não consta na base de dados da Receita Federal, atentando para ser possível a visualização do ano de exercício da declaração. Além desta certidão, deverá acostar documentos como contracheques, comprovantes de rendimentos, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais e recibos de serviços prestados ou mercadorias vendidas, ou qualquer outro documento capaz de ensejar a conclusão quanto à insuficiência de recursos. 2. Não se admite a cumulação, na mesma tutela executiva, do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 e seguintes do CPC) e do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (artigo 536 e seguintes do CPC), uma vez que possuem ritos diversos, conforme artigo 780 do CPC, cujo dispositivo se aplica ao cumprimento de sentença por expressa previsão do artigo 513, caput , do CPC. Assim, intime -se a parte exequente para emendar a inicial e, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 e seguintes do CPC) ou como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (artigo 536 e seguintes do CPC), adequando seus pedidos e atentando-se para os requisitos legais de cada procedimento. Após, voltem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002571-72.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50345593020248210022/RS) RELATOR : ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA AGRAVANTE : ANA TEREZA DA COSTA LEMOS ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051310-31.2024.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA RÉU : GEOVANA BET ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014832-87.2025.8.21.0010/RS AUTOR : JURANDI SUBTIL FRAGOZO ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
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