Adriano Jose Ost

Adriano Jose Ost

Número da OAB: OAB/RS 048228

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 316
Total de Intimações: 351
Tribunais: TRF4, TJRS, TJRJ
Nome: ADRIANO JOSE OST

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 351 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000730-14.2022.8.21.0124/RS AUTOR : WALTER CHRISTOPH ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) AUTOR : VALI CHRISTOPH ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esta magistrada encontra-se em regime de substituição, dispondo de pauta exclusivamente para a realização de audiências em processos de natureza urgente, o que não se aplica ao caso do presente processo. Assim, AGUARDE-SE o retorno do Juiz titular. Após, voltem conclusos para a designação da audiência. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001180-88.2021.8.21.0124/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ESSENCIA - CRESOL ESSENCIA ADVOGADO(A) : SAMARA ROCKENBACH (OAB RS053443) EXECUTADO : JANETE JAQUELINE KRAUSE ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO No que tange ao pedido formulado pela executada Janete, deixo de apreciá-lo, uma vez que os valores a ela destinados já foram desbloqueados por meio do Sisbajud , restando prejudicada a análise. No mais, em relação ao pedido formulado pela exequente no ev. 128, assiste-lhe razão. Tendo sido o executado Paulo Sérgio Rodrigues regularmente citado no processo de conhecimento, tendo, portanto, o dever de manter seu endereço atualizado nos autos. Verifica-se que a correspondência foi encaminhada ao último endereço conhecido, sendo aplicável, portanto, a presunção de validade prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC, segundo o qual: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Nesse mesmo sentido, dispõe o art. 513, § 3º, do CPC: "Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Diante disso, considero regularmente intimado o executado Paulo Sérgio Rodrigues do cumprimento de sentença. Por fim, quanto ao pedido formulado pela executada Líria no ev. 131, verifico que o incidente de impenhorabilidade referente ao valor em questão foi acolhido no ev. 65.1 . Assim, expeça-se alvará em favor da executada Líria, no valor de R$ 327,43, devidamente corrigido. Oportunamente, diga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002463-78.2023.8.21.0124/RS ACUSADO : INOCENCIO JOSE GALLAS ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO O denunciado fez pedido de intimação do Ministério Público, para fins de proposta de ANPP. Com vista, o Ministério Público informou que a proposta fora realizada, contudo, houve reposta negativa. Logo, acolho a promoção do MP para o fim de indeferir o pedido de oferta de nova proposta, uma vez que o instituto é pré-processual, visando o não oferecimento de denúncia. Ademais, o arrependimento do acusado não serve para a obtenção de nova proposta. Intime-se. Após, cumpra-se a determinação do evento 66.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001226-48.2019.8.21.0124/RS EXEQUENTE : OLAVO SCHREINER ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD Deferido o bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado, com repetição programada (ev. 48). No entanto, o valor encontrado era irrisório relativamente ao débito em execução, pelo que se determinou o desbloqueio (em observância ao art. 836 do CPC). SERASAJUD DEFIRO a inclusão do nome da parte devedora no SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, já solicitada via sistema. INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando o que entender de direito para satisfação de seu crédito.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006882-70.2025.8.21.0028/RS AUTOR : ALTAMIRO DA CRUZ ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) ADVOGADO(A) : ALBERTO HEINEN OST (OAB RS126509) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora a alegada situação de pobreza, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de sua declaração completa do Imposto de Renda e bens, relativa ao último exercício. Caso não seja declarante, deverá comprovar tal circunstância mediante a juntada da tela extraída do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, bem como acostar aos autos certidões narrativas (não mera certidão de registro de bem determinado) do Registro de Imóveis (do local em que reside) e do Detran acerca da existência de bens de sua propriedade, uma vez que a presunção de necessidade é relativa diante do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 808), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A forma e as hipóteses de cabimento de sustentação oral estão previstas no CPC e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do RS. Agravo de Instrumento Nº 5093431-22.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 263) RELATOR: Desembargador RICARDO MOREIRA LINS PASTL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS Presidente
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 808), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A forma e as hipóteses de cabimento de sustentação oral estão previstas no CPC e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do RS. Apelação Cível Nº 5001120-18.2021.8.21.0124/RS (Pauta: 320) RELATOR: Desembargador JOSE ANTONIO DALTOE CEZAR APELANTE: MARLENE SCHMITT PHILIPPSEN (AUTOR) ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) APELANTE: PAULO SERGIO KISSLER (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ELPÍDIO INÁCIO SCHONHART (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: SILVERIO JOSE KUNZLER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ANTONIO JOSE GERHARDT (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ELMAR KLEIN (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: FABIO SIDNEI PHILIPPSEN (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: IRIO JOSE WEIS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: JACINTA TERESINHA ENGEL DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: SILVANO RAMBO (TESTEMUNHA) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): MARGARIDA TEIXEIRA DE MORAES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS Presidente
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5011825-74.2022.8.21.0016/RS (originário: processo nº 50007345120228210124/RS) RELATOR : NASSER HATEM AUTOR : ADRIANO JOSE OST ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) AUTOR : LEONEL AUGUSTO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) AUTOR : RUIMAR ANTONIO DIEL SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 27/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001382-26.2025.8.21.0124/RS AUTOR : MARIO CEZAR ARAUJO ZANUNES ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) RÉU : CLARO S.A. DESPACHO/DECISÃO A antecipação da tutela deve atender aos requisitos do art. 300, do CPC, com o preenchimento dos requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a parte autora relata que realizou migração da de plano na modalidade Claro Conta, referente ao n.º (55) 99944-5818, para outro, passando a utilizar o novo número (55) 98442-6179. Diante dos argumentos contidos na inicial, ao menos em sede de cognição sumária, fica evidenciada a situação trazida pela autora na inicial, estando presentes elementos da probabilidade do direito alegado, bem como de que a não concessão da medida liminar pode trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação o demandante, tendo em vista eventual negativa de crédito bem como prejuízo a sua subsistência. De outro lado, na forma do art. 19, I, do CPC, a prova da efetiva pactuação compete à parte ré, porquanto restaria inviável, ao demandante, a comprovação de fato negativo. Ademais, há de prevalecer, neste momento processual, a presunção de boa-fé que opera em favor do autor, salientando que, caso reste demonstrado, que alterou a verdade dos fatos, com posterior juízo de improcedência da demanda, sujeitar-se-á, a par da revogação da liminar, às sanções pela litigância de má-fé e obrigação de reparação dos danos processuais (art. 302 do CPC). Nesse sentido, trata-se de relação de consumo, com visível hipossuficiência técnica da parte autora, em face de que a ré possui acesso integral ao seu sistema de crédito. Logo, a prova da contratação efetiva da operação só pode ser produzida pela parte demandada, valendo invocar, a esse propósito, os arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC. Outrossim, preservado o caráter reversível da medida, pois caso reste comprovada a efetiva existência de inadimplemento, o requerido retomar novamente as cobranças em face da autora. Diante do exposto, referente à operação, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 300, DO CPC, PARA O EFEITO IMEDIATO DE DETERMINAR À PARTE REQUERIDA SUSPENDA AS COBRANÇAS EM NOME DO AUTOR, BEM COMO SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR JUNTO AO SPC, SERASA, CADIN, OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO, OU CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, ENQUANTO TRAMITAR ESTE PROCESSO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER OPORTUNAMENTE ARBITRADA. Ainda, na forma dos artigos 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova e o pedido liminar de exibição de documentos. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DATA: 02/09/2025. HORA: 18:30. Cite-se e intimem-se.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-39.2016.8.21.0124/RS EXEQUENTE : SERGIO J OPPELT E CIA LTDA ME ADVOGADO(A) : ZENAIDE REGINA LENZ DA COSTA (OAB RS060041) ADVOGADO(A) : LIANE GORETE MUNCHEN (OAB RS059764) EXECUTADO : INACIO GIEHL ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as alegações pelo executada ( evento 34, PEDDESBPENOL1 ), não há demonstração de que as contas atingidas pelo bloqueio judicial seriam destinatárias do benefício previdenciário, não havendo caracterização da urgência ou do comprometimento ao mínimo existencial do executado. Nesse contexto, a liberação antecipada implicaria no perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que obsta o deferimento da tutela de urgência. Assim: 1) INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. 2) INTIMO o exequente para o contraditório. Decorrido o prazo, voltem conclusos decisão do incidente de impenhorabilidade.
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