Carlos Aurelio Militao Dubal

Carlos Aurelio Militao Dubal

Número da OAB: OAB/RS 044166

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJRJ
Nome: CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5008698-25.2020.8.21.0073/RS REQUERENTE : CARLOS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSELTON EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB RS073428) REQUERIDO : JORGE JOSE MURY (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA VOLKER (OAB RS110751) DESPACHO/DECISÃO evento 64, PET1 - Defiro o prazo de 60 dias ao autor para dizer sobre a aprovação da topografia.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005877-72.2023.8.21.1001/RS RELATOR : LIA GEHRKE BRANDAO AUTOR : IMOBILIARIA COMERLATO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5009476-92.2020.8.21.0073/RS REQUERIDO : JORGE JOSE MURY ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) DESPACHO/DECISÃO À parte requerida para que se manifeste, no prazo de 05 dias, nos termos do despacho do evento 65, DESPADEC1 , para substitução do lote.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5022880-79.2021.8.21.0073/RS REQUERENTE : SALETE TERESINHA HENNEMANN ADVOGADO(A) : ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) REQUERENTE : ILDO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) ADVOGADO(A) : ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) REQUERIDO : JORGE JOSE MURY ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) DESPACHO/DECISÃO Ciente da certidão juntada no evento 101. À parte requerida para que apresente o lote para substituição conforme estabelecido na audiência do evento 90.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5027707-87.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : HENRIQUE KREUZNER XAVIER (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) REQUERENTE : LEONARDO ANTONIO XAVIER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : IRAJA RITTER REIS (OAB RS040777) INTERESSADO : LILIANA IRIBARRY (Pais) ADVOGADO(A) : EVANDRO MONTEMEZZO DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos no evento 117 , nos termos do artigo 1.022, inciso II do CPC, e os acolho para suprir a omissão da decisão embargada ( evento 114 ). Entretanto, analisando o petitório do ​ evento 85 ​, verifico que é caso de indeferimento do postulado. Isso porque já houve pronunciamento deste Juízo, no evento 18 , indeferindo o pedido de busca e apreensão dos bens, visto que cabe ao inventariante tomar posse e administrar o acervo patrimonial do espólio, munido do termo de compromisso ( evento 29.2 ), nos termos do art. 618, inc. II, do Código de Processo Civil e art. 1.991 do Código Civil. Ainda, inexistindo comprovação, atualizada, do passivo do espólio, inviável a expedição de alvará para a franquia de valores, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido. Sanada a omissão, ao inventariante para dar prosseguimento ao inventário, cumprindo o item 3 do determinado no evento 114 . Após, venham os autos conclusos, não sem antes oportunizar nova vista ao Ministério Público. Agendada a intimação eletrônica.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000063-35.2009.8.21.0075/RS REQUERENTE : PATRICIA SCHMIDT (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ATO ORDINATÓRIO Alvará de autorização à disposição para encaminhamento junto ao(s) órgão(s) competente(s).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5003045-03.2024.8.21.0073/RS REQUERENTE : REJANE IRANI SEEWALD ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) ADVOGADO(A) : ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) INTERESSADO : JORGE JOSE MURY (Sucessão) ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A realocação da parte autora dever ser tratada com prioridade e responsabilidade pela parte requerida, o que não vem acontecendo. 2. Apesar das sucessivas intimações, o Espólio de Jorge José Mury e a Imbé Incorporações LTDA deixaram de apresentar resposta efetiva como também passaram a adotar condutas meramente protelatórias. Pior. Tal modo de agir fez com que diversas audiências fossem designadas pelo juízo. E obviamente não houve qualquer tipo de solução. 3. Diante disso, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que o requerido apresente solução efetiva para a realocação da parte autora. 4. Se não resolvido o problema, será recebida a sugestão de realocação da parte autora.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004953-24.2025.4.04.7104/RS IMPETRANTE : INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS MUDAO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem do magistrado desta Unidade Judiciária, considerando o disposto no artigo 221, VI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, a Secretaria abre vista à parte impetrante das informações prestadas pela autoridade coatora em especial para que, querendo, se manifeste sobre a(s) preliminar(es) arguida(s).
  9. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5161690-69.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reserva de Domínio AGRAVANTE : THIAGO MACHADO ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : SILMARA BERENICE HERZOG (OAB RS091407) AGRAVADO : PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A) : CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166) ADVOGADO(A) : ELTON FREDERICO VOLKER (OAB RS033753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por THIAGO MACHADO ZIMMERMANN contra decisão proferida nos autos da ação do cumprimento de sentença movido em face de PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A , que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência nos seguintes termos ( evento 80, DESPADEC1 ): Vistos. Trata-se de analisar os embargos declaratórios do evento 3, PROCJUDIC24 , fls. 30/32, acerca da decisão do evento 3, PROCJUDIC24 , fl. 26, onde restou decido que: "Em razão do ofício de fl. 927, expeça-se alvará automatizado em favor do requerente L.B.G, conforme requerido à fl. 949, do valor depositado nos autos relativamente ao item "b" do acordo - fl. 891. Após intime-se a parte executada para que cumpra o acordo nos moldes requeridos nas fls. 928-929". A executada, ora embargante, insurge-se quanto à ordem de cumprimento, conforme requerido nas fls 01/02 do evento 3, PROCJUDIC24 , onde o autor Thiago Zimmermann rejeita o acordo firmado por advogado com poderes para tanto, postulando o pagamento do valor remanescente da dívida. Com efeito, há acordo devidamente homologado em 04/07/2019, decisão publicada em 07/12/2020, data em que transitou em julgado a decisão, e, portanto, o cumprimento deve se dar pelos termos do acordo homologado (título executivo) no evento 3, PROCJUDIC23 , fls. 12/13. Importante ressaltar que foi noticiado o cumprimento do acordo no evento 3, PROCJUDIC23 , fl. 49, em 24/08/2021, restando possível o levantamento dos valores pelas partes credoras, como definido em favor do menor na decisão embargada. Como bem ressaltado pelo Ministério Público (evento 75), "A insatisfação trazida por Thiago Zimmermann (Evento 3, PROCJUDIC23, fls. 928- 929), e, para evitar movimentações posteriores, aquela trazida por Vinícius Grzechota (Evento 57), que sequer é parte no processo visto que seu crédito foi adjudicado pelo menor, que o substituiu como parte nos autos, pretendendo a nulidade do acordo, não têm espaço para discussão nestes autos". Ora, caso alguma das partes deseje a desconstituição de acordo homologado judicialmente, deverá fazê-lo por meio da ação cabível (anulatória), conforme artigo 966, § 4º do Código de Processo Civil e não da forma como postulado nos autos. Nesse sentido, merecem acolhimento os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim é de ser acolhido os embargos declaratórios, com efeito infringente, nos termos supra. ANTE O EXPOSTO, conheço e acolho os embargos declaratórios opostos, com efeitos infringentes, para o fim de tornar sem efeito a determinação para cumprimento do acordo nos termos da petição das fls. 928-929, devendo o pacto ser cumprido nos termos em que foi homologado. No mais, na esteira do parecer ministerial, indefiro os pedidos do evento 3, PROCJUDIC24 (fls. 01/02) e do evento 57, PET1 , sendo que eventual ataque ao mérito do acordo deve ocorrer através da via adequada, conforme exposto acima. Dil. legais. Em suas razões recursais argumentou que o acordo celebrado pelo seu procurador foi formalizado sem a sua autorização expressa, havendo manifestado ao causídico oposição aos termos do acordo. Sustentou que deve ser reconhecida a nulidade parcial do acordo firmado em nome do agravante com o prosseguimento da execução em favor do agravante. Requereu a concessão de antecipação de tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e ao final pugnou pelo provimento do recurso. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento. Indefiro, contudo, o pedido de antecipação de tutela recursal. Nos termos do que dispõe o art. 300 do novo Código de Processo Civil, dois são os requisitos, não cumulativos, para a concessão da tutela de urgência: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora). Por fim, não há demonstração concreta de dano grave ou de difícil reparação que não possa aguardar o julgamento do mérito do presente recurso, especialmente considerando o longo período já transcorrido desde a homologação do acordo. Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Comunique-se o juízo de origem. Diligências legais.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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