Afonso Figueredo De Andrade

Afonso Figueredo De Andrade

Número da OAB: OAB/RS 043721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Afonso Figueredo De Andrade possui 220 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT3, TST e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 220
Tribunais: TRT9, TRT3, TST, TRT10, TJPR, TRT12, TJSC, TJRN, TRF4, TJRS, TJSP, TRT6, TRT4, TJMS
Nome: AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (98) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001810-54.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: GIULIANO AMARAL ARAUJO DE SOUSA RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d656b8 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por GIULIANO AMARAL ARAUJO DE SOUSA em desfavor de GBA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual a parte autora alega ausência de depósitos do FGTS desde dezembro/2023 e falta de pagamento do salário de maio/2025. Em razão disso, pleiteia, na inicial, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que seja declarada a rescisão indireta do contrato de emprego, com fundamento no art. 483, "d", da CLT, e, por conseguinte, a baixa da CTPS Digital e expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação do Programa de Seguro-Desemprego. Nos termos do art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O art. 483, “d”, da CLT, por sua vez, estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. A prova documental juntada aos autos demonstra que o reclamante foi admitido em 13/03/2024 pela empresa GBA (em recuperação judicial - autos 5002323-84.2023.8.24.0019) e que o último depósito do FGTS em sua conta vinculada foi realizado em dezembro/2023. Demonstra, também, que o autor não recebeu o salário de maio/2025, e que o estabelecimento comercial está fechado, o que culminou, inclusive, em protestos dos empregados veiculados pela imprensa local. Evidente que a parte autora está na iminência de enfrentar dificuldades financeiras, sendo que a ausência de baixa da CTPS poderá causar transtorno quando da procura de novo emprego. Nesse cenário, entendo que os fatos narrados constituem motivos relevantes para justificar a rescisão indireta do contrato de emprego. A propósito, quanto à ausência de depósitos do FGTS, o Pleno do TST, ao julgar o RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70 em IRR), fixou a seguinte tese jurídica: A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Diante disso, DEFIRO a medida de urgência e declaro a rescisão indireta do contrato de emprego em 20-06-2025, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Com efeito, determino que a Secretaria proceda às seguintes providências: - anotação da extinção do contrato de emprego na CTPS Digital (17 - "Rescisão indireta do contrato de trabalho"); e, - expedição de alvará judicial para saque do FGTS e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego. Determino, a seguir, a adoção do seguinte procedimento: I - retirada dos autos de pauta; II - citação da ré para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de vinte dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente; III - apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver; IV - nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. V - Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. CONCORDIA/SC, 03 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIULIANO AMARAL ARAUJO DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001486-45.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: FELIPE MARQUES BOEIRA RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0c4ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARQUES BOEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001486-45.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: FELIPE MARQUES BOEIRA RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0c4ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVINET SERVICOS LTDA - CIELO S.A.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001062-29.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: CLEUCE CASAGRANDE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482  - [email protected]     NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: CLEUCE CASAGRANDE   Audiência: 01/09/2025 13:10 Link da sala de audiência:  https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome:  Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVPSECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLEUCE CASAGRANDE
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001062-29.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: CLEUCE CASAGRANDE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e8a4e proferida nos autos. ATOrd 0001062-29.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: CLEUCE CASAGRANDE RECLAMADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL     DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA     Trata-se de ação trabalhista proposta por CLEUCE CASAGRANDE em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com pedido de liminar. Na inicial de ID 38a72a2, requer, dentre outros pedidos, a concessão de liminar para que “seja deferida a antecipação de tutela pleiteada, até o trânsito em julgado final da presente ação em todos os graus de recurso, no sentido de assegurar a Reclamante que o Reclamado esteja impedido de alterar as funções, bem como transferi-la para cargo inferior, agência ou mesmo rebaixá-lo, incluindo-se a manutenção da remuneração, sob pena de multa, na razão da triplicidade do salário padrão por mês de descumprimento, ou outro índice que o juízo achar justo, sem prejuízo de execução de obrigação específica capaz de obter resultado prático equivalente à tutela ora requerida, consoante autoriza o art. 536 do NCPC, nos termos da fundamentação”.   Conforme artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Salienta-se, ainda, que cabe ao Juízo o poder geral de cautela, artigo 297 do CPC.   Portanto, constata-se que o diploma processual estabelece que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar tal pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária, sendo que os requisitos para a concessão delas são (1) o juízo de probabilidade e (2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   A probabilidade do direito, conforme lição de Sergio Cruz Arenhardt, Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme Marinoni (Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 203), "é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem de se convencer que o direito é provável para conceder tutela provisória". O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a seu turno, deve ser entendido como perigo na demora. Isto é, sem a tutela provisória capaz de satisfazer o direito, corre-se o risco de este não ser realizado.   Quanto ao momento da concessão da tutela de urgência, preleciona Daniel Mitidiero:   [...] A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (isto é, in limine, no início do processo, sem que se tenha citado a parte contrária - inaudita altera parte), quando o tempo ou a atuação da parte contrária for capaz de frustrar a efetividade da tutela sumária. Nesse caso, o contraditório tem de ser postergado para o momento posterior à concessão da tutela. Não sendo o caso de concessão liminar, pode o juiz concedê-la depois da oitiva do demandado em justificação prévia (isto é, oitiva específica da parte contrária sobre o pedido de tutela de urgência), na audiência de conciliação ou de mediação, depois de sua realização ou ainda depois da contestação [...] (in  Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015, p. 783).   A tutela de urgência, assim, somente poderá ser concedida quando o provimento definitivo buscado pela parte, em razão da robustez do conjunto probatório previamente produzido, já possa ser concedido de plano, independentemente da produção de qualquer outra prova.   Os elementos trazidos aos autos necessitam de maiores dilações probatórias e não podem ser apreciados em cognição sumária. Trata-se de matéria fática jurídica a ser apreciada após a formação do contraditório e produção de provas. Salienta-se que não há nos autos elementos concretos sobre eventual conduta da reclamada no sentido de retaliações a empregados que ajuízam demandas trabalhistas. Ademais, o pedido é genérico, sendo certo que, nada impede que a parte o renove caso constatada alguma irregularidade no decorrer da tramitação da reclamatória.   Diante do exposto, verifica-se que não está presente a plausibilidade do direito alegado pelo autor, não havendo, por ora, motivos para concessão de tutela inibitória, sobretudo porque não se pode presumir que qualquer alteração que venha a ser feita será decorrente de perseguição.   O deferimento da tutela, na forma em que requerida (deveras genérico e abrangente) pode obstar a lícita movimentação do empregado, em detrimento de outros empregados, inclusive. Conforme dito, eventual irregularidade pode ser noticiada nos autos a qualquer tempo, porém, não se pode presumir a prática de conduta ilícita sem elementos, sequer indiciários, nesse sentido.   Indefere-se o pedido de tutela inibitória.   Intime-se a autora e cite-se a ré. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUCE CASAGRANDE
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040207-81.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Expresso Central Ltda - Nelson Garey - Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: O leilão será eletrônico. A 1ª Praça terá início no dia 18/08/2025, às 14h30, e se estenderá por três dias no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, com encerramento no dia 21/08/2025 às 14h30. Abrir-se-á a 2ª Praça imediatamente após o encerramento da 1ª, na modalidade on-line, encerrando-se no dia 09/09/2025 às ás 14h30. Abrir-se-á a 3ª Praça imediatamente após o encerramento da 2ª, na modalidade on-line, encerrando-se no dia 23/09/2025 às 14h30. A íntegra do edital está disponível nos autos às 5294/5297. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 60838/PR), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/SP), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), EXPRESSO CENTRAL LTDA, MARIA FERNANDA TEIXEIRA BRAZ (OAB 337946/SP), ADRIANO MARTINS RODRIGUES (OAB 39594/PR), SOIANE MONTANHEIRO DOS REIS (OAB 32760/PR), CRISTINA DE FATIMA TABORDA (OAB 52924/PR), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/SP), SILVIO CESAR DE MEDEIROS (OAB 21642/PR), RULIAN NEVES MARTINS (OAB 66726/PR), RULIAN NEVES MARTINS (OAB 66726/PR), WASHINGTON FRAGOSO VERAS (OAB 34812/PR), PEDRO HENRIQUE FAVARO BORSATTO (OAB 73868/PR), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), LOURIVAL LEMES DE ABREU (OAB 9860/GO), CÁSSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB 9430/TO), GIL REIS PINHEIRO (OAB 1994/TO), AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE (OAB 43721/RS), ANDRE ELIAS LOPES DA CUNHA (OAB 102645/PR), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), ROZANY ROCHA TELES (OAB 41564/GO), ARTHUR CLÁUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), GIULLIANA GABRIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 97164/PR), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP), TANIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 218360/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), ANDRESSA BORBA PIRES (OAB 223649/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), EDNA MARIA DE CARVALHO (OAB 22680/SP), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JANE APARECIDA PIRES E OLIVEIRA TAVARES (OAB 120973/SP), JANE APARECIDA PIRES E OLIVEIRA TAVARES (OAB 120973/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB 306208/SP), ROSIMEIRE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA (OAB 294205/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ROSIMEIRE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA (OAB 294205/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAMELLA GRIGIO (OAB 270103/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000160-31.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Alipio Aparecido Botaro e outros - Afonso Figueredo de Andrade - Vistos. Defiro (fls. 955-958). Providencie a inclusão do nome do executado WELLINGTON SCARPARO BOTARO - ME em cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º). A funcionalidade deve ser acessada no navegador Google Chrome, através do link: www.serasaexperian.com.br/novoserasajud (Manual NOVO SERASAJUD - Serasa Experian Versão 1, 09/2019). Antes, porém, o Banco-exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa instituída para tal pesquisa/determinação (CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V, DJE: 31/01/2023). Prazo: 15 (quinze) dias. O valor a ser recolhido é de 01 UFESP tanto para inclusão e exclusão de apontamentos, quanto para inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). As receitas deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento. (§ 1º). Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de benefício de gratuidade e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesas - FEDTJ (§ 1º). Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE (OAB 43721/RS)
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