Jorge Luiz Ritter Penteado

Jorge Luiz Ritter Penteado

Número da OAB: OAB/RS 043669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Luiz Ritter Penteado possui 95 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF5, TST, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF5, TST, TRF4, TRT4, TJSC, TRT7, TJRS
Nome: JORGE LUIZ RITTER PENTEADO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) USUCAPIãO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000154-30.2013.8.21.0126/RS AUTOR : ANA CANDIDA DE ARAUJO COSTA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ RITTER PENTEADO (OAB RS043669) ADVOGADO(A) : JONAS ALVES PENTEADO (OAB RS068864) ADVOGADO(A) : ISRAEL DO AMARAL XAVIER (OAB RS127404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decreto revelia do réu, citado no evento 21 , nos termos do art. 344 a art. 346 do CPC. Em virtude da convocação desta Magistrada pela Corregedoria para realização de curso interno, transfiro designada audiência de instrução para o dia 25/08/2026, às 13:30 , para oitiva das testemunhas arroladas no evento 3, PROCJUDIC3, pg. 27 . Intimem-se, salientando que cabe aos respectivos advogados informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC. As partes, testemunhas residentes em São José do Norte deverão ser intimadas para comparecer ao fórum. Caso não residirem na cidade ou impossibilidade de comparecer em São José do Norte, participarão da solenidade por videoconferência, através do link: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m2045e5bea01d8175d54f30df0a73b907 Número da reunião: 2531 825 0002 Senha : audsjn Qualquer dúvida ou dificuldade no uso do sistema, entrar em contato por e-mail: [email protected], telefone (53) 3036-8499 ou WhatsApp do Balcão Virtual (53) 99905-8131 (horário de funcionamento: 12h às 19h). Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000826-55.2024.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c707770 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou os cálculos que entendia devidos, e a reclamada, intimada, apresentou suas contas juntamente com impugnação. Nesta data, 7 de julho de 2025, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Preliminarmente esclareço que este Juízo analisou ambas as contas, e, constatou que os cálculos da parte reclamante podem homologados, desde que, de forma apropriada por este Juízo, atualizados até 07.07.2025 conforme id f9a8c73. Menciono que a apropriação das contas observaram o que fora determinado no julgado de id 9104932, e nesse sentido, esta Unidade juntou a planilha de cálculos e sua atualização com as deduções de valores já liberados. Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamante, apropriados sob id f9a8c73, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. 1. Encaminhem-se os autos para o fluxo INICIAR A EXECUÇÃO  e cite(m)-se o(s) reclamado(s) para pagar a diferença do montante de R$ 13.687,64, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de execução. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. 2. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de valores, por meio do BACENJUD. 3. Não apresentados embargos ou na hipótese de pagamento espontâneo, expeça-se alvará e notifique-se o beneficiário, autorizando-se a expedição de ofício aos bancos solicitando os comprovantes de pagamento relativos ao alvará expedido. 4. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos para extinção da execução. 5. Infrutífera a pesquisa no Bacenjud, efetue-se consulta no RENAJUD, expedindo-se o competente mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens porventura encontrados. Anteriormente à expedição do referido mandado, deve ser inserida restrição total. Em caso de insucesso das medidas acima, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem como no SERASAJUD, e notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000826-55.2024.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c707770 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou os cálculos que entendia devidos, e a reclamada, intimada, apresentou suas contas juntamente com impugnação. Nesta data, 7 de julho de 2025, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Preliminarmente esclareço que este Juízo analisou ambas as contas, e, constatou que os cálculos da parte reclamante podem homologados, desde que, de forma apropriada por este Juízo, atualizados até 07.07.2025 conforme id f9a8c73. Menciono que a apropriação das contas observaram o que fora determinado no julgado de id 9104932, e nesse sentido, esta Unidade juntou a planilha de cálculos e sua atualização com as deduções de valores já liberados. Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamante, apropriados sob id f9a8c73, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. 1. Encaminhem-se os autos para o fluxo INICIAR A EXECUÇÃO  e cite(m)-se o(s) reclamado(s) para pagar a diferença do montante de R$ 13.687,64, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de execução. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. 2. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de valores, por meio do BACENJUD. 3. Não apresentados embargos ou na hipótese de pagamento espontâneo, expeça-se alvará e notifique-se o beneficiário, autorizando-se a expedição de ofício aos bancos solicitando os comprovantes de pagamento relativos ao alvará expedido. 4. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos para extinção da execução. 5. Infrutífera a pesquisa no Bacenjud, efetue-se consulta no RENAJUD, expedindo-se o competente mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens porventura encontrados. Anteriormente à expedição do referido mandado, deve ser inserida restrição total. Em caso de insucesso das medidas acima, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem como no SERASAJUD, e notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000279-49.2023.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4faf62a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes reclamante e  reclamada, intimadas, apresentaram concordância quanto a planilha de atualização de cálculos juntada sob id d336a08. Nesta data, 08 de julho de 2025, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Face ao exposto, procedo a juntada da referida planilha de atualização de cálculos até 08.07.2025. 1. Cite(m)-se o(s) reclamado(s) para pagar a diferença do montante de R$ 115,70, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, FICANDO A RECLAMADA AUTORIZADA A DEDUZIR, DO MONTANTE ACIMA, EVENTUAIS SALDOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS ACOSTADOS A ESTES AUTOS. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. 2. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de valores, por meio do BACENJUD. 3. Não apresentados embargos ou na hipótese de pagamento espontâneo, expeça-se alvará e notifique-se o beneficiário, autorizando-se a expedição de ofício aos bancos solicitando os comprovantes de pagamento relativos ao alvará expedido. 4. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos para extinção da execução. 5. Infrutífera a pesquisa no Bacenjud, efetue-se consulta no RENAJUD, expedindo-se o competente mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens porventura encontrados. Anteriormente à expedição do referido mandado, deve ser inserida restrição total. Em caso de insucesso das medidas acima, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem como no SERASAJUD, e notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000279-49.2023.5.07.0037 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4faf62a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes reclamante e  reclamada, intimadas, apresentaram concordância quanto a planilha de atualização de cálculos juntada sob id d336a08. Nesta data, 08 de julho de 2025, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Face ao exposto, procedo a juntada da referida planilha de atualização de cálculos até 08.07.2025. 1. Cite(m)-se o(s) reclamado(s) para pagar a diferença do montante de R$ 115,70, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, FICANDO A RECLAMADA AUTORIZADA A DEDUZIR, DO MONTANTE ACIMA, EVENTUAIS SALDOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS ACOSTADOS A ESTES AUTOS. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. 2. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de valores, por meio do BACENJUD. 3. Não apresentados embargos ou na hipótese de pagamento espontâneo, expeça-se alvará e notifique-se o beneficiário, autorizando-se a expedição de ofício aos bancos solicitando os comprovantes de pagamento relativos ao alvará expedido. 4. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos para extinção da execução. 5. Infrutífera a pesquisa no Bacenjud, efetue-se consulta no RENAJUD, expedindo-se o competente mandado/carta precatória para penhora e avaliação dos bens porventura encontrados. Anteriormente à expedição do referido mandado, deve ser inserida restrição total. Em caso de insucesso das medidas acima, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem como no SERASAJUD, e notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0054592-33.2010.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA DO ROCIO FARIA LAUS ADVOGADO(A) : FÁBIO TEIXEIRA DE LIMA (OAB SC013398) RÉU : JAISON BERNARDES DA GAMA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ RITTER PENTEADO (OAB RS043669) ADVOGADO(A) : JONAS ALVES PENTEADO (OAB RS068864) SENTENÇA 3. CONCLUSÃO (art. 489, III, CPC) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formuladas pela parte autora, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, a teor do que dispõe o art. 85, §2°, do CPC.   Publique-se, registre-se e intimem-se.  Havendo trânsito em julgado, certifique-se. Se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se. Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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