Gustavo Nygaard
Gustavo Nygaard
Número da OAB:
OAB/RS 029023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR, TRF4, TJMG, TJBA, TJSP, TJGO, TRF3, TJMT, TJRJ
Nome:
GUSTAVO NYGAARD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5018283-26.2018.4.04.7107/RS (originário: processo nº 50182832620184047107/RS) RELATOR : MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 20/06/2025 - Remetidos os Autos com acórdão
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023789-57.2025.4.04.7100/RS IMPETRANTE : ECOPLAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) SENTENÇA III Ante o exposto, denego a segurança (art. 487, I, do CPC). Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/09). Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e remetam-se os autos à instância recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5018309-50.2020.4.04.7108/RS (Pauta: 1109) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE: NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ADVOGADO(A): GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVO HAMBURGO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5006399-34.2025.4.04.0000/RS (Pauta: 1238) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5001369-73.2021.4.04.7205/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : MOVIDESK LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) EMENTA TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º DA LEI 6.950/81. REVOGAÇÃO. tema 1079/STJ. 1. Tema 1.079/STJ : "...a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários" . 2. Também não se submetem ao teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81, as contribuições ao Salário-Educação, INCRA, SEBRAE e outras contribuições parafiscais das empresas que não tenham a base de cálculo vinculada ao conceito de " salário de contribuição ". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 3008519-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 1503312-66.2020.8.26.0564; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP); Agravado: Lojas Renner Sociedade Anonima; Advogado: Rafael Mallmann (OAB: 307489/SP); Advogado: Gustavo Nygaard (OAB: 29023/RS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 3008519-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1503312-66.2020.8.26.0564; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP); Agravado: Lojas Renner Sociedade Anonima; Advogado: Rafael Mallmann (OAB: 307489/SP); Advogado: Gustavo Nygaard (OAB: 29023/RS)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5048673-24.2023.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE : R. ORIGEM ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) EMENTA processual civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação da impetrante, reconhecendo o direito à fruição do benefício de alíquota zero em relação às receitas obtidas diretamente das atividades de "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas" (CNAE 56.20-1-01), durante o período de vigência da Portaria ME 7.163/21, observados os limites temporais estabelecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na alegação de omissão do acórdão quanto à interpretação literal dos dispositivos que preveem o benefício fiscal, à luz do art. 111, II, do CTN, e quanto à análise dos argumentos da impetrante sobre a onerosidade suportada, nos termos do art. 178 do CTN. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo que os vícios devem ser internos ao julgado. 4. A decisão embargada está devidamente fundamentada, com a apreciação dos pontos relevantes e controvertidos da causa, seguindo a jurisprudência dominante sobre o tema. 5. A não aplicação de determinados dispositivos legais e/ou precedentes jurisprudenciais não configura omissão, sendo suficiente que a decisão invoque fundamentos para amparar suas conclusões. 6. O julgador não é obrigado a examinar todos os artigos de lei que tratam da matéria objeto da lide, bastando que a decisão resolva as questões que as partes lhe submeterem. 7. O prequestionamento está garantido, uma vez que a tese jurídica em que se sustenta a decisão foi evidenciada, com a resolução das questões devolvidas ao conhecimento do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. A rediscussão de matéria já decidida não é cabível em sede de embargos de declaração, cuja finalidade é sanar omissões, contradições ou erros materiais, desde que internos ao julgado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, arts. 111, II, e 178. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi; STJ, AgInt no AREsp 1769226/SP; STF, RE nº 170.204/SP. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5005028-07.2018.4.04.7105/RS RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA - COTRIBÁ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) EMENTA TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA. PIS E COFINS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. ARTS. 15 DA MP Nº 2.158-35/01, 17 DA LEI Nº 10.684/03 E 11 DA IN SRF Nº 635/06. ISENÇÃO PARCIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/04. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.093/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Dado o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo quando do julgamento do Tema 1.093/STJ (REsp 1894741/RS), o âmbito de incidência do art. 17 da Lei n.º 11.033/04 aplica-se à autora. 2. As exclusões de base de cálculo das contribuições PIS e COFINS previstas no art. 15 da MP nº 2.158-35/01 e no art. 17 da Lei nº 10.684/03 e arroladas no art. 11 da IN nº 635/06, não se afiguram "isenções parciais". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação relativo ao Tema 1.093/STJ, negar provimento à apelação da impetrante e dar provimento ao apelo da União e à remessa necessária, mantendo o acórdão retratando, ainda que por fundamentos diversos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033791-20.2022.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50257644820228210008/RS) RELATOR : LUCIA RECHDEN LOBATO EMBARGANTE : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL