Gustavo Nygaard
Gustavo Nygaard
Número da OAB:
OAB/RS 029023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TRF4, TJGO, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome:
GUSTAVO NYGAARD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5109920-53.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da expedição do(s) precatório(s) evento 65, PRECATÓRIO1 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Inexistindo oposição, os autos serão distribuídos no sistema eproc 2g. Esclarecimentos: - Imposto de Renda : Quando do pagamento, será calculado com base no número de meses do cálculo (RRA) informado na requisição. - Honorários Contratuais : No campo "F", consta apenas o índice percentual e não valor nominal. - Índice de Juros : O campo "E" corresponde ao índice de juros indicado no cálculo base para a expedição do precatório. - Cálculo: O cálculo será atualizado no momento do pagamento do precatório.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002691-24.2022.8.21.0145/RS EXEQUENTE : TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se Precatório do valor incontroverso, qual seja R$ 49.042,26, datado de 26.09.2022, nos termos do cálculo juntado no evento 11, DOC1 . Quitado, libere-se o valor ao exequente mediante expedição de alvará. 2. No mais, reporto-me a decisão do evento 38, DOC1 . D.L.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014592-07.2025.8.21.0008/RS EXECUTADO : CPFL TRANSMISSÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados, conforme postulado ( evento 11, PEDEXPALV1 ) e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ. Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial). Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para que seja declarada satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5049059-77.2018.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50490597720188210001/RS) RELATOR : RICARDO TORRES HERMANN APELANTE : GABRIELA OLINTO NIEDERAUER (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) APELANTE : HUGO BARBER CLUB LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) APELANTE : HUGO BEAUTY FASHION HAIR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) APELANTE : HUGO BEAUTY FASHION HAIR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) APELANTE : HUGO MOSER BEAUTY LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) APELANTE : MOSER & CIA. LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) APELANTE : OSMAIR LUIZ MOSER (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507180-92.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Sodexo do Brasil Comercial S.a. - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação do executado para comprovar o pagamento das despesas processuais na guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 65,50 e da taxa judiciária (2% do valor do crédito e despesas) ou a diferença apurada na guia DARE, código 230-6, cálculo de folhas retro, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III (Comunicado Conjunto Nº 951/2023), conforme determina o artigo 1.097 das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão à Procuradoria Fiscal para inscrição na dívida ativa, caso não haja comprovação nos autos. O peticionamento deverá ser realizado na Categoria Diversos, Classe Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento. Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. Eu,BIANCA FEOLA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO NYGAARD (OAB 29023/RS), RAFAEL MALLMANN (OAB 51454/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008519-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Lojas Renner Sociedade Anonima - Despacho Agravo de Instrumento nº 3008519-39.2025.8.26.0000 - São Bernardo do Campo 50.398 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que aceitou o seguro garantia ofertado e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do CTN, com autorização para expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Alega que o executado não requereu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo sido o efeito concedido de maneira extra petita. Ademais, argumenta que a carta de fiança e o seguro garantia não suspendem a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que não se prestam a substituir o depósito bancário. Diz que a r. decisão afronta o próprio CTN, bem como a súmula 112 do STJ, a merecer reforma. 2. A garantia ofertada não se equipara ao depósito em dinheiro, nos termos do REsp nº 1.156.668/DF (Tema 378), não se prestando à suspensão da exigibilidade do débito tributário. Mas em tese há possibilidade de se autorizar expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, bem como impedir a inclusão do nome da contribuinte no CADIN ou em qualquer outro órgão de restrição ao crédito e o protesto da dívida, segundo entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, REsp nº 1.123.669/RS (Tema 237). Dessarte, atribuo efeito suspensivo ao recurso no que toca à ordem de suspensão da exigibilidade do crédito. Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa, por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria. À contrariedade. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) - Rafael Mallmann (OAB: 307489/SP) - Gustavo Nygaard (OAB: 29023/RS) - 1° andar
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0013878-66.1999.8.24.0039/SC EXECUTADO : PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO(A) : GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB SC020036) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) EXECUTADO : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para revogar as sentenças dos Eventos 323 e 336, ante o notório erro material. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Satisfeitas eventuais pendências, arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000499-35.2013.8.21.0016/RS EXECUTADO : ERVATEIRA SEIVA PURA LTDA ADVOGADO(A) : Gustavo Nygaard (OAB RS029023) ADVOGADO(A) : RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) SENTENÇA Considerando o adimplemento da dívida exequenda, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020101-16.2025.8.21.0008/RS EXECUTADO : CPFL TRANSMISSÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à petição retro, expeça-se alvará do valor incontroverso ( evento 11, OUT3 ) em favor da parte credora, conforme requerido. 2. Re cebo a impugnação à fase de cumprimento de sentença, forte no art. 525, do CPC, sem efeito suspensivo, pois não garantido o juízo quanto ao valor controverso do débito. 3. Dê-se vista ao credor dos termos do evento 11, IMPUGNAÇÃO1 para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5019369-58.2020.4.04.7108/RS (Pauta: 246) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE: CERT LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MALLMANN (OAB RS051454) ADVOGADO(A): GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVO HAMBURGO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
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