Olga Helena Acuna Reggi

Olga Helena Acuna Reggi

Número da OAB: OAB/RS 028081

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRS
Nome: OLGA HELENA ACUNA REGGI

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000446-76.2003.8.21.0025/RS EXEQUENTE : AERO AGRICOLA ROSARIENSE LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL (OAB RS061939) ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO SCARPELLINI MATTOS ADVOGADO(A) : OLGA HELENA ACUNA REGGI (OAB RS028081) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BRAVO CASSALES (OAB RS013230) ADVOGADO(A) : ADRIANA MERCEDES DE FIGUEREDO MATTOS (OAB RS042067) ADVOGADO(A) : KAMILA WEIS DA SILVEIRA (OAB RS126341) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB RS132453) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por CARLOS EDUARDO SCARPELLINI MATTOS para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO de Título Extrajudicial n.º 5000446-76.2003.8.21.0025.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5013237-35.2021.8.21.0029/RS RELATOR : NINA ROSA ANDRES REQUERENTE : VILSON VALTER BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : JOSÉ DELMAR MATZENBACKER (OAB RS031331) ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO MARGUTTI (OAB RS029983) ADVOGADO(A) : JOSIANI MEOTTI DEZEN (OAB RS047018) ADVOGADO(A) : Raquel Pizzolotto De Conti MArgutti (OAB RS055454) REQUERIDO : RUBEM VALDEMIR RODRIGUES MOTTA ADVOGADO(A) : DANIELLE MOTTA GENRO (OAB PR078997) REQUERIDO : FLAVIO GUSTAVO DE LOS CAMPOS FIGUEREDO ADVOGADO(A) : OLGA HELENA ACUNA REGGI (OAB RS028081) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 18/06/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000050-16.2014.8.21.0025/RS AUTOR : SUCESSÃO ARY PIEGAS SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DE LA ROSA D´AVILA (OAB RS035997) ADVOGADO(A) : GIANCARLO KRENZINGER ORENGO (OAB RS047403) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : CAIO CEZAR LEITE PIEGAS SILVEIRA ADVOGADO(A) : OLGA HELENA ACUNA REGGI DESPACHO/DECISÃO A matéria tratada na presente liquidação de sentença envolve pendência de trânsito em julgado, aguardando-se o julgamento do RE 1.445.162/DF. Nesse sentido, em decisão proferida pelo STF, publicada em 11/03/2024, nos autos do aludido Recurso Extraordinário 1.445.162/DF, restou determinada “ a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos” ( TEMA 1290/STF) . A questão de mérito, ainda, foi afetada para fins de julgamento, com reconhecimento de repercussão geral — Tema 1290/STF , com o seguinte teor: “ Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”. Portanto, em cumprimento à decisão acima proferida pelo STF, nos autos do RE n.º 1.445.162/DF (TEMA 1290/STF), determino a suspensão do presente feito, até a definição da questão, ou então, até decisão em contrário da Suprema Corte. Agendada intimação eletrônica.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5002584-88.2018.8.21.0025/RS AUTOR : MILTON ANTUNES VENTIMIGLIA (Espólio) ADVOGADO(A) : OLGA HELENA ACUNA REGGI (OAB RS028081) RÉU : VAUCHER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BRAVO CASSALES (OAB RS013230) ADVOGADO(A) : Luiza Peniza Bravo Cassales (OAB RS066423) ADVOGADO(A) : PEDRO ANTONIO PENIZA BRAVO CASSALES (OAB RS085874) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O perito nomeado no feito propôs honorários periciais no valor de R$6.500,00 ( evento 64 ). A parte ré impugnou o valor dos honorários propostos, alegando, em suma, que muito superior ao tabelado pelo Tribunal de justiça, sendo que infringe a proporcionalidade com o labor a ser realizado, inclusive considerando a complexidade da tarefa, que é determinar o valor das benfeitorias do imóvel ( evento 65 ). Nesse sentido, para a fixação dos honorários periciais deve ser observado 1) a complexidade do trabalho que será desenvolvido pelo profissional; 2) o tempo de execução das diligências intrínsecas à elaboração do laudo; 3) a natureza da controvérsia; e 4) o valor da causa, conforme entendimento do TJ/RS que segue. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS . MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. Na fixação dos honorários periciais , devem ser observados os seguintes requisitos : complexidade do trabalho que será desenvolvido pelo profissional; tempo de execução das diligências intrínsecas à elaboração do laudo; natureza da controvérsia; e, por fim, valor da causa. No caso, não se constata excessividade na fixação do valor equivalente a dois salários mínimos para a realização de laudo em ação revisional de contrato bancário. Agravo de instrumento desprovido. Unânime.(Agravo de Instrumento, Nº 70081779985, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 14-08-2019) No que concerne à complexidade do trabalho e natureza da controvérsia , extrai-se dos autos que se trata de perícia para avaliação das benfeitorias realizadas no imóvel , o que demanda visita in loco , identificação, descrição e medição das benfeitorias, entre outras diligências a serem realizadas pelo perito, o que demandará razoável lapso temporal para tanto. Já com relação ao valor da causa, o valor foi fixado em R$35.298,48, de modo que os honorários propostos correspondem a quase 20% do valor da causa. Com essas breves considerações, entendo que o valor proposto a título de honorários periciais é ligeiramente desproporcional à complexidade do trabalho, natureza da controvérsia, tempo de execução e valor da causa, de modo que acolho em parte a impugnação da parte ré e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ) . Dessarte, determino: - Intimem-se as partes da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o réu para depositar o valor fixado, e o perito para informar sua aceitação com relação ao valor fixado. - Com a concordância do perito e o depósito, prossiga-se conforme evento 39 . - Caso haja negativa, retornem conclusos para substituição. Por fim, intime-se a parte autora da petição do evento 75 . Agendada a intimação das partes.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003321-91.2018.8.21.0025/RS EXEQUENTE : LUIZ BORIN PRIMO ADVOGADO(A) : OLGA HELENA ACUNA REGGI (OAB RS028081) DESPACHO/DECISÃO Intimo LUIZ BORIN PRIMO para apresentar extrato bancário do depósito do alvará judicial em conta-corrente. Com a juntada do extrato, dê-se vista ao executado. Após, voltem. Intimação agendada.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003320-09.2018.8.21.0025/RS EXEQUENTE : OLGA HELENA ACUNA REGGI ADVOGADO(A) : OLGA HELENA ACUNA REGGI (OAB RS028081) DESPACHO/DECISÃO ​ Intimo OLGA HELENA ACUNA REGGI para apresentar extrato bancário do depósito do alvará judicial em conta-corrente. Com a juntada do extrato, dê-se vista ao executado. Após, voltem.​​​​​​​ ​ Intimação agendada.
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