Angelo Santos Coelho

Angelo Santos Coelho

Número da OAB: OAB/RS 023059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJRS, TJSP, TRF4, TJSC, TJBA, TJMT
Nome: ANGELO SANTOS COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5073006-72.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ABI BELEM & CIA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ABI Belém & Cia. Ltda., em razão da decisão denegatória do pedido de gratuidade da justiça constante do evento 9, DESPADEC1 . Foi concedida a medida liminar, com o deferimento do efeito suspensivo ao recurso, determinando-se o processamento da demanda sem exigência imediata do recolhimento das custas ( evento 10, DESPADEC1 ). Contrarrazões no evento 16, CONTRAZ2 . É o relato do essencial. Inicialmente, consigna-se comportar o presente reclamo julgamento monocrático, nos termos do disposto no art. 932, V e VIII, do Código Fux c/c o art. 132, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal. Logo, não há necessidade de submetê-lo ao Órgão Colegiado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preceitua que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV). Disciplinando a matéria, prevê o Código de Processo Civil: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (art. 98). Nada obstante, para a concessão do beneplácito perquirido, tem-se exigido não só a simples afirmação da parte, mas a juntada de outros documentos  a demonstrar a real necessidade da benesse, podendo o magistrado, portanto, havendo fundadas razões, indeferí-la. A respeito, estabelece a legislação processual civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. E, em especificamente quanto à concessão da benesse em favor de pessoas jurídicas, o aludido entendimento restou cristalizado na Súmula 481 da Corte da Cidadania: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Pois bem. A análise dos documentos contábeis revela quadro de manifesta deterioração estrutural da saúde econômica da empresa agravante. Consoante exposto no Laudo de Constatação Prévia ( evento 1, LAUDO3 ), a companhia encerrou o primeiro semestre de 2024 com ativo total de R$ 50,5 milhões, em contraposição a um passivo consolidado de R$ 126,1 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de R$ 75,6 milhões, evidência inequívoca da insolvência patrimonial irreversível. A expressiva queda nos estoques, cuja redução ultrapassou 85% entre os anos de 2021 e 2024, somada ao saldo negativo de caixa e equivalentes, o qual atingiu R$ 5,4 milhões em maio de 2024, reforça o cenário de colapso operacional. A receita líquida acumulada até junho do mesmo ano não ultrapassou R$ 9,3 milhões, insuficiente para cobrir custos e despesas, ensejando prejuízo de R$ 6 milhões. Na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial ( evento 1, OUT2 ), assim consignou o juízo especializado: Com relação à empresa ABI BELÉM & CIA LTDA., conforme as escriturações contábeis apresentadas, verifica-se um aumento no endividamento ao longo do período, totalizando R$ 126,1 milhões [...] Os bens e direitos [...] somam R$ 50,5 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo [...] o que indica a insolvência patrimonial. [...] Após a apropriação dos custos, bem como das despesas operacionais e financeiras, evidenciou-se prejuízo líquido de R$ 6 milhões.​ (p. 98-99) O mesmo pronunciamento ressalta o atendimento integral aos requisitos legais dos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, afirmando que a requerente demonstrou escorreitamente a situação patrimonial e as razões da crise econômico-financeira. Em momento algum, nas contrarrazões apresentadas ( evento 16, CONTRAZ2 ), logrou a instituição bancária demonstrar qualquer elemento apto a infirmar a precária condição econômico-financeira da recorrente. Limitou-se a contestar genericamente a hipossuficiência, sem se contrapor ao conteúdo técnico do laudo pericial nem à robustez dos balanços anexados. Não se trata de fragilidade momentânea, mas de processo crônico de desequilíbrio contábil, cuja superação depende de profunda reestruturação. A realidade empresarial está gravemente comprometida e o indeferimento da gratuidade da justiça, lastreado em parâmetros típicos de pessoa física, esvaziou o devido exame da singularidade do caso concreto, veja-se: Em síntese, para a análise da insuficiência de recursos, observada a natureza do bem da vida em litigio, serão considerados os seguintes fatores: a) a composição do núcleo familiar e o número de dependentes; b) a renda bruta mensal do núcleo familiar (incluindo rendas extras), que, em regra, não poderá ser superior a 3 ou 4 salários mínimos, conforme o caso; c) os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte); d) as despesas ordinárias impositivas (gastos com aluguel, saúde, educação, pensão alimentícia etc.); e) eventuais despesas extraordinárias e justificadas (tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial; aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); f) o patrimônio do núcleo familiar, cujos valores, em regra, não poderão ultrapassar 150 salários mínimos, se bens móveis, imóveis ou direitos; e g) na hipótese de possuir um único imóvel, se é destinado à moradia ou subsistência da família, independentemente de seu valor. ( evento 9, DESPADEC1 ) Nesse contexto, evidencia-se a plausibilidade jurídica da manutenção da liminar outrora concedida e - em sequência - o provimento do recurso. Diante do exposto, com fulcro no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 132, XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dá-se provimento ao recurso para, confirmando-se a tutela de urgência, conceder a gratuidade pleiteada. Comunique-se à origem. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072831-25.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CINARA MACHADO SILVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : KELLY JAQUELINE DA LUZ (OAB RS087331) AUTOR : SOFIA SILVEIRA GONCALVES PINTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : KELLY JAQUELINE DA LUZ (OAB RS087331) DESPACHO/DECISÃO 1 . Não houve citação válida de ​ GABRIELLE MIRANDA FISCHER ​ e ​ ANA LUISA BAZEGGIO ​. A carta enviada a esta foi assinada por terceiro, carecendo do requisito legal da pessoalidade, previsto no art. 242, caput , do CPC; já a carta enviada àquela foi recusada, não atingindo sua finalidade. Por força disso, é necessário adiar a audiência de conciliação . Comunique-se o CEJUSC por e-mail . 2 . Frustrada a comunicação pelo correio, expeçam-se cartas precatórias para a citação de ​ GABRIELLE MIRANDA FISCHER ​ e ​ ANA LUISA BAZEGGIO ​ para contestarem o pedido, no prazo legal de 15 dias, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). ​Na oportunidade, devem manifestar se têm interesse na designação de audiência de conciliação (art. 334, § 5º, do CPC). Observe-se a concessão de gratuidade judiciária às demandantes. 3 . Retornadas negativas as cartas, intimem-se as demandantes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, indicando endereço atualizado para citação, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002362-27.2024.8.24.0058/SC AUTOR : 38.126.391 FABIO MELO ADVOGADO(A) : JUSSARA GOMES (OAB SC009366) ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168) RÉU : VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DENILSON FABRICIO ROSA (OAB SC020320) ADVOGADO(A) : VANDERLEI LUIS GUESSER (OAB SC005725) RÉU : SAM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) RÉU : PARCEIRAO ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) RÉU : PAK - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) RÉU : JB PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) RÉU : JAIME PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) RÉU : EFRATA PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) RÉU : EFRATA INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) RÉU : ABI BELEM & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, a pretensão deduzida na presente "AÇÃO DE COBRANÇA" ajuizada por FABIO MELO em face de VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA, SAM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, PARCEIRAO ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, PAK - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, JB PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, JAIME PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, EFRATA PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EFRATA INVESTIMENTOS LTDA, PADARIA PINHERUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e ABI BELEM & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5083909-21.2022.8.21.0001/RS RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA RÉU : LUCIANO MEDICI ANTUNES ADVOGADO(A) : KELLY JAQUELINE DA LUZ (OAB RS087331) ADVOGADO(A) : ANDREY LUIZ SALLIN RODRIGUES (OAB RS073517) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 22/02/2024 - Remetidos os Autos
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000520-46.2006.8.21.0019/RS AUTOR : FERNANDA SCHMITT FLEISCHER ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : ROGER VILDE DE OLIVEIRA (OAB RS121443) AUTOR : FELIPE SCHMITT FLEISCHER ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : ROGER VILDE DE OLIVEIRA (OAB RS121443) RÉU : VIVIAN SCHMITT WOLFFENBUTTEL ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) RÉU : JANE SCHMITT ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) RÉU : DEBBIE SCHMITT SEFRIN ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) RÉU : HARRO OTTO SCHMITT ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, ajuizada por FELIPE SCHMITT FLEISCHER e FERNANDA SCHMITT FLEISCHER em face de HARRO OTTO SCHMITT , JANE SCHMITT , DEBBIE SCHMITT SEFRIN e VIVIAN SCHMITT WOLFFENBUTTEL , com fulcro o artigo 159, § 4º, da Lei nº 6.404/76, visando, em síntese, a condenação dos Réus a repararem “lesões e ofensas” cometidas junto à empresa OTOMITT S.A., por desvio e abuso de poder cometidos pelos Demandados em determinado período, na condição de sócios administradores, no uso de suas atribuições legais. Julgada improcedente a demanda ( evento 73, SENT1 ) e interposta apelação, a sentença restou desconstituída ( evento 9, ACOR2 ), reconhecendo a necessidade de reabertura da fase instrutória para viabilizar a realização de prova pericial contábil. Com o trânsito em julgado da decisão, os autos retornaram à origem. Intimadas as partes, os autores postularam a produção de prova pericial dos livros-razão dos anos de 2004 e 2005. Assim, diante do acórdão e da pertinência da prova, defiro a produção da prova pericial contábil e nomeio para o encargo o perito que atuou no feito GUSTAVO GAULDI, o qual deverá ser cadastrado e intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua pretensão honorária, que deverá ser adiantada pela parte autora . Vão intimadas as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Diligências Legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002285-15.2024.8.21.0086/RS EXEQUENTE : PALUDO PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : CÉSAR ROBERTO BECKMANN (OAB RS035403) ADVOGADO(A) : ROBERTO PACHECO TAPIA (OAB RS024117) EXECUTADO : SULANI LEITE GONZALES ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) EXECUTADO : MANUEL JESUS DIEZ GONZALES ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) EXECUTADO : NEOPOL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RECEBO os embargos, pois tempestivos. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A decisão merece reparos. Isso porque, pelos fundamentos suscitados pelo embargante nos presentes embargos, verifica-se que, de fato, os executados pessoas físicas comprovaram que a penhora de valores atingiu seus benefícios previdenciários ( 31.5 e 31.4 ), valores estes impenhoráveis na forma do artigo 833, IV, do CPC. Logo, existente erro material a ser sanado, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos. Assim, diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte embargante, nos termos da motivação apresentada. Preclusa, LEVANTEM-SE os valores bloqueados.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008095-17.2022.8.21.2001/RS RELATOR : PAULO CESAR FILIPPON EXEQUENTE : ESX SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA ADVOGADO(A) : KELLY JAQUELINE DA LUZ (OAB RS087331) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : IGOR SELENSKY TEIXEIRA (OAB RS075193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 27/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011144-02.2020.8.21.0008/RS AUTOR : H J TRANSPORTES SA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : ROGER VILDE DE OLIVEIRA (OAB RS121443) AUTOR : FANI PNEUS SA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : ROGER VILDE DE OLIVEIRA (OAB RS121443) AUTOR : TRANSPORTADORA FANTI S/A FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : RODRIGO USSENCO NUNES (OAB RS099343) ADVOGADO(A) : ROGER VILDE DE OLIVEIRA (OAB RS121443) INTERESSADO : AUGUSTO COELHO DA ROSA ADVOGADO(A) : ELOI PAULO S CURSINO INTERESSADO : AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : FILIPE RIBEIRO INTERESSADO : JAIRO PONTES LINO ADVOGADO(A) : CAROLINE ALVES SALVADOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, determino a retificação da classe processual para constar “falência” ao invés de “recuperação judicial”: Expeça-se alvará judicial de transferência em vista do depósito judicial em favor SULRIGO TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 34.732.723/0001-05), para viabilizar a transferência da propriedade para si, do veículo de placas IHB-5989 (RENAVAM 691230145), com determinação expressa para que o DETRAN/RS não exija certidão negativa de débitos tributários da vendedora MASSA FALIDA DE TRANSPORTADORA FANTI S/A (CNPJ nº 90.049.529/0001-92). Intime-se a empresa GC LOG LTDA acerca da contraproposta apresentada no item 7, do evento 1318, PET1 , no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser paga em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas (R$ 16.666,67 cada uma), para aquisição da carreta locada de placas IHF0368 (renavam 00584053371). Desde já, caso rejeitada a proposta, vai autorizada a ordem para recolhimento do bem para o Sr. Leiloeiro, que deverá estar nas condições em que locado. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, em resposta ao ofício oriundo do processo de n.° 0020338-96.2018.5.04.0205, esclarecendo que nos termos do edital da relação de credores as sócias possuem os créditos indicados no item 9, do evento 1318. Defiro a expedição de alvará no valor de R$ 5.153,43 referente a crédito extraconcursal de JRM Centro de Remoção e Depósito Ltda. (CNPJ 24.013.830/0001-11), Banrisul, Ag. 0220, Conta 06.228678-01, com posterior resposta ao ofício do evento 1281 oriundo do DETRAN/RS. Oficie-se em resposta ao Juízo da Vara do Trabalho de São Jerônimo (evento 1283), noticiando a convolação em falência em 0407/2024 (evento 811, processo 5011144-02.2020.8.21.0008), havendo crédito trabalhista de R$ 127.309,13 habilitado em favor do credor, sendo que pagamento deverá ser realizado na falência, nos termos art. 83 da Lei nº 11.101/2005, devendo o credor indicar os dados bancários. Defiro o pedido de descadastramento dos autos requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, consoante requerido no evento 1240. Intime-se o Município de Canoas em relação ao pedido contido no evento 1291, de que já tramita o ICCP nº 5022645-11.2024.8.21.0008 desde 05.07.2024. Homologo a prestação de contas do Sr. Leiloeiro no evento 1297, autorizando o ressarcimento de R$ 2.408,00 decorrente de despesas de publicação de edital e de remoção de veículos. Ainda, homologo a proposta de pagamento do saldo em 30 meses para aquisição conjunta dos imóveis objeto das matrículas n.° 3.113 e n.° 49.926 do Registro de Imóveis de Canoas (Lotes 001-002 vendidos na 2ª chamada do leilão (20.05.2025), nos termos do evento 1274, Ata 2, firmando-se o auto de arrematação (evento 1274, Autoarrem3), mas ficando os próprios imóveis em garantia ao fiel pagamento integral do preço. Outrossim, homologo todas as vendas realizadas nas 2ª e 3ª chamadas do leilão (20 e 27.05.2025), conforme expostos nos eventos 1274 e 1297 pelo Sr. Leiloeiro, autorizando-o a promover a entrega dos bens aos adquirentes. Rejeito as impugnações contidas nos eventos 1312 e 1314, homologando as arrematações, inclusive no que tange aos lotes 006-009-012-014-019. Homologo o contrato de honorários evento 1318, CONHON3 , para representação nas causas trabalhistas pelo(a)s advogado(a)s SAVANA ZAFANELI BENEDETTI, inscrita na OAB/RS nº 72.089 e VINICIUS CAVALCANTE SANTANA, inscrito na OAB/RS n° 117.108, pelo prazo 24 meses (jun/25 a mai/27), ao valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Defiro a expedição de alvará no valor de R$ 10.258,86, em favor de Giacomini e Valdez Advogados Associados, CNPJ nº 01.561.395/0001-64, Banrisul, Ag. 0871, c/c 06.175742.0-20, visando à quitação as despesas adiantadas em favor da massa falida. Intime-se a locação da Ahs Indústria e Serviços Ltda. CNPJ nº 00.064.368/0001-13, por seu advogado, para cumprir a decisão do evento 1121, item 4, juntando aos autos os comprovantes do pagamento dos locativos realizados desde a convolação em falência operada em 04/07/2024. Por fim, determino a expedição de ofício ao DETRAN/RS para que proceda a baixa das restrições que recaem sobre o veículo e proceda à transferência ao arrematante do veículo VOLVO/FH12 460 6X4T, Ano/modelo: 2004/2004, Placa: ILZ7309, Chassi: 9BVA4CED44E705683, RENAVAM: 835394492, bem como proceda-se a baixa junto RENAJUD. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica. Diligências Legais.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0901032-44.2016.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : LUIS CARLOS FACCO ADVOGADO(A) : REINALDO ARCENDINO FERNANDES (OAB SC019746) ADVOGADO(A) : TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) RÉU : CARLOS ALBERTO MARTINS ADVOGADO(A) : REINALDO ARCENDINO FERNANDES (OAB SC019746) ADVOGADO(A) : TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) RÉU : VITOR LOPES GUIMARAES ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) RÉU : DIEGO FERNANDO CORREA ADVOGADO(A) : JANAINA CARVALHO DE SOUZA (OAB SC033742) ADVOGADO(A) : BRUNO GOMES RAMOS ARRUDA (OAB SC037663) RÉU : EDUARDO PINHO MOREIRA ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO(A) : LUCIANO CHEDE (OAB SC019002) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB SC027030) RÉU : JOSE AFFONSO DA SILVA JARDIM ADVOGADO(A) : Edison da Silva Jardim Filho (OAB SC003448) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A) : HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SC070677) RÉU : ARNALDO VENICIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANNIS BLASI (OAB SC028700) ADVOGADO(A) : MARIANA JANNIS BLASI CABRAL (OAB SC022700) RÉU : SIDNEY LUIZ CORREA ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) RÉU : NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB MG080922) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DINIZ GOMES DE MEDEIROS (OAB MG209040) ADVOGADO(A) : ANNA FLORENCA ANASTASIA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB MG217908) ADVOGADO(A) : IGOR PACHECO DE FREITAS (OAB MG086273) RÉU : ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A. - ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB SC073828) RÉU : FAE SISTEMAS DE MEDICAO S/A ADVOGADO(A) : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB CE007479) RÉU : EDUARDO CARVALHO SITONIO ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO(A) : FÁBIO ELIAS GAIDZINSKI PEREIRA (OAB SC025580) RÉU : MARCELO GASPARINO DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA VIDAL DOS SANTOS (OAB SC029184) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589) RÉU : MIRIANE HEIDRICH ADVOGADO(A) : MIRIANE HEIDRICH (OAB SC015456) INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1628 - 26/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  10. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001023-59.2023.8.21.0023/RS EXEQUENTE : INTERSUL REPAROS E MANUTENCAO DE CONTEINERES EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : AFFONSO CELSO PUPE DA SILVEIRA NETO (OAB RS092346) EXECUTADO : MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação à penhora diga o exequente.
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