Luiz Armando Pereira Da Silva

Luiz Armando Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 014749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Armando Pereira Da Silva possui 54 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT4, TRT12
Nome: LUIZ ARMANDO PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AGRAVO DE PETIçãO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020218-90.2017.5.04.0010 RECLAMANTE: MARCAL LUCIANO DAROUCO GARCIA RECLAMADO: EIXOSUL - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd24dfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EIXOSUL - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020218-90.2017.5.04.0010 RECLAMANTE: MARCAL LUCIANO DAROUCO GARCIA RECLAMADO: EIXOSUL - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd24dfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCAL LUCIANO DAROUCO GARCIA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020798-07.2017.5.04.0371 RECLAMANTE: VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RECLAMADO: JORGE VENSO COSTA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d881959 proferido nos autos. Primeiramente, cabe esclarecer ao executado que o benefício da gratuidade da justiça não atinge as contribuições previdenciárias e honorários periciais, esses últimos créditos alimentares, mas tão somente as custas processuais. Logo, necessária a manifestação quanto ao pagamento dessas despesas. Saliento que as contribuições previdenciárias serão devidas de forma proporcional ao valor do acordo. Prazo: 5 dias. SAPIRANGA/RS, 08 de julho de 2025. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VENSO COSTA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020784-20.2017.5.04.0372 RECLAMANTE: NATALIA DOMINGOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JORGE VENSO COSTA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754c637 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor MARCIA BEATRIZ SINIAK.   Vistos, etc. Homologa-se, com ressalvas, o acordo protocolado entre a reclamante e os reclamados JORGE VENSO COSTA, pessoas jurídica e física, id 759ae7d. Registre-se que após o pagamento da parte exequente e seu procurador, restam devidas despesas com terceiros, sobre as quais as partes não podem transigir (ultima certidão de cálculos id 96d7ac4, referentes as despesas com honorários periciais, contribuição social e custas). A contribuição social, fica proporcionalmente reduzida ao valor do acordo homologado, incidindo na proporção de 1,9% sobre o valor do acordo entabulado. As custas processuais incidem na proporção de 2% sobre o acordo homologado, acrescidas das diligências realizadas no valor de R$44,48, tudo conforme descrito na certidão de cálculos supra mencionada. Os valores dos honorários periciais devidos não sofrem redução. Diante do acordo havido, determina-se o lançamento de nova certidão de cálculos atualizada conforme os termos do acordo e intimado o executado para que informe sobre as datas de quitação da conta, sob pena de prosseguimento da execução. Realizados os pagamentos, venham conclusos para análise da retirada das restrições que recaem sobre o nome dos executados e ainda sobre bens pertencentes ao mesmos. SAPIRANGA/RS, 07 de julho de 2025. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VENSO COSTA - ME - JORGE VENSO COSTA - MARIELA ANDREZA RODRIGUES DA SILVA - MARIELA ANDREZA RODRIGUES DA SILVA - ME
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020783-35.2017.5.04.0372 RECLAMANTE: LUCIANA SIMONI TEIXEIRA RECLAMADO: JORGE VENSO COSTA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b06146 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor MARCIA BEATRIZ SINIAK.   Vistos, etc. Homologa-se, com ressalvas, o acordo protocolado entre a reclamante e os reclamados JORGE VENSO COSTA, pessoas jurídica e física, id 324e015. Registre-se que após o pagamento da parte exequente e seu procurador, restam devidas despesas com terceiros, sobre as quais as partes não podem transigir (ultima certidão de cálculos id d6701fc, referentes as despesas com honorários periciais, contribuição social e custas). A contribuição social, fica proporcionalmente reduzida ao valor do acordo homologado, incidindo na proporção de 2,9% sobre o valor do acordo entabulado.  As custas processuais incidem na proporção de 2% sobre o acordo homologado, acrescidas das diligências realizadas no valor de R$44,48, tudo conforme descrito na certidão de cálculos supra mencionada. Os valores dos honorários periciais devidos não sofrem redução. Diante do acordo havido, determina-se o lançamento de nova certidão de cálculos atualizada conforme os termos do acordo e intimado o executado para que informe sobre as datas de quitação da conta, sob pena de prosseguimento da execução.   SAPIRANGA/RS, 07 de julho de 2025. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VENSO COSTA - ME - JORGE VENSO COSTA - MARIELA ANDREZA RODRIGUES DA SILVA - ME - JORGE VENSO COSTA CORRETAGEM
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020784-20.2017.5.04.0372 RECLAMANTE: NATALIA DOMINGOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: JORGE VENSO COSTA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754c637 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor MARCIA BEATRIZ SINIAK.   Vistos, etc. Homologa-se, com ressalvas, o acordo protocolado entre a reclamante e os reclamados JORGE VENSO COSTA, pessoas jurídica e física, id 759ae7d. Registre-se que após o pagamento da parte exequente e seu procurador, restam devidas despesas com terceiros, sobre as quais as partes não podem transigir (ultima certidão de cálculos id 96d7ac4, referentes as despesas com honorários periciais, contribuição social e custas). A contribuição social, fica proporcionalmente reduzida ao valor do acordo homologado, incidindo na proporção de 1,9% sobre o valor do acordo entabulado. As custas processuais incidem na proporção de 2% sobre o acordo homologado, acrescidas das diligências realizadas no valor de R$44,48, tudo conforme descrito na certidão de cálculos supra mencionada. Os valores dos honorários periciais devidos não sofrem redução. Diante do acordo havido, determina-se o lançamento de nova certidão de cálculos atualizada conforme os termos do acordo e intimado o executado para que informe sobre as datas de quitação da conta, sob pena de prosseguimento da execução. Realizados os pagamentos, venham conclusos para análise da retirada das restrições que recaem sobre o nome dos executados e ainda sobre bens pertencentes ao mesmos. SAPIRANGA/RS, 07 de julho de 2025. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020783-35.2017.5.04.0372 RECLAMANTE: LUCIANA SIMONI TEIXEIRA RECLAMADO: JORGE VENSO COSTA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b06146 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor MARCIA BEATRIZ SINIAK.   Vistos, etc. Homologa-se, com ressalvas, o acordo protocolado entre a reclamante e os reclamados JORGE VENSO COSTA, pessoas jurídica e física, id 324e015. Registre-se que após o pagamento da parte exequente e seu procurador, restam devidas despesas com terceiros, sobre as quais as partes não podem transigir (ultima certidão de cálculos id d6701fc, referentes as despesas com honorários periciais, contribuição social e custas). A contribuição social, fica proporcionalmente reduzida ao valor do acordo homologado, incidindo na proporção de 2,9% sobre o valor do acordo entabulado.  As custas processuais incidem na proporção de 2% sobre o acordo homologado, acrescidas das diligências realizadas no valor de R$44,48, tudo conforme descrito na certidão de cálculos supra mencionada. Os valores dos honorários periciais devidos não sofrem redução. Diante do acordo havido, determina-se o lançamento de nova certidão de cálculos atualizada conforme os termos do acordo e intimado o executado para que informe sobre as datas de quitação da conta, sob pena de prosseguimento da execução.   SAPIRANGA/RS, 07 de julho de 2025. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SIMONI TEIXEIRA
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