Jorge Leite
Jorge Leite
Número da OAB:
OAB/RS 014718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
JORGE LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002431-72.2018.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MARIA DO CARMO FURTADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE LEITE (OAB RS014718) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECK LEITE (OAB RS057930) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença onde efetuado bloqueio de valores ( evento 170, SISBAJUD1 ), liberado através de alvarás. Os exequentes postularam o prosseguimento do feito. Apresentaram cálculo atualizado ( evento 200, CALC2 ), abatidos os valores levantados (evento 193, evento 199). .Requereram nova tentativa de penhora de valores nas contas dos executados MARCIO ROSIAK , CPF nº 974.628.530-00, CARLA PATRICIA FERREIRA DORNELLES , CPF nº 031.309.060-29 e da empresa POLONIATRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 35.631.496/0001-86, todos na modalidade teimosinha. Comandos à Unidade Jurisdicional: (I) Remetam-se os autos à URCAJUD para Sisbajud na modalidade teimosinha . (II) Com os resultados consolidados, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica da parte exequente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034859-65.2018.8.21.0001/RS AUTOR : VICENTE SIBONIS ADVOGADO(A) : André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A) : GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A) : JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388) ADVOGADO(A) : MARCELO JACQUES VENTURINI (OAB RS105124) RÉU : ROSANA MARIA BORDIN DE AZEREDO ADVOGADO(A) : LETICIA LOUREIRO CORREA (OAB rs049051) ADVOGADO(A) : PAULA OLIVEIRA DE ESPINDOLA (OAB RS090856) RÉU : SUELMI PINTO OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : SUELMI PINTO OLIVEIRA DA ROSA (OAB RS010021) ADVOGADO(A) : JORGE LEITE (OAB RS014718) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECK LEITE (OAB RS057930) RÉU : ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA (OAB RS026952) SENTENÇA Diante do exposto: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, inc. VI, do CPC, em relação à ré Rosane Maria Bordin de Azeredo; b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VICENTE SIBONIS em face de ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA e SUELMI PINTO OLIVEIRA DA ROSA para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por perda de uma chance no valor de R$ 575.010,64, que deverá ser corrigido pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da presente ação, com juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, parágrafo único, e406, § 1º, do Código Civil), a contar da citação. Condeno os réus Alexandre e Suelmi ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, na forma do art. 85, § 2°, do CPC. Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da ré Rosane, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que restam com exigibilidade suspensa em razão da concessão do benefício da AJG.