Jair Jose Tatsch

Jair Jose Tatsch

Número da OAB: OAB/RS 014080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair Jose Tatsch possui 314 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 314
Tribunais: TRT4, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJRN, TST, TRF4
Nome: JAIR JOSE TATSCH

📅 Atividade Recente

100
Últimos 7 dias
213
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumPrSe 0020413-82.2025.5.04.0305 REQUERENTE: MARCOS MODEL REQUERIDO: VOLTS RESISTENCIAS ELETRICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48292a proferido nos autos. JSM Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela ré, item a item, retificando ou ratificando seus cálculos, no prazo de 8 dias. NOVO HAMBURGO/RS, 07 de julho de 2025. JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MODEL
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0021128-54.2016.5.04.0301 RECLAMANTE: MARIA CELONI PETRY RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. CITAÇÃO DESTINATÁRIO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.  Advogados do RECLAMADO: JORGE TAGLIANI CORREA, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA O Exmo. Dr. GIANI GABRIEL CARDOZO, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Cita WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. , por meio de seu procurador, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$34.340,44(trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), atualizada até o dia 07/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. Ciente a Reclamada de que os valores dos Depósitos Recursais, cuja atualização até a presente data (Id ed9ab57), importa no total de R$ 21649,03 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e nove reais e três centavos), ficam automaticamente convertidos em penhora e, no silêncio, serão liberados aos credores, até o limite dos seus créditos. NOVO HAMBURGO/RS, 07 de julho de 2025. PAULO ANDRE DE FRANCA CORDOVIL Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0021064-04.2017.5.04.0303 RECLAMANTE: RAYSSA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206d80d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THIAGO BOLDT DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA DA SILVA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020277-70.2020.5.04.0205 RECLAMANTE: JOVER CRISTIANO NEULS RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3962476 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor SUZETE VIEIRA SOARES.    Vistos, etc. Notifique-sae a reclamada apresente o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO conforme determinado na sentença de Id eb02206 , para fins de aposentadoria especial Notifique-se a parte reclamada para apresentar cálculo de liquidação, preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, no prazo de dez dias, ciente de que, no silêncio, os cálculos serão elaborados por perito de confiança do Juízo às expensas da reclamada. Cálculos parciais, que não englobem todas as partes, serão desconsiderados.  Ressalto que, além das verbas deferidas à parte autora, também deverão constar no cálculo: a) os honorários periciais técnicos ou médicos fixados em sentença ou acórdão; b) os honorários de sucumbência ou outros débitos do(a) reclamante, abatidos ou não do seu crédito, conforme determinado na sentença ou no acórdão; c) o abatimento das custas pagas por ocasião da interposição de recursos.  Para a elaboração dos cálculos, deverão ser observados os critérios abaixo, além das instruções supra, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. 1. Quanto à correção monetária e juros moratórios, tendo em vista o julgamento pelo STF das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, com efeito vinculante, para atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ser utilizado o índice IPCA-E desde a data do vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação, acrescidos de juros pela TRD; até 29/08/2024, deve incidir como índice de correção a taxa SELIC, sem a incidência de juros de mora, salvo se o título executivo transitado em julgado adotar expressamente na fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; por fim, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e, quanto aos juros de mora, deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. 2. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado (Súmula 25 do E. TRT da 4ª Região) e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10. 3. A atualização dos valores das contribuições sociais (INSS) será feita nos termos da Súmula 368, itens IV e V, do TST, sendo que a atualização das contribuições previdenciárias incidentes sobre os serviços prestados até 04.03.2009 deve ser efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas; com relação às parcelas devidas a partir de 05.03.2009, considera-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviço, atualizando-se os valores com base na SELIC, a partir da prestação laboral. A multa prevista no art. 61, § 1º, da Lei 9.430/96 é devida a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, após apurados os créditos previdenciários, observado o limite de 20% fixado no § 2º do mesmo dispositivo legal, conforme Súmula 368 do TST. 4. o FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de atualização dos créditos trabalhistas (OJ 302 da SDI-1 do TST), salvo quando o título executivo determina o depósito em conta vinculada, hipótese em que sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal (OJ 10 da SEEX do TRT da 4ª Região). 5. Os descontos previdenciários do empregado devem ser procedidos mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o teto-limite, segundo tabela própria publicada pelo INSS, e as alíquotas previstas em lei, considerando inclusive o valor da remuneração mensal satisfeita à época e a contribuição previdenciária relativa ao empregado já procedida na vigência do pacto. A contribuição previdenciária do empregador compreende o percentual de 20% acrescida da parcela SAT. 6. No cálculo de cada parcela deverá ser informado o critério utilizado. Deverá ser apresentado, ainda, além das planilhas discriminando os valores calculados, resumo onde constem, em separado, os totais de principal (01), juros tributáveis (02) para fins de cálculo automático do imposto de renda; de principal (101) e de juros não tributáveis (102), de FGTS (111) e de valores históricos de INSS de cada parte (empregado e empregador). Apresentada a conta, dê-se vista nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CANOAS/RS, 07 de julho de 2025. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBS AVES LTDA.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021505-81.2024.5.04.0030 RECLAMANTE: RITA MARIA AZEVEDO FONTES RECLAMADO: RESTART - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS ELETRICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e4147 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Com razão a reclamada, quando assinado o despacho de ID 936c9aa ainda não havia sido visto a petição de ID 892b0e6. Assim, novamente, Intime-se o perito EWERTON RENATO KONKEWICZ para responder os quesitos complementares apresentados na petição de ID 892b0e6, em dez dias. RB PORTO ALEGRE/RS, 07 de julho de 2025. GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA Juíza do Trabalho Substituta - J3 Intimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA AZEVEDO FONTES
  7. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014846-43.2022.8.21.0021/RS EXEQUENTE : CURTUME BAGE LTDA ADVOGADO(A) : JAIR JOSE TATSCH (OAB RS014080) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI LUCIANO KRANZ (OAB RS033193) EXECUTADO : BSI COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ FRIEDRICH DORNELES (OAB RS059288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A intimação para indicação de bens deve ocorrer de forma pessoal, de modo que indefiro o requerimento de intimação do procurador da executada para cumprir com o postulado no evento 68, PET1 . Sendo assim, a parte exequente foi intimada para juntar aos autos o contrato social da pessoa jurídica executada ( evento 74, CONTRSOCIAL2 ). Pelo exposto, intime-se a pessoa jurídica na pessoa do representante legal Bruno Toledo dos Santos Siqueira (024.520.630-29), conforme indicado e devidamente qualificado no evento 74, PET1 , para indicar bens à penhora, cientificando-se de que a vontade deliberada em esconder ou desviar bens passíveis de penhora importa ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, inc. V do CPC, sujeito às sanções do art. 774, § único do mesmo diploma legal.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003013-09.2025.8.21.0155/RS EXEQUENTE : BAZZE INDUSTRIA DE PERFIS EM PVC LTDA ADVOGADO(A) : JAIR JOSE TATSCH (OAB RS014080) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI LUCIANO KRANZ (OAB RS033193) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Recebo a execução. II - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida (art. 829 do CPC). Registro que, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do que dispõe o art. 916 do CPC. III - Sem o pagamento no prazo legal, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens (art. 829, §1°, do CPC), preferencialmente na ordem do artigo 835 do CPC, ou daqueles indicados pelo credor (art. 829, §2º, do CPC), observadas as disposições dos arts. 831 a 836 do CPC, os quais deverão ser depositados com a parte executada (devedora), caso a parte exequente não tenha indicado expressamente depositário na petição inicial, realizando-se a sua concomitante avaliação (arts. 870 a 872, todos do CPC) e lavrando-se os respectivos auto de penhora e laudo de avaliação e, ao mesmo tempo, intimando pessoalmente a parte executada ou o seu advogado, se constituído (art. 841 do CPC). Para a avaliação dos bens penhorados, o Oficial de Justiça poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem. IV - Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se as disposições do art. 830 do CPC. V - A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores sem restrição de alienação fiduciária, quando apresentada certidão do órgão de trânsito que ateste a sua existência, poderão ser realizadas por termo nos autos (art. 845 do CPC), devendo a parte devedora ser intimada da constrição levada a efeito, pessoalmente ou, possuindo procurador constituído nos autos, por nota de expediente. VI – Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também da penhora o cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC). VII - Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, que deverá ser designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, na forma do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95. IX– Nas hipóteses de a parte exequente postular a penhora eletrônica de valores em contas bancárias do(a) devedor(a), via Sistema SISBAJUD, ou a penhora de direitos e ações do(a) devedor(a) em contratos bancários com cláusula de alienação fiduciária, retornem os autos conclusos para análise. X - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será arquivado. Cumpra-se.
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