Joao Batista Catalano

Joao Batista Catalano

Número da OAB: OAB/RR 001569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Batista Catalano possui 106 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRR, TJPR, TRT11 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJRR, TJPR, TRT11, TJSP, TRF1
Nome: JOAO BATISTA CATALANO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
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  3. Tribunal: TJRR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
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  4. Tribunal: TJRR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803969-07.2024.8.23.0010 3. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Boa Vista/RR, 14/7/2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
  5. Tribunal: TJRR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0830895-88.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: : R$50.782,03 Autor(s) LUCIA HELENA NOGUEIRA DOS SANTOS Rua Tete Magalhães, 712 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-198 Réu(s) FRIGO 10 LTDA RODOVIA BR-174, S/N KM 482 - ZONA RURAL - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 99113-0562 / 95 3552-1233 DESPACHO EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL 01. Verifica-se que a parte autora postulou a concessão da justiça gratuita, fundamentando tal requerimento em alegada hipossuficiência financeira. Contudo, não apresentou documentos comprobatórios mínimos aptos a demonstrar a situação econômica que inviabilizaria o recolhimento das custas e despesas processuais. 02. Diante do exposto, determino a intimação da parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: i) Informar a profissão da parte autora. ii) Comprovar a hipossuficiência alegada, juntando documentos, tais como: imposto de renda; comprovante de recebimento de benefício do Governo Federal; CTPS, dentre outros. iii) Outras emendas que se fizerem necessário para o regular andamento processual. 03. Transcorrido o prazo do item acima, sem resposta(s) da parte requerente, com a respectiva certidão, retornem os autos conclusos para sentença sem resolução de mérito. 04. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do [1] Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 39) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJRR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso nº 0800269-66.2019.8.23.0020 Ap 1 - INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 08:00 ATÉ 24/07/2025 23:59
  8. Tribunal: TJRR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0815772-21.2023.8.23.0010 DECISÃO Cuida-se de resposta à acusação apresentada por novo advogado constituído tardiamente por , com pedido de rejeição da denúncia (art. 395, II e III, CPP) e absolvição ARLEN DOS SANTOS sumária (art. 397, III, CPP). O Ministério Público manifestou-se pelo , com não conhecimento da peça fundamento na , considerando já haver resposta tempestiva apresentada pela preclusão consumativa Defensoria Pública (EP. 70.1), bem como pela , já em curso. continuidade da instrução processual Conforme já relatado nos autos, o réu foi devidamente citado e permaneceu inerte , razão pela qual foi nomeado defensor dativo, sendo quanto à constituição de defensor no prazo legal apresentada a resposta à acusação pela Defensoria Pública. Tal resposta foi recebida e processada , tendo ensejado inclusive validamente decisão interlocutória que ratificou o recebimento da denúncia (EP. 73.1), com expressa . rejeição das preliminares então suscitadas Ressalte-se que , ocasião em que já foi realizada audiência de instrução em 20/05/2025 , evidenciando o estágio avançado do feito. Assim, três testemunhas foram regularmente ouvidas a superveniência de novo advogado não autoriza a renovação de atos processuais válidos e Acrescente-se que no ato instrutório o peticionante não se manifestou contrário à instrução. consumados. Além disso, a nova resposta à acusação não apresenta argumentos inovadores ou fatos . Trata-se, na realidade, de reiteração de supervenientes que justifiquem sua excepcional consideração teses já submetidas à apreciação judicial e rejeitadas por decisão motivada. Diante do exposto, com fulcro no art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, REJEITO a nova resposta à acusação apresentada pelo patrono particular de ARLEN DOS SANTOS (EP. 283.1), por força da preclusão consumativa, mantendo-se hígida a peça apresentada pela Defensoria Pública. Ressalte-se, por oportuno, que a nova manifestação defensiva não tem o condão de , devendo a análise do mérito prosseguir até a fase de alegações obstar o regular andamento do processo finais e posterior julgamento, nos termos do devido processo legal. Ciência às partes. Cumpram-se as determinações indicadas na ata de audiência. Boa Vista, data constante no sistema. Cleber Gonçalves Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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