Joao Batista Catalano

Joao Batista Catalano

Número da OAB: OAB/RR 001569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Batista Catalano possui 106 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT11, TJSP, TJRR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT11, TJSP, TJRR, TJPR, TRF1
Nome: JOAO BATISTA CATALANO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001082-46.2018.5.11.0053 RECLAMANTE: GISELLE CESAR DA SILVA E OUTROS (15) RECLAMADO: F. F. CHAVES - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica o(a) reclamante RAIZA ALEXANDRE DA SILVA, por intermédio de seu(s) advogado(a)s,  notificado(a) para tomar ciência da CERTIDÃO DE CRÉDITO de id. e9e1ffe, cujo inteiro teor encontra-se disponível nos autos supramencionados. BOA VISTA/RR, 16 de julho de 2025. MINEIA GEROLA GUIMARAES LACERDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAIZA ALEXANDRE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001082-46.2018.5.11.0053 RECLAMANTE: GISELLE CESAR DA SILVA E OUTROS (15) RECLAMADO: F. F. CHAVES - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica o(a) reclamante RADSON ALEXANDRE RODRIGUES, por intermédio de seu(s) advogado(a)s,  notificado(a) para tomar ciência da CERTIDÃO DE CRÉDITO de id. d2eedbb, cujo inteiro teor encontra-se disponível nos autos supramencionados. BOA VISTA/RR, 16 de julho de 2025. MINEIA GEROLA GUIMARAES LACERDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RADSON ALEXANDRE RODRIGUES
  5. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso nº 0800017-58.2022.8.23.0020 - INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 08:00 ATÉ 31/07/2025 23:59
  6. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    i. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0830895-88.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: : R$50.782,03 Autor(s) LUCIA HELENA NOGUEIRA DOS SANTOS Rua Tete Magalhães, 712 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-198 Réu(s) FRIGO 10 LTDA RODOVIA BR-174, S/N KM 482 - ZONA RURAL - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 99113-0562 / 95 3552-1233 DECISÃO 01. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: Recolher a(s) taxa(s) para impressão da(s) contrafé(s) no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por lauda, no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Havendo o cumprimento do(s) item(ns) anterior(es), desde já determino a(s) citação(ões) da(s) parte(s) requerida(s). 03. Com a finalidade de atendimento ao determinado nos itens acima (leia-se: concretização do ato citatório da parte requerida), deverá o Cartório cumprir as seguintes diligências, obedecendo-se as modalidades de citação(ões) prevista(s) no Novo Código de Processo Civil, na seguinte ordem de prioridade: a) NCPC: inciso V do Art. 246 - Por meio eletrônico, conforme regulado em lei e nos conveniados com TJ/RR; b) NCPC: inciso III do Art. 246 - Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o(s) citando(s) comparecer(em) em cartório; c) NCPC: inciso I do Art. 246 - Pelo correio (NCPC: arts. 247 e 248); d) NCPC: inciso II do Art. 246 - Por oficial de justiça (NCPC: art. 249 e segts); e) NCPC: Art. 252 - Citação(ões) por hora certa, quando configurado os requisitos legais; f) NCPC: Art. 260 e segts - Em sendo o caso, por Carta Precatória; g) NCPC: inciso IV do Art. 246 - Por edital (Somente neste caso, enviar os autos conclusos para deliberação deste Magistrado). 04. Independentemente de dar conclusão do processo, deverão os servidores do Cartório desta Vara adotarem as diligências supramencionadas caso o(s) Advogado(s) apresente(m) novo(s) endereço(s) da parte ré(s)/executada(s). 05. Da mesma forma, em casos excepcionalíssimos, quando já houverem esgotadas todas as tentativas de localização do(s) réu(s)/executado(s) e, devidamente comprovado nos autos, autorizo o Cartório utilizar os sistemas Infojud e SIEL para buscas de endereços da(s) parte(s) não localizadas. 06. Sobre a Carta Precatória, tendo em vista seu caráter itinerante, bem como a permissão do novo Código de Processo Civil, a própria parte requerente/exequente deverá promover sua distribuição perante o Juízo Deprecado, salvo, se tal ato for praticado em Comarcas dentro do Estado de Roraima, oportunidade em que a distribuição será realizada por meio eletrônico no sistema Projudi. 07. Sendo o caso de citação por Oficial de Justiça deverá constar no Mandado de citação, que o meirinho proceda à diligência de acordo com os arts. 252 e 253 do NCPC, ou seja, observar quanto ao(s) procedimento(s) para citação por hora certa. 08. Havendo preliminares de mérito na apresentação da contestação, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, via Projudi, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 09. Sem apresentação de preliminares na contestação e/ou ocorrendo pedido de produção de provas, retornem-me os autos conclusos para decisão saneadora do feito. 10. Sendo silentes as partes após apresentação da contestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. 11. Transcorrido o prazo do item “01”, sem resposta(s) da parte requerente, com a respectiva certidão, retornem os autos conclusos para sentença sem resolução de mérito. 12. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do [1] Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
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  8. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso nº 0821254-47.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ADELSON PEREIRA DE SANTANA. Representado(s) por João Batista Catalano (OAB 1569/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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