Humberto Macedo De Souza
Humberto Macedo De Souza
Número da OAB:
OAB/RO 014798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Macedo De Souza possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAC, TJRO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJAC, TJRO, TRF1, TRT23, TRT14
Nome:
HUMBERTO MACEDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017656-16.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Rescisão Valor da causa: R$ 22.386,30 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) Parte autora: TALITA BISPO DE ALBUQUERQUE, AVENIDA VASCO RODRIGUES 140, APT 302, BLOCO A PEIXINHOS - 53220-375 - OLINDA - PERNAMBUCO ADVOGADOS DO REQUERENTE: NICOLAS RICARDO LASCANO ZANELATO, OAB nº RO12747, HUMBERTO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO14798, RUA DOM AUGUSTO 861, - DE 861/862 A 1111/1112 CENTRO - 76900-077 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, TANCREDO NEVES 2166, INEXISTENTE SETOR INSTITUCIONAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Vistos. 1- Considerando a satisfação dos requisitos legais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo. 2- Devidamente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões. 3-Isento do recolhimento de custas (FAZENDA). 4- À Turma Recursal para a devida análise e julgamento. Ariquemes quinta-feira, 22 de maio de 2025 às 13:47 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012969-84.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIANEY PAIVA DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: CAIKE VINICIUS CREVELARO MENDES - RO14086, HUMBERTO MACEDO DE SOUZA - RO14798 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000196-85.2025.5.14.0031 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300540000000023718567?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000806-67.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: LAYARA KELLEN ANTUNES BARBOSA RECLAMADO: A. TOMASI & CIA. LTDA Fica o(a) reclamante INTIMADO(A), por seu(s) advogado(s), de que os autos foram incluídos na pauta do dia 08/07/2025 09:15, para realização de audiência inaugural, que acontecerá por intermédio de videoconferência, na plataforma ZOOM, através do link de acesso da sala de audiência https://us02web.zoom.us/j/85442048335, devendo estar presente na sala virtual na data e horário designados, sob as penalidades do art. 844 da CLT, e oferecer as provas que julgar necessárias, as testemunhas, no máximo de 02 (duas), independentemente de intimação. Em caso de necessidade de se manter contato com a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná-RO, fazer-se-á, preferencialmente, por meio da Secretaria Virtual (https://meet.google.com/gyq-ooth-ppq), pelo telefone (69) 3218-6401, no horário das 7h30min às 14h30min, ou pelo e-mail: vtjipa@trt14.jus.br. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. KIMBERLY SUSAN DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAYARA KELLEN ANTUNES BARBOSA
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000020-20.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: RAIMUNDO GOMES PALHETA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05503e1 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações tendo em vista a manifestação do perito (#id:4c5b950), bem como em razão do quanto certificado nos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na certidão de #id:be46aea. Pois bem. Antes de adentrar no mérito das deliberações, chamo o feito à ordem para esclarecer que a perícia a ser realizada nos presentes autos refere-se ao pedido de adicional de insalubridade, conforme requerido na petição inicial (ID 5558913) e determinado em audiência, conforme ata de ID 27b53be. Verifica-se, portanto, que o despacho de ID 6b78e7c contém mero erro material ao mencionar, equivocadamente, a realização de perícia relativa ao adicional de periculosidade. O perito Wender, em sua manifestação de #id:4c5b950, alegou dificuldade em realizar a perícia em razão da distância entre sua localização e o local da perícia, situado em região de difícil acesso na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. Considerando a justificativa apresentada, as peculiaridades do caso e o teor da certidão de ID be46aea dos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na qual o perito Wellington Santiago Pereira manifesta sua disponibilidade para a realização da perícia, DESTITUO o perito Wender Paulo Marques da Silva, com as devidas homenagens de estilo. Desde já, NOMEIO como substituto o perito Wellington Santiago Pereira, que ficará responsável pela realização da perícia de insalubridade no presente processo, em conjunto com os autos nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0001135-13.2024.5.14.0092, cujas diligências ocorrerão no mesmo local. Dê-se ciência do perito Wellington da sua nomeação, do local da diligência informado pela reclamada (#id:e85078c), bem como dos quesitos apresentados em #id:f97d1cd. Poderá o perito, querendo, entrar em contato com a reclamada a fim de que seja encaminhada a ele a localização por meio de aplicativo. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo na forma do art. 465 do CPC. O perito deverá entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias. Deverá também o Sr. Perito informar, no prazo de 05 dias, na Secretaria da Vara o dia da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias para que as partes sejam notificadas. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO GOMES PALHETA
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000020-20.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: RAIMUNDO GOMES PALHETA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05503e1 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações tendo em vista a manifestação do perito (#id:4c5b950), bem como em razão do quanto certificado nos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na certidão de #id:be46aea. Pois bem. Antes de adentrar no mérito das deliberações, chamo o feito à ordem para esclarecer que a perícia a ser realizada nos presentes autos refere-se ao pedido de adicional de insalubridade, conforme requerido na petição inicial (ID 5558913) e determinado em audiência, conforme ata de ID 27b53be. Verifica-se, portanto, que o despacho de ID 6b78e7c contém mero erro material ao mencionar, equivocadamente, a realização de perícia relativa ao adicional de periculosidade. O perito Wender, em sua manifestação de #id:4c5b950, alegou dificuldade em realizar a perícia em razão da distância entre sua localização e o local da perícia, situado em região de difícil acesso na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. Considerando a justificativa apresentada, as peculiaridades do caso e o teor da certidão de ID be46aea dos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na qual o perito Wellington Santiago Pereira manifesta sua disponibilidade para a realização da perícia, DESTITUO o perito Wender Paulo Marques da Silva, com as devidas homenagens de estilo. Desde já, NOMEIO como substituto o perito Wellington Santiago Pereira, que ficará responsável pela realização da perícia de insalubridade no presente processo, em conjunto com os autos nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0001135-13.2024.5.14.0092, cujas diligências ocorrerão no mesmo local. Dê-se ciência do perito Wellington da sua nomeação, do local da diligência informado pela reclamada (#id:e85078c), bem como dos quesitos apresentados em #id:f97d1cd. Poderá o perito, querendo, entrar em contato com a reclamada a fim de que seja encaminhada a ele a localização por meio de aplicativo. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo na forma do art. 465 do CPC. O perito deverá entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias. Deverá também o Sr. Perito informar, no prazo de 05 dias, na Secretaria da Vara o dia da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias para que as partes sejam notificadas. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CONDOR FLORESTAS E INDUSTRIAS DE MADEIRA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001135-13.2024.5.14.0092 RECLAMANTE: DAMIAO CAMPOS ROCHA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012cc18 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do quanto certificado na certidão de ID da82e9f, da qual se extrai que a patrona das reclamadas manifestou intenção de formalizar acordo, ainda que apenas quanto ao pedido de adicional de insalubridade, nos presentes autos e nos autos de nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e 0000020-20.2025.5.14.0092. Nesse contexto, antes de adentrar no mérito das deliberações, chamo o feito à ordem para esclarecer que a perícia designada nos presentes autos refere-se ao pedido de adicional de insalubridade, conforme requerido na petição inicial (#id:69e0001) e determinado em audiência, conforme ata de #id:59aeeff. Assim, constata-se que o despacho de #id:c66f964 contém mero erro material ao mencionar, equivocadamente, a realização de perícia relativa ao adicional de periculosidade. Diante disso, e visando a autocomposição, considerando a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 26 a a 30 de maio e o Memorando Circular nº 010/2025/TRT14/SGJ, determino a inclusão dos presentes autos em pauta de audiência conjunta com os autos de nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092 para Tentativa de Conciliação para 30/05/2025, às 08h20, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom, no link https://us02web.zoom.us/j/89685376314, devendo as partes comparecerem, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Ressalte-se que a designação da audiência de conciliação ora determinada não implicará alteração da marcha processual nem dos atos processuais anteriormente fixados. Intimem-se. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CONDOR FLORESTAS E INDUSTRIAS DE MADEIRA LTDA