Humberto Macedo De Souza

Humberto Macedo De Souza

Número da OAB: OAB/RO 014798

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Macedo De Souza possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT23, TJRO, TJAC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT23, TJRO, TJAC, TRF1, TRT14
Nome: HUMBERTO MACEDO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0001056-97.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: CLEILDO WERNEKE RODRIGUES RECLAMADO: BEDA ANTONIO TARNOSCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210f74a proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos para análise do pedido de redesignação da audiência, formulado pela parte Reclamada na petição Id 700b985, sob a alegação de que possui consulta médica agendada para o dia 14/07/2025, em São Paulo, no mesmo período da audiência designada para o dia 16/07/2025. Pois bem. Considerando que a audiência será realizada por videoconferência, a presença física do Reclamado não é imprescindível.  Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a parte se faça representar por preposto, que deverá ter conhecimento dos fatos, conforme estabelecido no artigo 843, § 3º, da CLT.  Outrossim, a consulta médica mencionada pela parte Reclamada não coincide com a data da audiência, conforme petição Id 700b985.  Por tais motivos e considerando que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, caracterizado pela celeridade, indefiro a redesignação requerida. Aguarde-se a realização de audiência. JI-PARANA/RO, 11 de julho de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BEDA ANTONIO TARNOSCHI
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATSum 0000005-38.2025.5.14.0161 RECLAMANTE: THALINE PONTES VIEIRA RECLAMADO: NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5be156 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão da petição de #id: b1a3a2c, que pretende a retificação do alvará para habilitação junto ao Seguro Desemprego. Afirma a parte que o “alvará judicial expedido em 03/07/2025 (documento ID b3e2b9d), autorizando a Reclamante à habilitação ao seguro-desemprego, menciona como data de demissão o dia 09/03/2024.” Pede para que este Juízo determine a “retificação do alvará judicial anteriormente expedido (ID b3e2b9d), para que conste como data de demissão o dia 22 de abril de 2025, nos termos expressamente reconhecidos na sentença”. Pois bem. Analisando o Alvará de #id: b3e2b9d, observa-se que de fato a data de dispensa, com a projeção do aviso prévio, está equivocada. Contudo, esclareço à parte, que a garantia provisória do emprego conferida à gestante, garante indenização dos salários desde sua rescisão até 05 meses após o parto, sendo verba indenizatória, não garantindo, portanto, a projeção da data de dispensa. Com a finalidade de esclarecer a controvérsia, transcrevo abaixo trecho da sentença em embargos de declaração transitada em julgado (#id: a3bb57b), cujos embargos foram opostos pela parte autora, conforme  #id: 688f394. Consta da referida decisão (#id: a3bb57b): “Dessa forma, esclarece-se que: 1) a data da dispensa é 09/03/2024; 2) com a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, o contrato entre as partes foi prorrogado até 08/04/2024; 3) o pagamento indenizado dos salários devidos à reclamante, correspondentes ao período de estabilidade provisória, compreende o intervalo entre o dia seguinte à extinção do contrato  e os cinco meses subsequentes à data do parto, ou seja, de 09/04/2024 a 22/4/2025.” (grifado) Dessa forma, defiro em parte o quanto requerido para determinar a expedição de Alvará em benefício da parte autora, retificando a data de dispensa para 08/04/2024. Providencie-se o necessário. Ciente  a parte autora, por seu advogado. MACHADINHO D'OESTE/RO, 10 de julho de 2025. MARIA ELIZA ESPINDOLA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALINE PONTES VIEIRA
  4. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7009613-47.2025.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: MARIANA ALVES MOTA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO MACEDO DE SOUZA - RO14798 Requerido(a): EXECUTADO: GEYSA SILVA DE SOUZA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 13/08/2025 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: cejuscjip@tjro.jus.br OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 10 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1003681-35.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA REGENE MACEDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME PEREIRA GERA - RO14662, HUMBERTO MACEDO DE SOUZA - RO14798 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação por ele apresentada na contestação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC. Ante a necessidade de dilação probatória, a qual poderá ser suprida mediante a realização de perícia judicial, o que nesse momento inviabiliza a análise da probabilidade do direito alegada, conjugada com a celeridade do rito dos juizados, INDEFIRO eventual pedido de tutela de urgência/evidência. Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. INDEFIRO eventual pedido de intimação pessoal para ciência e comparecimento à perícia médica. A questão posta ao debate foi objeto de discussão no segundo grau do Juizado Especial Federal, ficando assentado que a regra estabelecida no art. 275 do CPC/2015 não se amolda aos princípios que regem a instrução processual no JEF. A respeito, confira-se o arresto decorrente do julgamento do AGREXT 219935520194013400 na 1ª Turma Recursal da SJDF, relatado pelo Juiz Federal ALEXANDRE LARANJEIRA, publicado em 04/12/2023. Segue a parte que interessa: E M E N T A V O T O PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... 4. Contudo, embora em momento anterior esta Turma tenha decidido conforme o entendimento da Corte Regional (v.g. o Recurso Inominado n. 1001589-36.2019.4.01.3506), refletindo melhor sobre a questão no âmbito dos Juizados Especiais Federais, passou este Colegiado a decidir de forma oposta. 5. Isso porque o procedimento sumaríssimo da Lei n. 9.099/95 funda-se, entre outros, nos princípios da economia, da simplicidade e da celeridade processuais. Mutatis mutandis, cito o seguinte aresto: (...) anoto que o fato de a parte autora não ser intimada para impugnar a contestação ou de o juiz deixar de abrir prazo para especificação de novas provas, não implica em cerceamento de defesa ou qualquer ofensa ao princípio do devido processo legal. Deveras, a tréplica reclamada pelo recorrente, além de não prevista nas leis n. 10.259/2001 e 9.099/95, não se coaduna com os princípios e fundamentos próprios dos Juizados Especiais Federais. Isso porque o procedimento sumaríssimo, adotado pela Lei n. 9.099/95 para os processos que tramitam perante o Juizado Especial, tem por fundamento os princípios da economia, da simplicidade e da celeridade processuais (Turma Recursal da SJ/MS, RECURSO INOMINADO 0003009-78.2014.4.03.6201, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL RONALDO JOSÉ DA SILVA, Data do Julgamento: 09/10/2017, e-DJF3 Judicial: 18/10/2017). 6. Ainda, no âmbito dos Juizados Especiais virtuais é perfeitamente cabível as previsões da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), inclusive já tendo sido objeto de deliberação no Fonajef (Enunciado 03: A auto intimação eletrônica atende aos requisitos das Leis nºs 10.259/2001 e 11.419/2006 e é preferencial à intimação por e-mail). Cito, no mesmo propósito, outro Enunciado do Fonajef: Nos Juizados Virtuais, considera-se efetivada a comunicação eletrônica do ato processual, inclusive citação, pelo decurso do prazo fixado, ainda que o acesso não seja realizado pela parte interessada (Enunciado 26). (g.n.) 7. Portanto, à luz dos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o processo no JEF, vocacionado a receber demandas em grande volume e repetitivas, deve ser flexibilizada a regra de intimação pessoal para atos da própria parte, salvo, por óbvio, se estiver litigando sem o acompanhamento de defesa técnica. 8. No caso concreto, compulsando os autos na origem, é possível verificar que a parte autora foi devidamente intimada acerca da designação da perícia realizada pelo juízo a quo em 22.08.2022, conforme tela abaixo : 9. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... Dê-se ciência às partes acerca da inclusão do presente feito no juízo 100% digital, nos termos da Portaria DISUB 13/2023. Manifestação contrária a essa forma procedimental poderá ser oferecida até a prolação da sentença. À central de perícias para gerir as nomeações de perito(a)(s) necessário(a)(s) à instrução do feito. Com a juntada do laudo pericial médico, concluindo o(a) perito(a) pela incapacidade da parte autora, ainda que temporária ou parcial, proceda-se à nomeação de perito(a) assistente social. Após, CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntamente com a documentação necessária ao esclarecimento da lide. Juntada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias úteis, oportunidade em que terá vista do laudo e poderá especificar outras provas. Caso haja interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF, nos termos do Art. 178, II, do Código de Processo Civil. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000091-25.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ALEXANDER RAFAEL CALZADILLA RODRIGUEZ RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES De ordem do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, ficam as Partes INTIMADAS, por meio de seus Advogados, de que a audiência fora redesignada para o dia 16/07/2025 11:15 horas (horário de Rondônia), por videoconferência, através do aplicativo Zoom, no link  https://us02web.zoom.us/j/85442048335 Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão suas testemunhas espontaneamente, sob pena de preclusão. Desde logo, registra-se que a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná poderá ser contactada através do telefone (69) 3218-6401, no horário das 07h30min às 14h30min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e, também, pelo e-mail vtjipa@trt14.jus.br e que a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá ser contactada através do Balcão Virtual, no link https://meet.google.com/xsq-jcbm-git  JI-PARANA/RO, 08 de julho de 2025. WELLINGHTON DIAS PERIQUITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER RAFAEL CALZADILLA RODRIGUEZ
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000091-25.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ALEXANDER RAFAEL CALZADILLA RODRIGUEZ RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES De ordem do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, ficam as Partes INTIMADAS, por meio de seus Advogados, de que a audiência fora redesignada para o dia 16/07/2025 11:15 horas (horário de Rondônia), por videoconferência, através do aplicativo Zoom, no link  https://us02web.zoom.us/j/85442048335 Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão suas testemunhas espontaneamente, sob pena de preclusão. Desde logo, registra-se que a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná poderá ser contactada através do telefone (69) 3218-6401, no horário das 07h30min às 14h30min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e, também, pelo e-mail vtjipa@trt14.jus.br e que a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá ser contactada através do Balcão Virtual, no link https://meet.google.com/xsq-jcbm-git  JI-PARANA/RO, 08 de julho de 2025. WELLINGHTON DIAS PERIQUITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000091-25.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ALEXANDER RAFAEL CALZADILLA RODRIGUEZ RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES De ordem do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, ficam as Partes INTIMADAS, por meio de seus Advogados, de que a audiência fora redesignada para o dia 16/07/2025 11:15 horas (horário de Rondônia), por videoconferência, através do aplicativo Zoom, no link  https://us02web.zoom.us/j/85442048335 Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão suas testemunhas espontaneamente, sob pena de preclusão. Desde logo, registra-se que a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná poderá ser contactada através do telefone (69) 3218-6401, no horário das 07h30min às 14h30min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e, também, pelo e-mail vtjipa@trt14.jus.br e que a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá ser contactada através do Balcão Virtual, no link https://meet.google.com/xsq-jcbm-git  JI-PARANA/RO, 08 de julho de 2025. WELLINGHTON DIAS PERIQUITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA.
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