Valdinei Do Imperio Ferreira Rodrigues

Valdinei Do Imperio Ferreira Rodrigues

Número da OAB: OAB/RO 014797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdinei Do Imperio Ferreira Rodrigues possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJRO, TRT14 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRO, TRT14
Nome: VALDINEI DO IMPERIO FERREIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Número do processo: 7024518-69.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ALINE DOS SANTOS VASQUEZ SAUCEDO ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDINEI DO IMPERIO FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO14797 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Considerando o teor da decisão de ID 120539602, que determinou à parte autora a emenda da petição inicial para fins de comprovação da hipossuficiência econômica ou recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da exordial e prejuízo à tutela provisória de urgência, verifica-se que a parte autora apresentou a petição de ID 120761786, instruída com documentação complementar e manifestação expressa quanto à ausência de vínculo empregatício, mediante apresentação de carteira digital. Embora a declaração de hipossuficiência, por si só, não constitua prova absoluta da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, é certo que, no presente caso, não foram identificados elementos que afastem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme previsto no art. 99, §3º, do CPC. Ademais, o entendimento consolidado na jurisprudência, a exemplo da Súmula 481 do STJ, corrobora a possibilidade de deferimento do benefício com base na declaração firmada, salvo prova em sentido contrário, o que não se verifica até o momento. Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Diante disso, aguarde-se o transcurso dos prazos concedidos na decisão de ID 120539602, considerando que a citação da parte ré já foi regularmente realizada. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, data do registro eletrônico. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
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