Zenilde Vilme Paes Da Silva Moreira
Zenilde Vilme Paes Da Silva Moreira
Número da OAB:
OAB/RO 014796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zenilde Vilme Paes Da Silva Moreira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TJRO, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMA, TJRO, TJMS, STJ
Nome:
ZENILDE VILME PAES DA SILVA MOREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
SENTENçA ESTRANGEIRA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHDE 11738/EX (2025/0083600-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : G L DA S ADVOGADO : ZENILDE VILME PAES DA SILVA MOREIRA - RO014796 REQUERIDO : J M A M DESPACHO Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por G. L. da S., em que é parte requerida J. M. A. M., cujo objeto é sentença de Regulação das Responsabilidades Parentais oriundas da Justiça de Portugal, bem como pedido de decretação de divórcio. De início, convém destacar que o título judicial estrangeiro ao qual se busca homologar não faz nenhuma referência ao divórcio por mútuo consentimento entre as partes, tendo se limitado à Regulação de Responsabilidade Parentais (fls. 20-26). Ressalto que, no procedimento de homologação, a competência do Superior Tribunal de Justiça está adstrita ao juízo meramente delibatório, cuja finalidade é conferir eficácia ao título estrangeiro nos exatos termos em que foi prolatado, e não é possível aditá-lo para inserir provimento que dele não conste. Contudo, tendo em vista as informações prestadas pela parte requerente às fls. 43-47, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, acerca dos pleitos apresentados. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015634-34.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A EXECUTADO: GESTOR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, CAMILA MAIA VALENTE, MARINA MARIA MAIA VALENTE Advogado do(a) EXECUTADO: VINICIUS ALVES PEIXOTO VELOZO - RO13447 DESPACHO Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial aquelas relacionadas às metas prioritárias que incentivam a busca pela resolução consensual dos litígios, com vistas à celeridade processual e à efetiva pacificação social, bem ainda as disposições do art. 139, V, CPC, que determina ao juiz promover a qualquer tempo a autocomposição, INTIMO as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem aos autos eventuais propostas de acordo, a fim de possibilitar a análise pelo juízo e promover, se viável, a celebração de solução consensual. Registre-se que o presente despacho visa atender às metas do CNJ e valorizar o uso dos meios autocompositivos no trâmite processual, conforme previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. Acrescente-se, ainda, que esta iniciativa encontra amparo na orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPMCSC) deste Tribunal, o qual, por meio do Ofício OFC-NPMCSC - 2002025, comunicou aos magistrados cíveis que, conforme deliberação em reunião virtual realizada em 13 de maio de 2025, foram extraídos, pelo setor de informática, processos referentes a títulos executivos extrajudiciais com vistas à realização de audiências de conciliação. Tal medida está inserida no esforço institucional de incremento do Indicador IV do Prêmio CNJ de Qualidade, cuja meta é fomentar a conciliação. Caso não seja frutífera a tentativa de conciliação, mantenho inalterada a ordem cronológica de conclusão do presente processo, bem como mantenho os atos processuais já praticados e a marcha processual. Apresentada ou não proposta de acordo, certifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS), Esteban Vera Labajos (OAB 12426/RO) Processo 0818570-51.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: M. A. - Ré: N. M. D. N. A. - Intimação das partes acerca da designação de Audiência de Saneamento em Cooperação para o dia 24/11/2025, às 14:00 horas (fl. 113).
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Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7028508-68.2025.8.22.0001 AUTOR: ROSINEIDE PAES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ZENILDE VILME PAES DA SILVA MOREIRA - RO14796 REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO. Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido. Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo. Porto Velho, 23 de maio de 2025.