Claudinei Bernardo Araujo

Claudinei Bernardo Araujo

Número da OAB: OAB/RO 014765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudinei Bernardo Araujo possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TRT14, TJRO
Nome: CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000036-57.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: FRANCISMARE DOS SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdcb7f proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos à vista do trânsito em julgado. Considerando tratar-se sentença líquida, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 6º da RECOMENDAÇÃO Nº 002/2023, dê-se início à execução. Considerando que o princípio conciliatório é pilar mestre deste ramo especializado, incluo o feito na pauta do dia 16/07/2025, às 08h, em audiência a ser realizada na modalidade telepresencial, cujo link de acesso ao aplicativo Zoom segue abaixo: Entrar Zoom Reunião   https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89715218731 ID da reunião: 897 1521 8731 Qualquer dificuldade de acesso ou uso da faculdade de participar  da audiência presencialmente na Unidade, os interessados poderão entrar em contato com o Gabinete do Juízo, pelo balcão virtual (https://meet.google.com/off-dvxo-vyr), pelo telefone/Whatsapp (69 3218-6421) ou até mesmo pelo balcão físico situado na Avenida Juscelino Kubitschek, n. 2351, Setor Institucional, Ariquemes-RO. Ficam as partes cientes do presente Despacho bem como da audiência de conciliação designada, por intermédio de seus respectivos advogados, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 07 de julho de 2025. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NACIONAL LTDA
  3. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008820-60.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRISSIA DANIEL ALVES ADVOGADO DO EXEQUENTE: FELIPE AMPUERO MARQUES, OAB nº RO4628A Polo Passivo: HEIDYLEIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO, OAB nº RO14765 DECISÃO Citada para satisfazer a dívida, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD parcialmente frutífera, penhorando-se R$ 1.741,81. A parte executada impugnou a penhora, alegando que o valor bloqueado é proveniente de salário. Requer a liberação do montante. É o relatório. Alega a impugnante que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis, uma vez que tratam-se de verba salarial auferida pela executada. Acerca da impenhorabilidade, o CPC dispõe que: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Nos termos da jurisprudência do TJ/RO, é ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de quantia em conta bancária via SISBAJUD. Impugnação à penhora acolhida. Verba salarial. Ausência de comprovação. Recurso provido. Em regra, são impenhoráveis as verbas decorrentes de salários/remunerações, nos termos do inciso IV, art. 833, do CPC. Contudo, consoante a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível, mesmo não se tratando de débito de origem não alimentar, a constrição de parcela da verba salarial, desde que a medida não viole a dignidade do devedor ou torne prejudique a sua subsistência. É o ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna. Ausente provas de que a quantia bloqueada via SISBAJUD correspondem a verba salarial ou de que a constrição violou a dignidade do devedor, inaplicável a proteção prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, sendo a manutenção da penhora a medida que se impõe. Recurso provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809296-87.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. José Antonio Robles, Relator(a) do Acórdão: JOSE ANTONIO ROBLES Data de julgamento: 26/09/2024. A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária depende da comprovação de que são destinados à subsistência, sendo ônus do devedor demonstrar tal destinação. Ausente essa prova, mantém-se a penhora, especialmente quando os valores não têm origem salarial. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810797-76.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: ROWILSON TEIXEIRA Data de julgamento: 04/10/2024. Ocorre que a executada não logrou êxito em comprovar que a quantia tornada indisponível refere-se à verba alimentar, visto que não juntou nos autos documentos aptos a sustentar a impenhorabilidade defendida, bem como inexistem provas de que a medida prejudicará a subsistência da devedora. Ante o exposto, por falta de comprovação do alegado e por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade do valor bloqueado, conforme art. 833, IV, do CPC, REJEITA-SE a impugnação à penhora apresentada. Tendo em vista que os juizados especiais devem se orientar pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, DETERMINA-SE a designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo conciliador da CEJUSC por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo, observando a pauta fixada naquele processo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Em caso de acordo retornem os autos conclusos na pasta "(JEC) Julgamento Homologação". Se infrutíferas as propostas conciliatórias, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 6civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011719-91.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OLIVEIRA CHAVES CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO - RO14765, LUIZ GLENIO SOARES DE SOUZA - RO8360 REU: MBR INTERMEDIAÇÕES E FINANÇAS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000506-66.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: NATALIA CABRAL DE LIMA RECLAMADO: LABORATORIO CLINICO PRO-VIDA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Fica a parte reclamante INTIMADA para comparecimento a audiência que será realizada no dia  17/07/2025 09:00 horas(horário de Rondônia),  na 7ª  Vara do Trabalho de Porto Velho, na forma telepresencial, observando-se que a audiência valerá como UNA (tentativa de conciliação e instrução), por meio do aplicativo ZOOM, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e/ou confissão), observando-se ainda: a) para realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pela parte reclamante e pelo proprietário ou preposto da empresa que irão prestar depoimento, até o prazo de 24 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de confissão, em caso de ausência ou atraso; b) as testemunhas deverão ser arroladas até 24 horas antes da audiência,  com qualificação completa e endereço,  celular, Whatsapp e e-mail para envio do convite eletrônico, cabendo à parte interessada em seu depoimento orientar diretamente a testemunha sobre sua disponibilidade para ingresso em audiência por meio eletrônico a partir do início da solenidade, sob pena de desistência da prova testemunhal.  PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. MEIRE NALVA MARQUES NASCIMENTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA CABRAL DE LIMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1011191-05.2025.4.01.4100 AUTOR: CATIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO, MONA LISA LEONARDO PASSOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM. Juiz (a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 24 de julho de 2025, entre 09:30h e 10:30h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO. Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a). RANIERI PRATA para atuar como perito do Juízo nos presentes autos. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia. Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727. Porto Velho-RO, 3 de julho de 2025 (assinatura digital) NUCOD
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000506-66.2025.5.14.0007 distribuído para 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300179600000024028245?instancia=1
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000289-41.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSUE DE SOUZA FAUSTINO SOARES RECLAMADO: PVH PROJETOS COMERCIO E ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA da inclusão do feito na pauta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho do dia 03/06/2025 10:00, para audiência de instrução, sendo imprescindível a manutenção da ferramenta ZOOM para acesso à sala de audiência, criada com o seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/86305891118?pwd=emIrUnkzSDclNHaHFmazRhRTFwUT09 Podendo também acessar com o ID da reunião: 863 0589 1118. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. WANILDA GOMES DE SOUSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DE SOUZA FAUSTINO SOARES
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou