Claudinei Bernardo Araujo
Claudinei Bernardo Araujo
Número da OAB:
OAB/RO 014765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudinei Bernardo Araujo possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJRO
Nome:
CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000036-57.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: FRANCISMARE DOS SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdcb7f proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos à vista do trânsito em julgado. Considerando tratar-se sentença líquida, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 6º da RECOMENDAÇÃO Nº 002/2023, dê-se início à execução. Considerando que o princípio conciliatório é pilar mestre deste ramo especializado, incluo o feito na pauta do dia 16/07/2025, às 08h, em audiência a ser realizada na modalidade telepresencial, cujo link de acesso ao aplicativo Zoom segue abaixo: Entrar Zoom Reunião https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89715218731 ID da reunião: 897 1521 8731 Qualquer dificuldade de acesso ou uso da faculdade de participar da audiência presencialmente na Unidade, os interessados poderão entrar em contato com o Gabinete do Juízo, pelo balcão virtual (https://meet.google.com/off-dvxo-vyr), pelo telefone/Whatsapp (69 3218-6421) ou até mesmo pelo balcão físico situado na Avenida Juscelino Kubitschek, n. 2351, Setor Institucional, Ariquemes-RO. Ficam as partes cientes do presente Despacho bem como da audiência de conciliação designada, por intermédio de seus respectivos advogados, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 07 de julho de 2025. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NACIONAL LTDA
-
Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008820-60.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRISSIA DANIEL ALVES ADVOGADO DO EXEQUENTE: FELIPE AMPUERO MARQUES, OAB nº RO4628A Polo Passivo: HEIDYLEIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO, OAB nº RO14765 DECISÃO Citada para satisfazer a dívida, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD parcialmente frutífera, penhorando-se R$ 1.741,81. A parte executada impugnou a penhora, alegando que o valor bloqueado é proveniente de salário. Requer a liberação do montante. É o relatório. Alega a impugnante que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis, uma vez que tratam-se de verba salarial auferida pela executada. Acerca da impenhorabilidade, o CPC dispõe que: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Nos termos da jurisprudência do TJ/RO, é ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de quantia em conta bancária via SISBAJUD. Impugnação à penhora acolhida. Verba salarial. Ausência de comprovação. Recurso provido. Em regra, são impenhoráveis as verbas decorrentes de salários/remunerações, nos termos do inciso IV, art. 833, do CPC. Contudo, consoante a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível, mesmo não se tratando de débito de origem não alimentar, a constrição de parcela da verba salarial, desde que a medida não viole a dignidade do devedor ou torne prejudique a sua subsistência. É o ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna. Ausente provas de que a quantia bloqueada via SISBAJUD correspondem a verba salarial ou de que a constrição violou a dignidade do devedor, inaplicável a proteção prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, sendo a manutenção da penhora a medida que se impõe. Recurso provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809296-87.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. José Antonio Robles, Relator(a) do Acórdão: JOSE ANTONIO ROBLES Data de julgamento: 26/09/2024. A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária depende da comprovação de que são destinados à subsistência, sendo ônus do devedor demonstrar tal destinação. Ausente essa prova, mantém-se a penhora, especialmente quando os valores não têm origem salarial. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810797-76.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: ROWILSON TEIXEIRA Data de julgamento: 04/10/2024. Ocorre que a executada não logrou êxito em comprovar que a quantia tornada indisponível refere-se à verba alimentar, visto que não juntou nos autos documentos aptos a sustentar a impenhorabilidade defendida, bem como inexistem provas de que a medida prejudicará a subsistência da devedora. Ante o exposto, por falta de comprovação do alegado e por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade do valor bloqueado, conforme art. 833, IV, do CPC, REJEITA-SE a impugnação à penhora apresentada. Tendo em vista que os juizados especiais devem se orientar pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, DETERMINA-SE a designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo conciliador da CEJUSC por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo, observando a pauta fixada naquele processo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Em caso de acordo retornem os autos conclusos na pasta "(JEC) Julgamento Homologação". Se infrutíferas as propostas conciliatórias, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 6civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011719-91.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OLIVEIRA CHAVES CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO - RO14765, LUIZ GLENIO SOARES DE SOUZA - RO8360 REU: MBR INTERMEDIAÇÕES E FINANÇAS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
-
Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000506-66.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: NATALIA CABRAL DE LIMA RECLAMADO: LABORATORIO CLINICO PRO-VIDA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Fica a parte reclamante INTIMADA para comparecimento a audiência que será realizada no dia 17/07/2025 09:00 horas(horário de Rondônia), na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, na forma telepresencial, observando-se que a audiência valerá como UNA (tentativa de conciliação e instrução), por meio do aplicativo ZOOM, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e/ou confissão), observando-se ainda: a) para realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pela parte reclamante e pelo proprietário ou preposto da empresa que irão prestar depoimento, até o prazo de 24 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de confissão, em caso de ausência ou atraso; b) as testemunhas deverão ser arroladas até 24 horas antes da audiência, com qualificação completa e endereço, celular, Whatsapp e e-mail para envio do convite eletrônico, cabendo à parte interessada em seu depoimento orientar diretamente a testemunha sobre sua disponibilidade para ingresso em audiência por meio eletrônico a partir do início da solenidade, sob pena de desistência da prova testemunhal. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. MEIRE NALVA MARQUES NASCIMENTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA CABRAL DE LIMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1011191-05.2025.4.01.4100 AUTOR: CATIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI BERNARDO ARAUJO, MONA LISA LEONARDO PASSOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM. Juiz (a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 24 de julho de 2025, entre 09:30h e 10:30h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO. Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a). RANIERI PRATA para atuar como perito do Juízo nos presentes autos. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia. Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727. Porto Velho-RO, 3 de julho de 2025 (assinatura digital) NUCOD
-
Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000506-66.2025.5.14.0007 distribuído para 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300179600000024028245?instancia=1
-
Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000289-41.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSUE DE SOUZA FAUSTINO SOARES RECLAMADO: PVH PROJETOS COMERCIO E ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA da inclusão do feito na pauta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho do dia 03/06/2025 10:00, para audiência de instrução, sendo imprescindível a manutenção da ferramenta ZOOM para acesso à sala de audiência, criada com o seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/86305891118?pwd=emIrUnkzSDclNHaHFmazRhRTFwUT09 Podendo também acessar com o ID da reunião: 863 0589 1118. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. WANILDA GOMES DE SOUSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DE SOUZA FAUSTINO SOARES