Dione Henrique Pereira
Dione Henrique Pereira
Número da OAB:
OAB/RO 011567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dione Henrique Pereira possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJRO
Nome:
DIONE HENRIQUE PEREIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ====================================================================================== Processo nº: 7013454-78.2024.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER LIMA TAXI Advogados do(a) REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567, FERNANDO ANSELMO OLIVEIRA - RO11041 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010330-87.2024.8.22.0007 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO BOROVIEC TIGRE Advogados do(a) EMBARGANTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851 EMBARGADO: DIEGO TEODORO COSTA Advogado do(a) EMBARGADO: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA/EMBARGADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas judiciais INICIAIS E FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7015710-62.2022.8.22.0007 REQUERENTE: FABIO CAZOTTI, CPF nº 56432011272, RUA DAS GRAÇAS 1044 LIBERDADE - 76967-414 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REQUERIDO: CELIA MARIA JONJOB REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria da executada, formulado pelo exequente ID 1222803048, com o objetivo de satisfazer o crédito exequendo. Passo à análise do pedido. É cediço que o ordenamento jurídico brasileiro, em regra, protege os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, conforme disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. No entanto, o §2º do mesmo artigo prevê a possibilidade excepcional de penhora de quantias que excedam 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. In casu, verifica-se que a executada percebe proventos de aposentadoria em valor superior ao salário mínimo vigente, o que, em tese, poderia autorizar a penhora parcial pleiteada. Não obstante, ao analisar detidamente as peculiaridades do caso concreto, constato que o deferimento do pedido de penhora de 30% dos proventos da executada não se mostra razoável pelos seguintes motivos: O valor total da dívida executada (R$ 3.977,55) é significativamente maior que os rendimentos mensais da executada, o que implicaria em um período extremamente longo para a quitação do débito. A constrição mensal de 30% dos proventos de aposentadoria, por prazo indeterminado, comprometeria substancialmente a subsistência da executada, afrontando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). Embora a executada perceba valor superior ao mínimo legal, deve-se considerar que os proventos de aposentadoria visam garantir a manutenção de um padrão de vida digno ao aposentado, levando em conta suas necessidades básicas e eventuais despesas com saúde, que tendem a se elevar com o avançar da idade. Destarte, em que pese o legítimo interesse do exequente em ver seu crédito satisfeito, o deferimento da penhora nos moldes requeridos implicaria em onerosidade excessiva à executada, comprometendo sua dignidade e subsistência por período indefinido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria da executada. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique outros meios para satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 9 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cpecacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7008731-16.2024.8.22.0007 AUTOR: MARIA ISAMAR JUCA DE SOUZA, CPF nº 38944448272, LINHA 05, LOTE 103, PT 32, S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a fazenda pública. Noticiado o depósito dos valores referentes às RPVs expedidas. Foi expedido alvará em favor do credor. Assim, comprovado o cumprimento da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Cacoal/RO, 9 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002981-11.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) Requerente/Exequente: IRINEU BISSOLI PAULO Advogado do requerente: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- O INSS apresentou contestação, sem arguir preliminares (ID 121186150). 2- Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3- Fixo como pontos controvertidos: a qualidade de segurado daquele que faleceu; a dependência econômica em relação ao segurado(a) falecido(a). 4- Consoante o art. 357, inciso III do CPC, o ônus da prova ficará distribuído conforme art. 373 do CPC. 5- A parte autora requereu a produção de prova testemunhal, o que defiro. 5.1- DESIGNO audiência de instrução para o dia 03/09/2025, às 08:30 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA por meio do aplicativo GOOGLE MEET, para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet. 5.2- Informo que a audiência será realizada pelo sistema/aplicativo GOOGLE MEET e que os participantes poderão utilizar o celular ou computador como assim preferir, acessando através do seguinte LINK: https://meet.google.com/zaa-heds-vwe. 5.3- As partes e seus advogados poderão comparecer na sala de audiências deste juízo no fórum, caso estejam impossibilitadas de participar do ato de forma virtual. 5.4- Informações importantes para participar da audiência: a) Participando pelo computador: necessário câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento; não será necessário instalar nenhum aplicativo. Basta clicar no LINK: https://meet.google.com/zaa-heds-vwe. b) Participando pelo celular: necessário INSTALAÇÃO PRÉVIA do aplicativo GOOGLE MEET, disponível na Play Store ou App Store; b1) Após a instalação, basta clicar no LINK: https://meet.google.com/zaa-heds-vwe. 5.5- Desta feita, concedo às partes o PRAZO COMUM de 5 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, para APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS (CPC, artigo 357, § 4º), caso ainda não o tenham feito, devendo ser observada a qualificação e a disposição do artigo 450 do CPC. Nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, ficando dispensada a intimação do juízo, devendo o advogado juntar ao processo com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data da audiência o respectivo comprovante da intimação (CPC, artigo 455, § 1º). Ficam advertidas as partes de que a eventual inércia do advogado em promover a intimação da testemunha implicará desistência da oitiva (CPC, artigo 455, § 3º). A intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos previstos no § 3º do artigo 455 do CPC, ficando desde já autorizada a expedição da intimação nas hipóteses dos incisos III, IV e V do § 3º do artigo 455 do CPC. Na hipótese do inciso I do § 3º do artigo 455 do CPC, fica autorizada a expedição de intimação judicial pela CPE se o advogado juntar o comprovante da frustração da tentativa de intimação no prazo suficiente antes da audiência, para que seja viabilizada a emissão do expediente de intimação pelo cartório. Do contrário, não sendo observado o referido prazo, restará prejudicada a intimação judicial por ausência de tempo hábil à expedição da intimação e sua efetivação. Na hipótese do inciso II do § 3º do artigo 455 do CPC, a devida justificativa pela necessidade de intimação judicial da testemunha deverá ser apresentada conjuntamente com o rol de testemunhas, ou seja, prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação deste despacho, a fim de viabilizar a análise tempestiva do requerimento. Nessa hipótese, ou seja, havendo pedido de intimação judicial da testemunha devidamente justificado, a CPE deverá fazer a conclusão imediata dos autos e comunicar ao gabinete para que o pedido seja decidido com a brevidade necessária a se evitar prejuízo à designação da audiência. Desde já ficam cientes as partes de que, por se tratar de audiência de instrução e julgamento, na própria solenidade poderá ser encerrada a instrução processual e proferida a sentença de mérito, hipótese em que começará a fluir o prazo recursal. 6- Intimem-se as partes, no prazo de 05 dias, para apresentar eventual objeção na realização da audiência na forma VIRTUAL. 6.1- Advirto que o silêncio importará em anuência. 6.2- Havendo objeção, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 8 de julho de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002766-57.2024.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JESUEL BARROS Advogado do(a) AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7018281-50.2024.8.22.0002 EXEQUENTE: CLEUZA PINHEIRO MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 EXECUTADO: JUCILENE DE CASTRO FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: JUCILENE DE CASTRO FIGUEIREDO - SP360287 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 18/09/2025 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: cejuscari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 7 de julho de 2025.
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