Karlynete De Souza Assis

Karlynete De Souza Assis

Número da OAB: OAB/RO 008049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karlynete De Souza Assis possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT14, TJRO, TJSC e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT14, TJRO, TJSC
Nome: KARLYNETE DE SOUZA ASSIS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO FISCAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001050-07.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução Fiscal ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, KARLYNETE DE SOUZA ASSIS, OAB nº AC3797 DESPACHO Trata-se de execução fiscal. Intime-se o Estado de Rondônia para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação quanto ao requerimento apresentado pelo executado no ID 121152535. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 27 de maio de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001050-10.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória, Câmbio Requerente MIGUEL OLIVEIRA GUIMARAES, CPF nº 05538025187, MARECHAL DEODORO 2502 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) KARLYNETE DE SOUZA ASSIS, OAB nº AC3797 Requerido(a) KERLING APARECIDO MOREIRA, CPF nº 00140951229, PORTO CARREIRO 417 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) EMANUELE DE CASSIA BATISTA GOMES, OAB nº RO11294A __ DESPACHO Ante a apresentação de dados bancários suficientes, neste ato, promovo a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, conforme informações ao final. Desde já, em havendo informações de não efetivação da transferência bancária ordenada pelo alvará, autorizo a expedição de alvará tradicional ou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que sejam levantados os valores depositados em contas judiciais vinculadas aos autos pela exequente. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do alvará expedido, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Transferência Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 110,75 KARLYNETE DE SOUZA ASSIS 74490257287 01515427 - 1 Sim (033) Ag.: 0674 C.: 01056497-5 R$ 13,05 KARLYNETE DE SOUZA ASSIS 74490257287 01515425 - 5 Sim (033) Ag.: 0674 C.: 01056497-5 R$ 95,84 KARLYNETE DE SOUZA ASSIS 74490257287 01515430 - 1 Sim (033) Ag.: 0674 C.: 01056497-5 TOTAL R$ 219,64 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 26 de maio de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7039470-24.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE MARTINS DA SILVA FILHO, ESTER LEMES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: KARLYNETE DE SOUZA ASSIS, OAB nº AC3797, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932 Polo Passivo: RESIDENCIAL VIENA INCORPORACOES SPE 01 LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARIA JULIA COLODINO LOPES, OAB nº GO66667, BRUNO VALVERDE CHAHAIRA, OAB nº PR52860, ITALO DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO11093 S E N T E N Ç A Relatório dispensado, conforme art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/90. Decido. As partes informam que firmaram acordo envolvendo a totalidade da obrigação e requerem a homologação (ID 120958795). Pois bem. A autocomposição figura-se como a melhor forma de pôr fim à lide, pois a soluciona conforme a vontade de todas as partes. Tanto é, que o art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil, determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos sempre que possível. Sendo assim, considerando que as partes entabularam acordo segundo seus interesses, bem como versando ele sobre direitos disponíveis, sua homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo juntado no ID 120958795 e, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Por oportuno, registro que não há necessidade de sobrestamento do feito. Em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito e o prosseguimento da execução. Considerando a preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Cumpridas as diligências de praxe e resolvidas as eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Eduardo Abilio Kerber Diniz
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