Tayna Damasceno De Araujo
Tayna Damasceno De Araujo
Número da OAB:
OAB/RO 006952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tayna Damasceno De Araujo possui 97 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT14, TJRO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT14, TJRO, TRF1, TJSP
Nome:
TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008336-49.2023.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEIVID DE MELO VARGAS - RO11808, FABIO JOSE REATO - RO2061, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952 EXECUTADO: BRUNA LETICIA THOMAZ PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S e PLANILHA ATUALIZADA Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000086-51.2024.5.14.0151 RECLAMANTE: MARCELA VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: D. C. DE S. AMARAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb1527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante em face do reclamado para reconhecer a rescisão indireta e condenar a reclamada a cumprir os deveres consequentes, além de condená-la a pagar adicional de insalubridade, feriados, reflexos de horas extras em férias e FGTS e indenização por danos morais. Ademais, julgo procedente o pedido reconvencional, condenando a reclamante a pagar à ré o valor dos vales e duplicatas, a ser compensado do valor que a ré lhe deve. Tudo nos termos da fundamentação, a qual este dispositivo integra. Ficam ambas as reclamadas condenadas solidariamente pelos débitos ora reconhecidos. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da lei, conforme fundamentação. Sentença líquida. Intime-se a União. A natureza jurídica das parcelas será aferida em estreita consonância com o artigo 28, caput e §§, da Lei 8.212/1991. As rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.086,18, calculado sobre o valor da condenação, fixado em R$ 54.308,79, isenta, na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000086-51.2024.5.14.0151 RECLAMANTE: MARCELA VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: D. C. DE S. AMARAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb1527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante em face do reclamado para reconhecer a rescisão indireta e condenar a reclamada a cumprir os deveres consequentes, além de condená-la a pagar adicional de insalubridade, feriados, reflexos de horas extras em férias e FGTS e indenização por danos morais. Ademais, julgo procedente o pedido reconvencional, condenando a reclamante a pagar à ré o valor dos vales e duplicatas, a ser compensado do valor que a ré lhe deve. Tudo nos termos da fundamentação, a qual este dispositivo integra. Ficam ambas as reclamadas condenadas solidariamente pelos débitos ora reconhecidos. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da lei, conforme fundamentação. Sentença líquida. Intime-se a União. A natureza jurídica das parcelas será aferida em estreita consonância com o artigo 28, caput e §§, da Lei 8.212/1991. As rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.086,18, calculado sobre o valor da condenação, fixado em R$ 54.308,79, isenta, na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RB LTDA - D. C. DE S. AMARAL LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000374-30.2022.5.14.0131 RECLAMANTE: SELSON RONCONI RECLAMADO: TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e3b38 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação da parte autora junto aos IDs. f8d7dac, 880a53c e 9612840 noticiando a celebração de acordo entre as partes, intime-se a reclamada para ratificação quanto aos termos ali estabelecidos no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. ROLIM DE MOURA/RO, 10 de julho de 2025. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000450-83.2024.5.14.0131 RECORRENTE: WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 11/07/2025 11:10, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89804444892 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. ANTONIO FEITOSA DA ROCHA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000450-83.2024.5.14.0131 RECORRENTE: WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 11/07/2025 11:10, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89804444892 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. ANTONIO FEITOSA DA ROCHA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DELTA FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000450-83.2024.5.14.0131 RECORRENTE: WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 11/07/2025 11:10, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89804444892 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. ANTONIO FEITOSA DA ROCHA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA