Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto
Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto
Número da OAB:
OAB/RO 005890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto possui 132 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF1, TJRO, TJSP, TRT14, TJGO
Nome:
BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
APELAçãO CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7002878-07.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ATACADAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 REU: MARCOS ANDRE DA CRUZ LIMA ADVOGADO DO REU: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108 DESPACHO 1. Considerando que a transação entre as partes é a melhor forma de solução de conflitos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 2. À CPE para designar a data de audiência. 3. Intimem-se as partes sobre a audiência designada, na pessoa de seus advogados. 4. Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (partes e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 5. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 6. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-los assim que receberem a citação ou intimação. 7. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309-8110 / 3309-8140) até antes de seu início. 8. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link que será fornecido na data e horário agendados. 9. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 10. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 11. Caso reste infrutífera a conciliação, intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 8 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Número do processo: 7001622-73.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: POLIANA SANTOS DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630 Polo Passivo: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO DE LARA ADVOGADO DO EXECUTADO: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 DECISÃO Defiro o pedido de habilitação de ID n° 120210853. Contudo, deixo de determinar a regularização do sistema PJe, uma vez que a diligência já foi cumprida pela CPE. Defiro parcialmente o pedido de ID n° 120459035, apenas para esclarecer que a decisão que rejeitou a impugnação da executada (alegação de bem de família) e determinou a lavratura do auto de penhora sobre os direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na "Rua Paraná nº 2352, quadra 01, lote 28/A, Bloco D, Setor 04 - Jardim Novo Horizonte, Jaru/RO", tem força de ofício/mandado. Subsiste à exequente, portanto, o ônus de proceder à averbação do ato de constrição junto à Diretoria de Habilitação e Regularização Fundiária e Imobiliária da Prefeitura Municipal de Jaru, conforme previsto na decisão de ID nº 112915579, para conhecimento de terceiros. Ressalte-se, por oportuno, que a presente decisão não constitui óbice à formulação de novo pedido pela parte exequente, desde que devidamente instruído com prova idônea de que não obteve êxito na efetivação da averbação perante o ente municipal. Intime-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). OBS: Autoriza-se, desde já, a expedição de carta precatória durante o trâmite do processo, independentemente de nova conclusão, atentando-se a parte quanto ao pagamento das custas para distribuição do expediente, salvo caso de beneficiários da Justiça Gratuita. Ariquemes/RO, data certificada. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 358 de 01/07/2025 – Presencial AUTOS N. 7003196-14.2021.8.22.0007 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7003196-14.2021.8.22.0007 - CACOAL / 2ª VARA CÍVEL APELANTE : EDSON DE ALMEIDA BAQUE ADVOGADO(A): BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO – RO5890 APELANTE : GUIMARÃES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ADVOGADO(A): BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA – RO2983 ADVOGADO(A): BÁRBARA SOUZA CORRÊIA – RO13472 APELADO(A): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): DIÓGENES NUNES DE ALMEIDA NETO – RO3831 ADVOGADO(A): LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 RELATOR : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA (DES. SANSÃO SALDANHA) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/04/2024 DECISÃO: ''PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO DE EDSON DE ALMEIDA BAQUE PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE E RECURSO DE GUIMARÃES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES. ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES. JOSÉ ANTONIO ROBLES. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O RELATOR.'' EMENTA Apelação Cível. Cerceamento de defesa não configurado. Rescisão de Contrato de prestação de serviço de construção e reforma. Inadimplemento. Defeito do serviço. Legitimidade do subcontratado. Danos morais e materiais. Protesto de título indevido. Recurso parcialmente improvido (Edson de Almeida Baque). O julgamento antecipado não importa em violação ao devido processo legal, quando desnecessária a produção de outras provas para o julgador formar e motivar o seu convencimento. O subempreiteiro é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se discute vícios na construção, bem como é solidariamente responsável pelos defeitos na construção do serviço subcontratado e pelos danos morais, decorrente do protesto de título realizado. Configurada a inadimplência contratual, sem causa justificadora do descumprimento, o contratado para a prestação do serviço deve ser responsabilizado a reparar os danos materiais causados ao contratante, ante a vedação ao enriquecimento sem causa, sendo cabível a declaração de rescisão do contrato. Deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais comprovados com notas fiscais, transferências bancárias e recibos, não contestados oportunamente pelos requeridos.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001285-74.2024.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO Advogado do(a) AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata (Iniciais, código 1001.1 e 1001.2 e Finais, código 1004.1) na proporção de 70% à concessionária e 30% ao autor. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010905-27.2025.4.01.4100 AUTOR: REINALDO PEREIRA CHAVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF Documentos essenciais à propositura da ação. 1. Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC), intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias: - procuração assinada pelo requerente e datada; 2. Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir. Providências finais. 1. Cumpridas as diligências, Com a emenda, Remetam-se os autos para realização de audiência de conciliação. 2. Caso infrutífera, cite-se e intime-se a Ré para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. Considerando a hipossuficiência da parte autora em face do poder econômico e da posse de informações pela Ré, inverto o ônus da prova, e determino que, no prazo da contestação, seja apresentada nos autos toda documentação de que disponha sobre os fatos narrados na inicial. 3. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000015-84.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: ELIANE MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: ELAINE CRISTINE FERREIRA CUNHA E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca410d proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamada (b50e98e) contra a r. sentença de 04502c0 passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 01/07/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato 3bd6cac; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (2e4ae83) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (9ccc3f5), reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada. Fica Intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. ARIQUEMES/RO, 08 de julho de 2025. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINE FERREIRA CUNHA E SILVA - DIEGO DE ASSIS CUNHA E SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000015-84.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: ELIANE MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: ELAINE CRISTINE FERREIRA CUNHA E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca410d proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamada (b50e98e) contra a r. sentença de 04502c0 passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 01/07/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato 3bd6cac; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (2e4ae83) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (9ccc3f5), reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada. Fica Intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. ARIQUEMES/RO, 08 de julho de 2025. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MOTA DOS SANTOS
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