Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto
Belmiro Rogerio Duarte Bermudes Neto
Número da OAB:
OAB/RO 005890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJSP, TJGO, TJRO
Nome:
BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Processo: 7009416-04.2025.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILZA DOS SANTOS ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Ariquemes, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7012017-80.2025.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARLUZA FEGUEREDO, RUA RICARDO CANTANHEDE 3699, - ATÉ 3947/3948 SETOR 11 - 76873-784 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2375, - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. A parte autora ajuizou ação visando à concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS). Contudo, formulou o pedido de forma genérica, sem especificar a modalidade pretendida, se destinada à pessoa com deficiência ou ao idoso. Nesse sentido, os arts. 322 e 324 do Código de Processo Civil estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado. Assim, faz-se necessário que a parte autora esclareça qual espécie de amparo social requer, tendo em vista que o trâmite processual difere conforme a natureza do benefício. Enquanto o benefício à pessoa com deficiência exige a realização de perícia médica para comprovação da condição, o benefício ao idoso demanda apenas a análise do critério etário, sendo dispensável a produção de prova pericial médica, restando necessário somente o estudo social. Advirto desde já que, caso se trate de pedido de BPC à pessoa com deficiência, deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral do processo administrativo ou, ao menos, o documento de indeferimento específico de tal benefício, por se tratar de requisito essencial à análise do pedido judicial. A ausência de requerimento administrativo contemporâneo ao ajuizamento da ação ou de indeferimento do pedido demonstra, em tese, a falta de interesse de agir. Com o julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG o plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria, decidindo pela necessidade do prévio requerimento de benefício perante a autarquia ré. Nessa linha, a ideia central do conceito de prévio requerimento é comprovar que buscou meios de satisfazer sua pretensão na esfera administrativa e não logrando êxito, logo após, foi ajuizado pedido judicial. Nesse sentido é a jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo, para que se configure o interesse de agir daquele que postula benefício previdenciário, por meio de ação judicial. 2. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, como representativo da controvérsia, firmou tese em consonância com o quanto decidido pelo STF. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1944637 SC 2021/0186708-3, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 11/04/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022) Desse modo, considerando que a parte requereu o BPC-LOAS na modalidade destinada ao idoso, tendo o pedido sido indeferido exclusivamente por não preenchimento por não atendimento à idade mínima, infere-se que não houve, por parte da autarquia, a análise do critério de deficiência, uma vez tratar-se de benefício que prescinde dessa verificação. Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, especificando qual modalidade de benefício assistencial pretende e suprindo todas as omissões apontadas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Em caso de cumprimento, tornem conclusos para deliberação na caixa “despachos emendas” para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: MARLUZA FEGUEREDO, RUA RICARDO CANTANHEDE 3699, - ATÉ 3947/3948 SETOR 11 - 76873-784 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2375, - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 7 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7018318-48.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 104.252,36 AUTOR: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 CENTRO - 78932-000 - RIO BRANCO - ACRE ADVOGADOS DO AUTOR: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: SILVANI MIRANDA, CPF nº 88239349234, RUA 12 95, APARTAMENTO 202 ARAÇA - 95555-000 - CAPÃO DA CANOA - RIO GRANDE DO SUL, ROSELINA MIRANDA, CPF nº 80491790287, LINHA C85 S/N, TRAVESSÃO B 65 ZONA RURAL - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA, RAQUEL MIRANDA, CPF nº 86352261272, RUA 33 2061 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FAGNER DA SILVA MIRANDA, CPF nº 00985143266, RODOVIA BR-364 S/N, LINHA C80, LOTE 43, GLEBA 16 TREVO - 76877-081 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOSE CARLOS MIRANDA, CPF nº 64444929200, RODOVIA BR-364, LINHA C80, LOTE 43, GLEBA 16 TREVO - 76877-081 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, WELLITON DA SILVA MIRANDA, CPF nº 04892727202, RODOVIA BR-364 S/N, LINHA C80, LOTE 43, GLEBA 16 TREVO - 76877-081 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARIA ROSA DA SILVA MIRANDA, CPF nº 10702962287, RODOVIA BR-364, LINHA C80, LOTE 43, GLEBA 16 TREVO - 76877-081 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 DECISÃO Por ocasião da audiência de conciliação, as partes pleitearam a suspensão dos autos, para formalização de um possível acordo. Suspendo o feito por 10 (dez) dias, conforme solicitado. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. Sem manifestação, ARQUIVE-SE. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 7 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015265-30.2020.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENILZA MARIA PISSINATI Advogado do(a) AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TRF 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. INSS: 10 DIAS PARTE AUTORA: 5 DIAS
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7002669-38.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: AMIRALDO BATISTA MONTEIRO ADVOGADO DO AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA AMIRALDO BATISTA MONTEIRO ingressou com ação de concessão de benefício previdenciário, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados. Citado, o requerido apresentou proposta de acordo (ID 122222975), cujos termos foram aceitos pela parte autora (ID 122974881). É o relatório do necessário. Decido. Tendo em vista que a proposta de acordo oferecida pelo requerido foi devidamente aceita pela parte autora, considerando ainda que as partes são maiores, estão regularmente representadas, não havendo, por ora, nenhum indício de vício de consentimento, não vislumbro nenhuma óbice a homologado dos termos do acordo oferecido. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de ID 122222975, e de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015. Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão de ter restado acordado que cada parte arcará com o pagamento dos seus respectivos advogados. Intime-se o requerido para que promova a implementação do benefício à parte autora, nos termos do referido acordo. Este feito transita em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, nos termos do artigo 1.000 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo, retificando-se a classe processual, expedindo-se o necessário para pagamento por meio de RPV, nos termos do acordo, aguardando-se o pagamento em arquivo. Com a informação do pagamento, expeça-se alvará. Após, venham os autos conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO DE IMPLEMENTAÇÃO/CONVERSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. Ariquemes, 7 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, cacjaru@tjro.jus.br, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002384-42.2025.8.22.0003 Classe : DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: O. D. O. C. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO AVERBAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o Mandado de Averbação expedido e providenciar o protocolo no respectivo Cartório Extrajudicial, devendo comprovar nos autos.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7016821-28.2024.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais (Iniciais, código 1001.1 e 1001.2 e Finais, código 1004.1). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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