Rodolfo Vinicius Fonseca Rodrigues
Rodolfo Vinicius Fonseca Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RN 014778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Vinicius Fonseca Rodrigues possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF5, TJRN, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF5, TJRN, TRT11, TRT21
Nome:
RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800573-47.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA em face do executado BANCO BRADESCO S/A., todos já qualificados. Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629. Alvarás pagos integralmente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados. Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 154965651. Logo, cumpridas as obrigações, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800573-47.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA em face do executado BANCO BRADESCO S/A., todos já qualificados. Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629. Alvarás pagos integralmente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados. Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 154965651. Logo, cumpridas as obrigações, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000410-74.2021.5.21.0014 RECLAMANTE: WEMERSON MACIEL DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME DESTINATÁRIO: FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte acima identificada, através de seu patrono, notificada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento das HONORÁRIOS PERICIAIS, conforme ata de id 4dadd07, sob pena de EXECUÇÃO. MOSSORO/RN, 07 de julho de 2025. EMANUELA MENESES BARROSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001339-93.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOAO FELIPE DE FREITAS SILVA RECLAMADO: H T D L GRAFICA CENTRAL IMPRESSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3f745 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H T D L GRAFICA CENTRAL IMPRESSOES LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001339-93.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOAO FELIPE DE FREITAS SILVA RECLAMADO: H T D L GRAFICA CENTRAL IMPRESSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3f745 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE DE FREITAS SILVA
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0001704-49.2024.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO BARRETO NETO Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Mossoró, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autos n. 0822753-54.2024.8.20.5106 Requerente: TANIA MARIA DE MOURA Requerido: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º). (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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