Rodolfo Vinicius Fonseca Rodrigues

Rodolfo Vinicius Fonseca Rodrigues

Número da OAB: OAB/RN 014778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Vinicius Fonseca Rodrigues possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF5, TJRN, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF5, TJRN, TRT11, TRT21
Nome: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800573-47.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA em face do executado BANCO BRADESCO S/A., todos já qualificados. Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629. Alvarás pagos integralmente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados. Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 154965651. Logo, cumpridas as obrigações, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800573-47.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DAS DORES DE LIMA SOUSA em face do executado BANCO BRADESCO S/A., todos já qualificados. Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629. Alvarás pagos integralmente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 153829749 e anexos). Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154105629, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados. Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 154965651. Logo, cumpridas as obrigações, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000410-74.2021.5.21.0014 RECLAMANTE: WEMERSON MACIEL DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME  DESTINATÁRIO:  FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME    NOTIFICAÇÃO PJe-JT    Fica a parte acima identificada, através de seu patrono, notificada para, no  prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento das HONORÁRIOS PERICIAIS, conforme ata de id 4dadd07, sob pena de EXECUÇÃO.   MOSSORO/RN, 07 de julho de 2025. EMANUELA MENESES BARROSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA DA SILVA JUNIOR - ME
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001339-93.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOAO FELIPE DE FREITAS SILVA RECLAMADO: H T D L GRAFICA CENTRAL IMPRESSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3f745 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H T D L GRAFICA CENTRAL IMPRESSOES LTDA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001339-93.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOAO FELIPE DE FREITAS SILVA RECLAMADO: H T D L GRAFICA CENTRAL IMPRESSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3f745 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE DE FREITAS SILVA
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0001704-49.2024.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO BARRETO NETO Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Mossoró, 30 de junho de 2025
  8. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autos n. 0822753-54.2024.8.20.5106 Requerente: TANIA MARIA DE MOURA Requerido: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º). (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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