Igor Couto Farkat
Igor Couto Farkat
Número da OAB:
OAB/RN 014745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Couto Farkat possui 138 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF5, TRF4, TRT21 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF5, TRF4, TRT21, TRF3, TJSC, TJRN, TJSP, TJDFT, TRF1
Nome:
IGOR COUTO FARKAT
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (14)
EXECUçãO FISCAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0905909-32.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIN SALAZAR GARCIA EXECUTADO: MENCEY LOCO HOTELARIA EIRELI, CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposto por JOAQUIN SALAZAR GARCIA em face de MENCEY LOCO HOTELARIA EIRELI, CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN. A parte executada CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN arguiu nulidade absoluta por ausência de citação, tendo em vista que nos autos não conta o recebimento da citação por parte dele, mas tão somente da empresa executada. Intimada a manifestar-se, a parte exequente alegou que CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN participou das tratativas extrajudiciais e inclusive, apresentou manifestação nos autos — o que, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, configura comparecimento espontâneo. É o relatório. O Código de Processo Civil legisla em seu artigo 239, §1º, sobre e imprescindibilidade da citação do réu para a validade do processo, sendo que o comparecimento espontâneo do réu o do executado supre a falta ou a nulidade de citação. Isto porque a Constituição Federal de 1988 defende no rol do artigo 5º, que versa sobre direitos e garantias individuais, em seu inciso LV, que sejam assegurados aos litigantes o contraditório e ampla defesa, seja em processo judicial ou administrativo. Desta forma, a ausência de citação válida e regular no processo judicial é caso de nulidade absoluta, vez que se trata de pressuposto de existência da relação processual, podendo ser arguida a qualquer momento pelas partes ou decretada, de ofício, pelo juízo, não gerando, portanto, a preclusão, nos termos do artigo 278, parágrafo único do CPC. Compulsando os autos, constata-se que os executados foram considerados revéis na fase de conhecimento e só um deles se habilitou aos autos depois de ter sido iniciada a fase de cumprimento da sentença, o que configura exceção à regra prevista no artigo 239, §1º, do CPC, uma vez que o comparecimento espontâneo da parte ré não se deu durante o curso do processo de conhecimento mas tão somente após iniciada a execução. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO FUNDADA NO ART. 525, § 1º, I, DO CPC/2015. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 239, § 1º, I, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Recurso especial interposto em 16/07/2019 e concluso ao gabinete em 10/12/20. 2. O propósito recursal é definir o termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/15. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo o vício de nulidade de citação o defeito processual mais grave no sistema processual civil brasileiro. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que o defeito ou inexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença. Caracteriza-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º, I, do CPC/15). 5. A norma do art. 239, § 1º, do CPC/2015 é voltada às hipóteses em que o réu toma conhecimento do processo ainda na sua fase de conhecimento. O comparecimento espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença não supre a inexistência ou a nulidade da citação. Ao comparecer espontaneamente nessa etapa processual, o executado apenas dar-se-á por intimado do requerimento de cumprimento e, a partir de então, terá início o prazo para o oferecimento de impugnação, na qual a parte poderá suscitar o vício de citação, nos termos do art. 525, § 1º, I, do CPC/2015. 6. Aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 272, § 9º, do CPC/15 e de forma a prestigiar a duração razoável do processo, caso acolhida a impugnação fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/15, o prazo para apresentar contestação terá início com a intimação acerca dessa decisão. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido." (STJ, REsp 1930225/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08.06.2021) (grifos opostos). No caso em análise, vislumbra-se que apenas a empresa MENCEY LOCO HOTELARIA EIRELI foi devidamente citada (id´s. 95881215, 95881218) e que, embora CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN seja representante legal da empresa ele também figura como polo passivo da demanda e deveria ter sido citado como pessoa física, o que não aconteceu nos autos. Nesse sentido, visando garantir o contraditório efetivo, bem como o regular e válido processamento do feito, chamo o feito à ordem e reconheço a ausência da citação do réu CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN, considerando nulo e sem efeito todos os atos subsequentes ao ato anulado, inclusive a sentença proferida, nos termos dos artigos 281 e 282 do CPC. Ante o exposto, citem-se os réus, por meio da sua advogada habilitada nos autos, a contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação acerca dessa decisão, conforme artigo 231, VII, do CPC. Apresentada defesa e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, dada a previsão do art. 350 do CPC. Não apresentada defesa ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos. Retifique-se a classe processual. Intimem-se as partes através do DJEN. Natal/RN, 26 de maio de 2025. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TRT21 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ConPag 0000293-80.2025.5.21.0002 CONSIGNANTE: HERBUS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA CONSIGNATÁRIO: SOARIA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa51da proferido nos autos. DESPACHO 1. Autos conclusos para deliberação. 2. Verifico que a apreciação dos pleitos constantes dos autos depende apenas de prova essencialmente documental, já produzida pelas partes. 3. Assim, penso que a realização de audiência se mostra prescindível na espécie, porquanto o presente feito se encontra apto para julgamento. 4. Tendo isso em conta, e em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, considero encerrada a instrução processual, a fim de evitar o prolongamento desnecessário da tramitação da presente demanda. 5. Ficam as partes intimadas para apresentação de razões finais, no prazo de 5 dias, facultando-se a apresentação de propostas de acordo no mesmo prazo. 6. Esgotado o prazo acima assinado, com ou sem apresentação de memoriais pelas partes,proceda-se à conclusão dos autos para julgamento. sec/jpf NATAL/RN, 26 de maio de 2025. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERBUS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
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Tribunal: TRT21 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ConPag 0000293-80.2025.5.21.0002 CONSIGNANTE: HERBUS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA CONSIGNATÁRIO: SOARIA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa51da proferido nos autos. DESPACHO 1. Autos conclusos para deliberação. 2. Verifico que a apreciação dos pleitos constantes dos autos depende apenas de prova essencialmente documental, já produzida pelas partes. 3. Assim, penso que a realização de audiência se mostra prescindível na espécie, porquanto o presente feito se encontra apto para julgamento. 4. Tendo isso em conta, e em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, considero encerrada a instrução processual, a fim de evitar o prolongamento desnecessário da tramitação da presente demanda. 5. Ficam as partes intimadas para apresentação de razões finais, no prazo de 5 dias, facultando-se a apresentação de propostas de acordo no mesmo prazo. 6. Esgotado o prazo acima assinado, com ou sem apresentação de memoriais pelas partes,proceda-se à conclusão dos autos para julgamento. sec/jpf NATAL/RN, 26 de maio de 2025. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOARIA MARIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5006718-55.2024.4.04.7204/RS (originário: processo nº 50067185520244047204/SC) RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI PARTE AUTORA : DARIO ROSSINE DE FREITAS GOES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : IGOR COUTO FARKAT (OAB RN014745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 23/05/2025 - Não conhecido o recurso
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Tribunal: TJRN | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0831453-82.2020.8.20.5001 AUTOR: NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS REU: HERBUS CONFECCOES LTDA, HOTEL COSTA DO ATLÂNTICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pronunciarem sobre o saldo remanescente na conta judicial 300115780682, equivalente a depósito realizado por MAECIO B. DE CARVALHO SERVICO DE HOTELARIA LTDA, no valor de R$ 127,18, no dia 09/02/2024. Natal/RN, 23 de maio de 2025. ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036563-96.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILU MOTA RAMOS MOITINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS - RN15819 e IGOR COUTO FARKAT - RN14745 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARILU MOTA RAMOS MOITINHO IGOR COUTO FARKAT - (OAB: RN14745) GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS - (OAB: RN15819) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 24 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851622-27.2019.8.20.5001 AUTOR: JOAO MARIA RODRIGUES DE SOUZA FILHO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Diante da certidão de trânsito em julgado Id 150158617, determino o arquivamento dos autos uma vez que, o cumprimento de sentença deve ser provocado pela parte autora. Apresentada petição de execução, conclua-se os autos para despacho de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)