Gabriel Sorrentino Baena De Souza
Gabriel Sorrentino Baena De Souza
Número da OAB:
OAB/RN 014733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Sorrentino Baena De Souza possui 140 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJPB e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJPB, TJRN, TJRJ, TRT6, TJAC, TRT21, TJAP, TJSP, TRT16
Nome:
GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Fórum Djalma Marinho. Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, Frei Damião, Nova Cruz/RN. CEP: 59215-000. Tel. (84) 3281-3151. Processo n.°: 0800546-24.2025.8.20.5107 Autor: MARIA AVELINO DA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora, por seu advogado habilitado nos autos, para tomar conhecimento da Decisão Id 156352870; bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Nova Cruz/RN, 2 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) EDIVAN PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0814610-66.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA CPF: 104.132.754-42, SOCIEDADE DE OFTAMOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CPF: 02.651.312/0001-90, ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO CPF: 065.782.524-79 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA, ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO Requerido: PAULO SERGIO MORAIS DA COSTA FILHO CPF: 053.201.954-78 Advogado: D E S P A C H O Antes de apreciar o pedido constante em petição retro, cite-se o 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, tragam-me os autos conclusos. Natal/RN, 11 de junho de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av. Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: cejusc2@tjrn.jus.br - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0870585-10.2024.8.20.5001 Gab. Des(a) Relator(a): CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS APELANTE/APELADO: SELMA MARIA RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): ARCELINO FERNANDES DE OLIVEIRA , FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA APELANTE/APELADO: TRANSNACIONAL TRANSPORTES URBANOS LTDA Advogado(s): GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 32080777 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 15/07/2025 HORA: 9h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS. IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência. ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO. OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: cejusc2@tjrn.jus.br ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) . Natal/RN, data da assinatura eletrônica. DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0822544-22.2023.8.20.5106 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Polo Ativo: ISRAEL DAMIAO REBOUCAS NETO e outros (2) Polo Passivo: MICHELE REBOUCAS TEIXEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL sob ID 153285437 e documento sob ID 153285441, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 1 de julho de 2025. RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804427-98.2024.8.20.5121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: MARIA IRENE VIEIRA DE MELO PEIXOTO Promovido(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a apresentação de Contestação pelo Estado do Rio Grande do Norte (ID 147936092), na qual foram arguidas matérias preliminares e juntados novos documentos, e em reiteração aos comandos exarados no Ato Ordinatório de ID 148272389 e na Decisão de ID 148714452, intime-se a parte autora, por seu advogado legalmente constituído, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias . Após, voltem os autos conclusos para decisão. Macaíba, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0106825-79.2013.8.20.0001 EXEQUENTE: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, FELIPE QUINTANA DA ROSA EXECUTADO: S M COUTINHO - ME DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por STA Caminhões RN Veículos e Serviços Ltda. e Felipe Quintana da Rosa em desfavor de S. M. Coutinho - ME, todos qualificados nos autos. Por intermédio da petição de ID nº 146227755, a parte credora requereu a realização da busca no sistema informatizado RENAJUD com vista à identificação e penhora de veículos de titularidade da parte devedora. Na ocasião, apresentou planilha atualizada da dívida (ID nº 146227756). É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. Tendo em vista que não há nos autos nenhum elemento probatório a demonstrar o pagamento da dívida ora cobrada, entende-se pelo deferimento do pedido formulado pela parte credora na petição de ID nº 146227755. Ante o exposto, DEFIRO o pedido vertido pela parte credora no petitório de ID nº 146227755. De consequência, promova-se consulta via RENAJUD para fins de tentar encontrar veículos em nome da parte devedora e, caso positivo, proceda-se ao impedimento de alienação e expeça-se o competente mandado de penhora e intimação da devedora. Sendo inexitosa a medida, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. NATAL/RN, 29 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0106825-79.2013.8.20.0001 EXEQUENTE: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, FELIPE QUINTANA DA ROSA EXECUTADO: S M COUTINHO - ME DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por STA Caminhões RN Veículos e Serviços Ltda. e Felipe Quintana da Rosa em desfavor de S. M. Coutinho - ME, todos qualificados nos autos. Por intermédio da petição de ID nº 146227755, a parte credora requereu a realização da busca no sistema informatizado RENAJUD com vista à identificação e penhora de veículos de titularidade da parte devedora. Na ocasião, apresentou planilha atualizada da dívida (ID nº 146227756). É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. Tendo em vista que não há nos autos nenhum elemento probatório a demonstrar o pagamento da dívida ora cobrada, entende-se pelo deferimento do pedido formulado pela parte credora na petição de ID nº 146227755. Ante o exposto, DEFIRO o pedido vertido pela parte credora no petitório de ID nº 146227755. De consequência, promova-se consulta via RENAJUD para fins de tentar encontrar veículos em nome da parte devedora e, caso positivo, proceda-se ao impedimento de alienação e expeça-se o competente mandado de penhora e intimação da devedora. Sendo inexitosa a medida, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. NATAL/RN, 29 de junho de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)