Thiago Vanetta Barros
Thiago Vanetta Barros
Número da OAB:
OAB/RN 007992
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJRN
Nome:
THIAGO VANETTA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0830996-21.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Executado: EDUARDO JOSE DE BRIDA DECISÃO Determino desde logo a transferência da quantia de R$ 46,30, bloqueada pelo SISBAJUD referente ao protocolo 20240004519105 (Num. 119795547), para uma conta de depósito judicial no Banco do Brasil, que somado ao valor R$ 1.111,02 (Num. 126245094), totaliza R$ 1.157,32, assim distribuídos: Descrição Valores Valor Total (R$) R$ 1.157,32 Honorários de sucumbência (10% / 2 = 5%) 5 Valor dos Honorários (R$) R$ 55,11 Valor Líquido da Parte (R$) R$ 1.102,21 Honorários contratuais (20%) R$ 220,44 Líquido para a parte R$ 881,77 Líquido para advogado (hon suc + contra) R$ 275,55 Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 129194950, determinando a imediata liberação dos valores bloqueados, independente do trânsito em julgado, nos seguintes termos: Expeça-se Alvará Judicial em favor da exequente Primícias do Brasil Indústria de Alimentos Ltda (CNPJ: 11.291.484/0001-91), para fins de levantamento da quantia de R$ 881,77 (oitocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), com os acréscimos legais, depositada na(s) conta(s) de depósito vinculada ao presente processo. Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte exequente, Fontes e Pereira Advogados (CNPJ 21.348.576/0001-14), para fins de levantamento da quantia de R$ 275,55 (duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, depositada na(s) conta(s) de depósito vinculada ao presente processo. Quanto aos pedidos de penhora dos imóveis indicados na petição Num. 129194950, antes de analisá-los, determino a intimação do exequente, por seu advogado, para que junte aos autos, em 15 dias, certidão imobiliária atualizada, bem como memória de cálculo atual, deduzindo-se os valores recebidos. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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