Matheus Fonseca Dos Santos

Matheus Fonseca Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 262981

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRJ
Nome: MATHEUS FONSECA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0888102-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA TAVARES SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Cite-se e intime-se a parte ré para que se manifeste a respeito do pedido de tutela de urgência no prazo de cinco dias. Cite-se e intime-se por OJA, com urgência. RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808468-75.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM RODRIGUES CYPRIANO RÉU: TWS COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA A parte ré não apresentou motivo relevante que contraindicasse a realização da audiência de forma presencial, razão pela qual indefiro o requerimento de sua conversão para a modalidade virtual/híbrida, sendo certo que, ao aceitar o patrocínio da presente demanda, o patrono da parte ré se sujeitou ao ônus de comparecer perante esse juízo, podendo ainda optar por substabelecer os poderes que lhe foram outorgados. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0860805-75.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0860805-75.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00058915 RECTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 RECORRIDO: FELIPE DOS SANTOS DIAS ADVOGADO: MATHEUS FONSECA DOS SANTOS OAB/RJ-262981 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão. Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0862676-43.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0862676-43.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00063867 RECTE: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO: DOMICIANO NORONHA DE SA OAB/RJ-123116 RECORRIDO: CELIA FERREIRA CORDEIRO DE MOURA ADVOGADO: MATHEUS FONSECA DOS SANTOS OAB/RJ-262981 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.