Maria Jose Da Conceicao Timoteo Da Costa
Maria Jose Da Conceicao Timoteo Da Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 257601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
468
Total de Intimações:
549
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJES, TJGO, TRF2, TJBA, TJPE, TJRJ
Nome:
MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 549 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835730-68.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARIA JOSE DE AZEVEDO NASCIMENTO Verifica-se, conforme certidão de index 83773432 que o réu foi citado, porém, o veículo não foi encontrado no local da diligência restando infrutífera sua apreensão. O réu apresentou sua contestação/reconvenção no index 84033455, contudo de acordo com o art. 3o, § 3o do Decreto-Lei n. 911/69, a apresentação e, portanto, a análise da contestação somente deve ocorrer após o cumprimento da liminar que deferiu a busca e apreensão do veículo. “O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004).” Ainda, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça foi editado o Tema 1040: na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto Lei 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. Assim, intime-se a parte autora para que requeira, no prazo de 5 dias, o que entender de direito, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804176-81.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: BRUNO GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por B A N C O V O L K S W A G E N S / A em face de BRUNO GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há preliminares de mérito a ser analisadas. Declaro saneado o feito. 1 - INDEFIRO a produção de prova pericial postulada pela ré, na forma do art. 370, pu do CPC. O entendimento pacificado é de que a perícia não se mostra necessária no caso dos autos, já que a matéria atinente à cobrança de juros e capitalização mensal, bem como à cobrança das tarifas relacionadas ao contrato de financiamento, já foi amplamente debatida nos Tribunais Superiores, com posicionamento já consolidado, sendo passível de análise por este juízo sem a necessidade de perícia contábil. 2 - Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser acostada aos autos em 10 dias, abrindo-se vista por igual prazo à parte contrária. 3 - Venha, pela parte ré, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos ou outro documento idôneo, em até cinco dias, sob pena de indeferimento. Ressalto que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): "A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita". Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. 4 - Apensem-se os autos ao processo de nº 0860717-71.2023.8.19.0021. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809247-26.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA CRISTINA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos". No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 39, a qual possui o seguinte enunciado: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidadede Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". No caso em epígrafe, não é possível constatar de plano a carência de recursos do autor. Sendo assim, para exame da gratuidadede justiça requerida, venham aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os três últimos: 1) extratos bancários mensais de todas as contas que a parte autora for titular; 2) extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora; 3) contracheques; 3) demonstrativos de recebimento de proventos; e 4) declarações de imposto de renda ou documento hábil (consulta no sítio da Receita Federal) que permita a comprovação da não apresentação de declaração de imposto de renda. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049678-08.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0809762-94.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00534451 AGTE: LUCAS UCHOA VILLELA ADVOGADO: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA OAB/RJ-257601 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE. 1- A admissibilidade de qualquer recurso se subordina à presença de requisitos cuja ausência enseja o seu não conhecimento. 2-No caso de agravo de instrumento, o requisito da tempestividade, com caráter extrínseco, apresenta-se quando o recurso é interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão recorrida (artigo 1.003, §5° do CPC). 3- Recurso interposto após mais de um ano da data em que proferida a decisão impugnada. 4- Nesse aspecto, a intempestividade na interposição do recurso resulta no seu não conhecimento por ausência de um dos requisitos extrínsecos indispensáveis à sua admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. (...) Inicialmente, diante dos documentos acostados aos autos que comprovam a hipossuficiência do agravante, defiro gratuidade de justiça para processamento deste recurso. (...) Assim sendo, o recurso é manifestamente inadmissível, em razão da sua intempestividade. Por esses motivos, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. 1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0019401-24.2016.8.19.0000 FLS.1
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 CERTIDÃO Processo: 0805717-81.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SOUZA BAPTISTA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Certifico que em atendimento ao r. despacho de id.199414328, que , conforme informado no ato ordinatório de id.194832450 retro, a parte autora comprovou nos autos o pagamento de apenas 02(duas) parcelas das custas e taxa judiciária, do total de 05(cinco). Portaria 01/2001- Manifeste-se o autor sobre informação de certidão supra. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025. HERMES MENDES DE ARAUJO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o(a) perito(a) apresentou laudo em ID151050923. Digam as partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo: 0803091-46.2023.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: EDSON DA SILVA Às partes para ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. NOVA FRIBURGO, 27 de junho de 2025. DIOGO MELHORANCE JONAS
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0813096-14.2024.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Informo que a contestação apresentada no ID 200501501 é tempestiva, bem como, que o patrono indicado encontra-se cadastrado no sistema (Procuração ID 200501510). Ao autor em réplica e às partes em provas. MARICÁ, 27 de junho de 2025. LUARA FALCAO DE SOUZA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8183503-64.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JORGE LUIS DE SOUSA SANTOS Advogado(s): VANIA BRITO DAUDT (OAB:RJ093587), MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA (OAB:RJ257601) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de ID 490582730, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0810604-49.2024.8.19.0031 - Distribuído em24/06/2024 12:08:09 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: ARILDA CARVALHO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Certifico que a contestação de index 150787172 é: ( x ) Tempestiva ( ) Intempestiva À parte autora em réplica acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito eventualmente alegados pelo réu (art. 350 do CPC). Sem prejuízo, devem as partes especificar as provas que desejam produzir, justificando a utilidade destas quanto aos fatos controvertidos. MARICÁ, 27 de junho de 2025. Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito CARLA CRISTINA PINTO DE ALMEIDA -Matrícula:
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