Gustavo Xerez Rosa Dos Santos
Gustavo Xerez Rosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 257029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJSP
Nome:
GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012322-89.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE : LUIZ CARLOS STOCCO DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339) ADVOGADO(A) : GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352) REQUERENTE : MARCELO TRINDADE DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339) ADVOGADO(A) : GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352) REQUERENTE : RODRIGO TRINDADE DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339) ADVOGADO(A) : GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352) REQUERENTE : JAQUELINE TRINDADE DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339) ADVOGADO(A) : GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ135352) DESPACHO/DECISÃO Evento 106 : Sobrevindo as informações de depósito, e diante da regularização da situação cadastral do CPF do beneficiário Rodrigo Trindade da Silva , determino a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados. Após assinatura do alvará, o mesmo deverá ser imediatamente disponibilizado eletronicamente nos autos para fins de otimizar o saque pelo(s) beneficiário(s). Para fins de levantamento dos alvarás, a parte autora ou o interessado obterá as instruções necessárias através do site da instituição bancária. Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente. Evento 122 : NADA A PROVER . Quanto ao argumento de que os honorários já haviam sido destacados na requisição do evento 66, reporto-me ao despacho do evento 76, item II. A advogada apresenta jurisprudência baseada na Resolução nº. 405/2016 do CJF, a qual já foi substituída pela Resolução nº 822/2023 do mesmo órgão, que em seu artigo 15, § 2º, estabelece: "Art. 15... § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor)." (GRIFEI) Ademais, cabe destacar também o artigo 9º, XIX: "Art. 9º... XIX – nas requisições destinadas ao pagamento de honorários contratuais, deverão ser informados o nome e o CPF ou o CNPJ do beneficiário principal e na requisição do beneficiário principal deverá constar a referência aos honorários contratuais; Desse modo, não é possível expedir requisição de honorários contratuais sem que ela esteja vinculada a uma requisição em favor de um credor originário. Intime-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias CERTIDÃO Processo: 0880038-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GUSTAVO CARDOSO COUTO RÉU : BANCO BMG S/A Certifico autor se manifestou tempestivo no ID. 188408944. Em provas, justificadamente. , 18 de junho de 2025. FLAVIO SOUZA DE ARAUJO
-
Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053981-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JEILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339) ADVOGADO(A) : GUSTAVO XEREZ ROSA DOS SANTOS (OAB RJ257029) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001, através da qual o autor objetiva a suspensão dos descontos informados na inicial, bem como indenização por danos morais. DECIDO. Defiro a gratuidade de justiça solicitada. Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) Termo de renúncia expressa, firmado pela parte autora, aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001 e o determinado no Tema n. 1.030 (REsp 1.807.665, Relator Min. Sérgio Kukina). No ponto, entendo que a renúncia deve ser expressa, e manifestada pela própria parte, como medida de cautela, a fim de que se tenha mais segurança de que a parte demandante fora cientificada de que, eventualmente, poderia receber quantia maior do que a definida para o teto dos Juizados. Ainda que na procuração haja poderes específicos, considero relevante existir um termo específico, repise-se, firmado pelo autor, a fim de que a demanda possa validamente desenvolver-se no procedimento do JEF. Já consigno que pedidos no sentido da aceitação de procuração com poderes específicos e/ou pedidos de reconsideração estão de antemão indeferidos, de plano. Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto. Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015. Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Informado pelo réu interesse na marcação de audiência de conciliação, intime-se a parte autora. Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL para a designação da referida audiência. Retornando os autos sem conciliação das partes e decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré. Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença.
Anterior
Página 2 de 2