Ferdinando De Abreu Brunelli

Ferdinando De Abreu Brunelli

Número da OAB: OAB/RJ 253669

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMS
Nome: FERDINANDO DE ABREU BRUNELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1402221-92.2022.8.12.0000/50010 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S. P. do B. LTDA - E. R. J. Advogado: Daniel Araujo (OAB: 234931/RJ) Advogado: Ferdinando de Abreu Brunelli (OAB: 253669/RJ) Advogado: Flavio Galdino (OAB: 94605/RJ) Advogado: Felipe Brandão André (OAB: 163343/RJ) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB: 201982/RJ) Recorrido: F. de R. de A. - F. de I. E. D. C. N. P. Advogada: Maria Tereza Tedde de Moraes (OAB: 258537/SP) Advogado: Flavio Ribeiro Brilhante Junior (OAB: 23846/CE) Interessado: S. E. A. P. ( LTDA Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: W. I. P. S. Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: T. E. LTD Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: T. L. S. Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: S. S. A. R. LTDA Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: C. C. Advogado: Cesar Augusto Guimaraes Pereira (OAB: 18662/PR) Interessado: C. P. C. Interessado: S. I. P. E. A. P. C. Interessado: S. B. S. Interessado: S. I. P. S. C. Interessado: S. O. S. C. LTD. Interessado: S. O. S. C. Interessado: H. N. L. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por S. P. do B. LTDA - E. R. J. . I.C.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida), Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0897831-07.2023.8.19.0001 AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA D E S P A C H O Aoembargado,na forma do art. 1.023, §2º do CPC. Decorridos, com ou sem manifestação, VOLTEM certificados. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    A manifestação da parte autora é tempestiva, não merecendo acolhimento o pleito do réu de fl. 1179, uma vez que há prazo especificado maior do que o invocado pelo peticionante. A autora requer o imediato exame do mérito da demanda , com procedência dos pleitos de anulação da Escritura de Promessa de Compra e Venda e adjudicação da propriedade do imóvel. A requerente fundamenta seu pedido na alegada desconstituição de todas as provas do Espólio sobre o adimplemento do preço, especialmente em razão da comprovação técnica da falsidade da Escritura de Quitação mediante laudo grafotécnico que aponta divergência de 86,67% nos elementos técnicos analisados. Embora se reconheça a relevância do documento apresentado, o momento processual não comporta o julgamento antecipado pretendido. O feito ainda se encontra em fase de instrução probatória, tendo sido já deferida a produção de prova oral requerida pela parte ré. Neste cenário, o julgamento imediato da lide importaria em cerceamento do direito de defesa, com violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). O contraditório substancial (art. 7º do CPC) exige que se assegure às partes não apenas o direito de manifestação, mas a efetiva oportunidade de influir no convencimento do julgador mediante a produção das provas requeridas e deferidas. Ainda que o laudo grafotécnico apresente fundamentação técnica , sua valoração definitiva deve ocorrer em conjunto com todo o acervo probatório, respeitando-se o sistema da persuasão racional (art. 371 do CPC). Registre-se que o parecer técnico juntado pela autora, embora tecnicamente consistente, constitui prova produzida pela parte (art. 472 do CPC), não se confundindo com perícia judicial realizada por expert nomeado pelo juízo e equidistante das partes. Tal circunstância não diminui seu valor probatório, mas reforça a necessidade de que a instrução se complete com as demais provas deferidas, permitindo análise global e comparativa de todo o conjunto probatório. Além disso, o julgamento antecipado com base na valoração prévia do laudo técnico constituiria antecipação indevida do mérito quanto à questão probatória específica, violando o princípio da não antecipação do julgamento antes da completa instrução do feito. A celeridade, ainda que desejável, não justifica a supressão de atos processuais essenciais ao devido processo legal. Passa-se à análise da petição de fl. 1035, conforme requerido na audiência de fl. 1103: o réu suscita falta de pressuposto processual por suposta ilegitimidade ad causam da autora, alegando que a procuração que fundamenta sua representação teria perdido validade com o falecimento de Jones Rachman em 2001, anterior ao ajuizamento da ação em 2007. Embora a análise dos pressupostos processuais seja matéria de ordem pública (art. 337, §5º, do CPC), a questão suscitada se confunde intrinsecamente com o mérito da demanda, envolvendo a mesma matéria fática objeto da lide principal: a validade e eficácia dos instrumentos de representação e dos negócios jurídicos celebrados. Logo, a lquestão suscitada depende da análise da cadeia negocial e dos instrumentos de mandato, matérias que integram o núcleo da controvérsia e demandam exame conjunto com todo o acervo probatório ainda em produção. Desta maneira, a apreciação definitiva dessa alegação deve ser postergada para a sentença, quando se terá apreciação integral de todos os elementos fáticos e probatórios relevantes. Assim, determino o prosseguimento do feito, com a produção das provas já deferidas na decisão de saneamento do feito. Antes de designar a AIJ, e considerando que em tese são incompatíveis a insistência na oitiva da testemunha Bárbara (fl. 1103) e o requerimento de imediato julgamento do feito, intime-se a parte autora para dizer se, afinal, insiste na oitiva da testemunha por si arrolada.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    As partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos, conforme petitório 541/543. O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e SUSPENDO O FEITO PELO prazo de 3 meses, na forma do art. 922 do CPC. Fls. 517/524, 534/537 e 548/549- Considerando a existência de inventário extrajudicial, esclareça o requerente quem é o inventariante, bem como a existência da companheira apontada na certidão de óbito à fl. 524. Outrossim, venham aos autos certidão do distribuidor comprovando a inexistência de inventário judicial. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida), Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0897831-07.2023.8.19.0001 AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA D E C I S Ã O 1- CUMPRA-SEo v. acórdão que reconheceu a competência desse Juízo para processar e julgar a causa; 2- No mais, descerrem os autos do segredo de justiça indevidamente atribuído à causa que orbita interesses particulares e que, por isso mesmo, não excepciona a regra de atos processuais. Resguardem-se apenas os documentos indicados no item 10 de ID 107294804 (ids. 106460722, 107294807, 107294822 e 107294815), porque realmente sigilosos; e 3- DEFIROa prova documental superveniente, observados os limites e as adjunções do art. 435, capute § único do Código de Processo Civil, bem como o prazo de 15 (quinze) dias. Nos autos, dê-se vista à contraparte por igual lapso. INDEFIRO, contudo e por outro lado, a prova oral, que não foi bem justificada (sequer as testemunhas foram indicadas) e que parece irrelevante ao esclarecimento dos fatos subjacentes, plenamente demonstráveis por documentos. Decorridos os prazos de manifestação, voltem conclusos para sentença. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802588-91.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERDINANDO DE ABREU BRUNELLI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015). Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se. Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800679-85.2025.8.19.0001 Assunto: Produto Impróprio / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0800679-85.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00055646 RECTE: TIM S A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: SAVERIO CARENZA, ADVOGADO: FERDINANDO DE ABREU BRUNELLI OAB/RJ-253669 ADVOGADO: LORENA DE CASTRO ABREU E SILVA OAB/RJ-140243 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008999-06.2024.8.26.0032 (processo principal 1004999-87.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados - Starex Transportes Rodoviários de Cargas e Logísticas Ltda - VISTOS. Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, bem como sobre eventual regularidade do recolhimento das custas finais. Não havendo mais custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos (cód. 61615). Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FELIPE BRANDÃO ANDRÉ (OAB 428934/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP), FERDINANDO DE ABREU BRUNELLI (OAB 253669RJ)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1402221-92.2022.8.12.0000/50010 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S. P. do B. LTDA - E. R. J. Advogado: Daniel Araujo (OAB: 234931/RJ) Advogado: Ferdinando de Abreu Brunelli (OAB: 253669/RJ) Advogado: Flavio Galdino (OAB: 94605/RJ) Advogado: Felipe Brandão André (OAB: 163343/RJ) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB: 201982/RJ) Recorrido: F. de R. de A. - F. de I. E. D. C. N. P. Advogada: Maria Tereza Tedde de Moraes (OAB: 258537/SP) Advogado: Flavio Ribeiro Brilhante Junior (OAB: 23846/CE) Interessado: S. E. A. P. ( LTDA Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: W. I. P. S. Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: T. E. LTD Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: T. L. S. Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: S. S. A. R. LTDA Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: C. C. Advogado: Cesar Augusto Guimaraes Pereira (OAB: 18662/PR) Interessado: C. P. C. Interessado: S. I. P. E. A. P. C. Interessado: S. B. S. Interessado: S. I. P. S. C. Interessado: S. O. S. C. LTD. Interessado: S. O. S. C. Interessado: H. N. L. Ao recorrido para apresentar resposta
  10. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1402221-92.2022.8.12.0000/50010 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: S. P. do B. LTDA - E. R. J. Advogado: Daniel Araujo (OAB: 234931/RJ) Advogado: Ferdinando de Abreu Brunelli (OAB: 253669/RJ) Advogado: Flavio Galdino (OAB: 94605/RJ) Advogado: Felipe Brandão André (OAB: 163343/RJ) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB: 201982/RJ) Recorrido: F. de R. de A. - F. de I. E. D. C. N. P. Advogada: Maria Tereza Tedde de Moraes (OAB: 258537/SP) Advogado: Flavio Ribeiro Brilhante Junior (OAB: 23846/CE) Interessado: S. E. A. P. ( LTDA Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: W. I. P. S. Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: T. E. LTD Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: T. L. S. Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: S. S. A. R. LTDA Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: C. C. Advogado: Cesar Augusto Guimaraes Pereira (OAB: 18662/PR) Interessado: C. P. C. Interessado: S. I. P. E. A. P. C. Interessado: S. B. S. Interessado: S. I. P. S. C. Interessado: S. O. S. C. LTD. Interessado: S. O. S. C. Interessado: H. N. L. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.