Marcio Rafael Gazzineo

Marcio Rafael Gazzineo

Número da OAB: OAB/RJ 251013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRJ, TJGO
Nome: MARCIO RAFAEL GAZZINEO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 45. Anote-se onde couber. Intime-se a parte autora para que esclareça se permanece sem o fornecimento de energia elétrica.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o requerimento da Sra. Perita (ID 431), intime-se para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários completos, a fim de viabilizar a expedição de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo/perícia, nos termos do Provimento CGJ nº 72/2018 e do Aviso CGJ nº 1518/2019. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por Lázaro Ribeiro da Silva Souza em face de Ampla Energia e Serviços S/A, sob o argumento de que houve falha na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, ocasionando interrupção no fornecimento em sua residência no dia 11/08/2024 às 07h da manhã, com restabelecimento somente no dia 12/08/2024, por volta das 09h. Relata que reside com sua esposa e um filho de apenas um ano de idade, sendo a falha da ré causadora de diversos transtornos à sua rotina familiar. A ré apresentou contestação, na qual alega a inexistência de falha na prestação do serviço, sustentando que eventual interrupção foi pontual e dentro dos parâmetros técnicos permitidos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência do Juizado por suposta necessidade de perícia técnica. Os fatos narrados e as provas juntadas aos autos são suficientes para a formação do convencimento do juízo, não se tratando de matéria que exija conhecimento técnico especializado. No mérito, a pretensão autoral merece acolhimento. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 2º, 3º e 14. No caso em exame, restou incontroverso nos autos que houve interrupção do fornecimento de energia elétrica por período superior a 24 horas, sem que a ré apresentasse prova robusta da ocorrência de força maior ou caso fortuito externo. Trata-se de serviço essencial, cuja interrupção prolongada acarreta prejuízos relevantes à vida cotidiana, especialmente quando se considera o contexto familiar do autor, que reside com esposa e criança de tenra idade. Embora não haja prova de danos materiais ou agravamentos extremos, é evidente que a situação ultrapassa os limites do mero aborrecimento. A jurisprudência pátria admite que interrupções prolongadas e não justificadas do fornecimento de energia ensejam reparação por danos morais, ainda que não haja queima de equipamentos ou danos patrimoniais diretos. Nesse sentido a interrupção do fornecimento de energia elétrica por período superior a 24 horas, sem justificativa plausível e sem adoção de medidas eficazes para o pronto restabelecimento do serviço, caracteriza falha na prestação e enseja reparação por danos morais Considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e a finalidade pedagógica da indenização, fixo o valor do dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que se mostra suficiente para compensar os transtornos experimentados e desestimular condutas semelhantes por parte da concessionária. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré Ampla Energia e Serviços S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução de mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diga a parte autora.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Digam as partes em provas.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II do NCPC. P.I. Havendo valor remanescente, devolva-se à ré depositante através da expedição de mandado de pagamento. Após, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, b do NCPC. Sem custas ou honorários. P.I. Expeça-se mandado de pagamento. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À parte ré sobre fls. 219
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À ré sobre depósito de fls. 278
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À ré sobre fls.113.
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