Beatriz Santos De Andrade

Beatriz Santos De Andrade

Número da OAB: OAB/RJ 248045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJRJ, TJAM, TRF2
Nome: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0836019-64.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA LISBOA COIMBRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801548-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE ESPÓLIO: CRISTIANO MORAES DE ANDRADE ADMINISTRADOR: MICHELLE SANTOS DE ANDRADE RÉU: CONDOMINIO QUINTAS DA GLORIA RESIDENCIAL Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via. Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento. Sem prejuízo, reconsidero a decisão anterior e defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente. Anote-se. Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC. No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41. No caso concreto, a declaração de imposto de renda apresentada pela parte autora no id 199463972 corrobora sua alegada hipossuficiência financeira, fazendo jus ao benefício pleiteado. Sendo assim, diante da tempestividade certificada, recebo o recurso inominado de id 199453980 no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816053-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: L. D. O. R. RESPONSÁVEL: LARISSA MADRUGA RANGEL, DAVIDSON ALEXANDRINO RANGEL JUNIOR RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Ao MP. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Informo que o ofício de fls. 593, foi enviado por e-mail, conforme determinação judicial.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804036-89.2025.8.19.0028 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ao cartório para que entre em contato com o CEJUSC para informar se a audiência mencionada no id. 185035061 foi realizada, e providencie a juntada da respectiva assentada aos autos. Com o retorno, voltem os autos conclusos para análise da tutela provisória. MACAÉ, 23 de junho de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0846179-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCTAVIO FERNANDES DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar, inclusos na petição de Index.201865260. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa. Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ. DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025. ABRAAO MARCIO DE ALCANTARA NASCIMENTO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
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