Beatriz Santos De Andrade
Beatriz Santos De Andrade
Número da OAB:
OAB/RJ 248045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF2, TJAM, TJRJ
Nome:
BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wanderlúcio de Souza Vasconcelos (OAB 9850/AM), Maurilia Silva Sena (OAB 26123/PB), Beatriz Santos de Andrade (OAB 248045/RJ) Processo 0792813-48.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: D. P. S. , M. C. A. P. S. - Requerido: R. N. C. S. - Vistos e etc... Demonstrado o pagamento dos alimentos em atraso, conforme comprovantes de depósito acostados às fls. 197/198, defiro o pedido formulado na petição de fls. 196, para tornar sem efeito o decreto da prisão civil do Executado de fls. 185/186, determinando, por conseguinte, o cancelamento e a devolução do Mandado de Intimação e Prisão Civil de fls. 193/194, e por conseguinte, expedindo-se o devido Contramandado ou Alvará de Soltura, a depender do caso, em favor do executado Sr. Rogers Nelson Correa Soares, devendo a Secretaria diligenciar conforme o necessário. Em tempo, ante o teor da petição de fls. 199/200, expeça-se o Alvará, autorizando a transferência do valor de R$ 19.649,59 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de juros e correção monetária, depositado em Conta Judicial, conforme comprovante de fls. 197/198, para a conta bancária nº 01008945-3, agência 0943, Banco Santander, chave pix/CPF 120.073.287-12, em nome da advogada da parte Exequente, Dra. Beatriz Santos de Andrade, regularmente inscrita na OAB/RJ sob nº 248.045. Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda há valores a serem pagas pelo devedor, em caso positivo, deve juntar planilha de débitos atualizada, detalhando cada mês, abatendo-se eventuais valores que já foram pagos, sob pena de extinção. Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público. À secretaria, para as providencias cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810690-16.2025.8.19.0021 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0810690-16.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00076535 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: SANDRA REGINA RIBEIRO NASCIMENTO ADVOGADO: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE OAB/RJ-248045 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$900,00 (novecentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Mantida no mais a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0836019-64.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA LISBOA COIMBRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801548-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE ESPÓLIO: CRISTIANO MORAES DE ANDRADE ADMINISTRADOR: MICHELLE SANTOS DE ANDRADE RÉU: CONDOMINIO QUINTAS DA GLORIA RESIDENCIAL Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via. Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento. Sem prejuízo, reconsidero a decisão anterior e defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente. Anote-se. Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC. No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41. No caso concreto, a declaração de imposto de renda apresentada pela parte autora no id 199463972 corrobora sua alegada hipossuficiência financeira, fazendo jus ao benefício pleiteado. Sendo assim, diante da tempestividade certificada, recebo o recurso inominado de id 199453980 no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816053-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: L. D. O. R. RESPONSÁVEL: LARISSA MADRUGA RANGEL, DAVIDSON ALEXANDRINO RANGEL JUNIOR RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Ao MP. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInformo que o ofício de fls. 593, foi enviado por e-mail, conforme determinação judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804036-89.2025.8.19.0028 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ao cartório para que entre em contato com o CEJUSC para informar se a audiência mencionada no id. 185035061 foi realizada, e providencie a juntada da respectiva assentada aos autos. Com o retorno, voltem os autos conclusos para análise da tutela provisória. MACAÉ, 23 de junho de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0846179-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCTAVIO FERNANDES DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar, inclusos na petição de Index.201865260. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa. Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ. DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025. ABRAAO MARCIO DE ALCANTARA NASCIMENTO
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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