Vinicius Cardoso Vieira

Vinicius Cardoso Vieira

Número da OAB: OAB/RJ 224739

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: VINICIUS CARDOSO VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802936-65.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MEIRE MATOS RÉU: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. Anote-se. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se. Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo réu, bem como poderá ser designada audiência de conciliação caso requerido por ambas as partes. BARRA MANSA, 29 de junho de 2025. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810327-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO RODY DE OLIVEIRA RÉU: PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Trata-se de ação trabalhista proposta por MAURICIO RODY DE OLIVEIRA em face de PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA e MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Alegou a parte autora que inicialmente, em 01/06/2021 foi contratado e teve sua CTPS anotada pela primeira ré (PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA) para exercer a função de motorista, sendo que o contrato de experiência se encerrou em 29/09/2021. Ato contínuo ao encerramento referido do vínculo trabalhista foi recontratado como pessoa jurídica para exercer a mesma função, sendo que foi dispensado em 03/08/2022 sem justa causa. Esclareceu que sua função era realizar a entrega de produtos vendidos no site da segunda ré (MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA), utilizando os veículos dela e que tudo isto era recebido e ficava armazenado no galpão pertencente à primeira ré, a quem estava subordinado e que ficava a cargo de organizar a forma e distribuição de trabalho. Requereu o reconhecimento do vínculo trabalhista e que às rés fossem condenadas a proceder à anotação de sua CTPS e a lhe pagar as seguintes verbas trabalhistas: intervalo interjornada não gozados; horas extraordinárias; indenização por não fornecimento de vale transporte; aviso prévio indenizado; férias não gozadas; 13º salário; FGTS não depositado e multa de 40%, multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT; recolhimento de contribuição previdenciária e pagamento de IRPF. Após a fase postulatória e subsunção do feito ao contraditório, o Juízo trabalhista acolheu a preliminar de incompetência com base na ADPF 324, por entender que a causa se trata de relação civil (id. 175253560, fls. 23/24). Decido. A controvérsia estabelecida nesta oportunidade se cinge em definir a competência para a apreciação de ação, cujos fundamentos jurídicos se baseiam na alegação de desvirtuamento do contrato de representação comercial, que teria sido firmado pela autora por meio de pessoa jurídica constituída em seu nome e que, assim, objetiva o reconhecimento, em seu lugar, de vínculo empregatício. Em que pese a decisão exarada pelo Juízo Trabalhista, verifico que a causa de pedir da presente demanda é o reconhecimento de vínculo trabalhista e os pedidos são todos voltados ao pagamento de verbas trabalhistas não pagas e verbas rescisórias. Contudo, a jurisprudência amplamente majoritária do C. STJ entende que nas questões em que se discute vínculo de trabalho derivados de contratos de trabalho formulado entre empresas e pessoas jurídicas individuais (autônomos) derivado do desvirtuamento do contrato de prestação de serviços que teria sido firmado entre o profissional autônomo e a empresa tomadora do seu serviço a causa de pedir não é o reconhecimento do vínculo trabalhista, mas sim a licitude do contrato civil, cabendo a este juízo a análise do pleito. Confira-se: “(...) Corolariamente, sendo incontroversa a existência de contrato escrito entre as partes, de natureza autônoma e sem excluir as possíveis situações de vícios de consentimento ou social, incumbe ao Juiz Civil a análise da relação no negócio de natureza civil. (...)” (CC n. 205.078, Ministro Humberto Martins, DJe de 02/08/2024.) Destarte, o C. STJ conclui que somente depois da análise a licitude do contrato de prestação de serviços é que se deve analisar a existência a relação de trabalho entre as partes. “(...) Assim, o deslinde da controvérsia exige a análise prévia da higidez do contrato de representação comercial firmado pela autora por meio de pessoa jurídica constituída em seu nome. Não há como se entender pela caracterização de relação de emprego (pedido principal), sem antes se verificar a validade, ou não, do negócio vigente entre as partes, de natureza eminentemente civil. (...)” (CC n. 211.260, Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 13/03/2025.) Nesse passo, considerando que os pedidos formulados na petição inicial não têm relação com a validade do contrato juntado aos autos (id. 175252428 e 175253576), bem como, que este juízo carece de competência para julgar os pedidos de natureza trabalhista, na esteira do entendimento acima exposto, intime-se a parte autora para que, emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, incisos III, IV, V e VI, e 320 do CPC, apresentando peça substitutiva da petição inicial e que tenha a causa de pedir e os pedidos voltados para invalidade do pacto. No mais, para análise do pedido de gratuidade de justiça, a teor do artigo 255, II do CN/GGJ, deverá a parte autora esclarecer acerca de seus meios de subsistência e juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos; a cópia da última folha anotada da carteira de trabalho; a última declaração de imposto de renda. Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão; a estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica". Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos. BARRA MANSA, 29 de junho de 2025. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810365-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: RAPHAELA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC. Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe. Custas na forma da Lei. Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico. BARRA MANSA, 27 de junho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0846944-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO FABIANO DA SILVA, TANIA DE FATIMA ALVES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o ID 204280782, por serem tempestivos. No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801893-93.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX GEOVANE DA SILVA PEIXOTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso. Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico no e-Jud. BARRA MANSA, 27 de junho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000131-98.2025.8.26.0625 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté na data de 19/06/2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0810365-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: RAPHAELA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão. BARRA MANSA, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012088-98.2023.4.02.5104/RJ AUTOR : MARTA EROTILDES DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS CARDOSO VIEIRA (OAB RJ224739) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário. Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)". Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0846944-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO FABIANO DA SILVA, TANIA DE FATIMA ALVES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o ID 203244836, por serem tempestivos. No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.Cabe ressaltar que a previsão do pagamento de honorários advocatícios prevista no art. 389 do Código Civil, como parte integrante do valor das perdas e danos, pressupõe a atuação de advogado na esfera extrajudicial, ou mesmo a existência de cláusula contratual prevendo expressamente seu cabimento, o que não restou demonstrado nos presentes autos. P. I. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809637-76.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA TRINDADE GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos. Homologo a transação de ID 170019955, na forma do artigo 487, III, B, Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento de custas/taxa remanescentes, na forma do artigo 90, parágrafo terceiro, CPC. Honorários de advogado nos termos da transação. Baixa e arquivo. PI. BARRA MANSA, 25 de junho de 2025. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
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