Adriano Da Silva Ferreira
Adriano Da Silva Ferreira
Número da OAB:
OAB/RJ 224723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Da Silva Ferreira possui 136 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJRJ, STJ, TRF2, TRT1
Nome:
ADRIANO DA SILVA FERREIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 029. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0002874-79.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0806128-26.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00030420 AGTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 AGDO: BRUNO ROMAO DE SOUZA ADVOGADO: ADRIANO DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-224723 ADVOGADO: TAYLAN LINCOLN SOARES DE SANTANA OAB/RJ-244223 Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001318-66.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : MARLI RIBEIRO JARDIM ADVOGADO(A) : ADRIANO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ224723) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. Quanto à concessão da tutela antecipada de urgência, esta exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput do art. 300-CPC). No caso sob análise é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, em dobro, nos termos dos art. 335 - III c/c art. 183 caput, ambos do CPC (Lei nº 13.105/15), contado do dia útil seguinte à citação eletrônica, nos termos do 231 – V – CPC. Esclareço que a aludida peça defensiva deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir. Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do NCPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º do NCPC), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica, bem como esclarecer se, diante das alegações trazidas na contestação (em especial dos fatos controvertidos), reitera o pedido das provas requeridas na inicial. Caso não apresentada a contestação ou ausentes as matérias previstas nos artigos acima mencionados, dê-se vista à parte autora apenas para que se manifeste acerca da necessidade de produção das provas. Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas requeridas na inicial, contestação e réplica, bem como para a designação de perícia, caso necessária.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a manifestação M&P CONSTRUTORA em fls 242/243.Com custas recolhidas. Certifico a Impugnação tempestivas do autor em fls. 247/256.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807137-57.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA TORRES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte ré/embargante (ID 165347092) contra sentença de procedência prolatada (ID 164007883) por este juízo. De acordo com os incisos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" O recurso é cabível, haja vista que a parte embargante afirmou a ocorrência de uma de suas hipóteses de cabimento, o que é o suficiente para o preenchimento deste requisito de admissibilidade, e tempestivo, razão pela qual deve ser admitido e analisado o seu mérito. No mérito, contudo, inexiste razão à parte recorrente, já que ausente obscuridade, contradição, erro material ou omissão na sentença prolatada. A parte embargante alega especificamente omissão no julgado, tendo em vista que não foi determinada a compensação de valores creditados à parte autora/embargada. O que se depreende, pelas razões expostas no recurso, é que a parte recorrente pretende o reexame da sentença, o que não é possível na via dos embargos de declaração, devendo ser interposto o recurso cabível para tal finalidade, conforme pacífica jurisprudência: "2. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados." (Trecho da ementa: EDcl nos EAREsp n. 166.402/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe 29/3/2017) Ante todo o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo a sentença recorrida. Intimem-se. ITABORAÍ, 9 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: EditalEDITAL DE INTIMAÇÃO Ana Maria de Freitas Ferreira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/21957 do Cartório do Projeto da Justiça Itinerante J. Catarina S. Luz da Regional de Alcântara, RJ, por nomeação e na forma da Lei, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 216, XII da Consolidação Normativa da CGJ, pelo presente INTIMA o doutor advogado abaixo relacionado para, ciência do despacho fls. 343 Ante a manifestação do alimentante, à RL da Exequente para requerer o que entender de direito, prazo 10 dias. Advogados: DR. ADRIANO DA SILVA FERREIRA OAB/RJ N° 224.723
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o V. Acórdão. Dê-se bai xa e arquive-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004368-70.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : LILIAN PEREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : MILENA LIMA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ214941) ADVOGADO(A) : ADRIANO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ224723) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024