Camilla Drumond Da Silva
Camilla Drumond Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 214966
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
CAMILLA DRUMOND DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802986-35.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VENANCIO DA CONCEICAO PEIXOTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Id 200975868: indefiro o requerimento de realização da audiência na modalidade virtual. Este juizado recebe auxílio dos juízes leigos lotados no Centro Permanente De Conciliação Dos Juizados Especiais Cíveis – CPCJEC, situado na capital, os quais, por determinação expressa do CPCJEC, estão impedidos de presidir audiências em que haja participação virtual de qualquer das partes. Em razão disto, e na forma do aviso conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 (DJe de 02/05/2023, página 2), este Juízo decidiu pela realização das audiências unicamente na modalidade presencial, tendo em vista as características desta unidade jurisdicional, devendo, portanto, as partes/patronos comparecerem presencialmente ao ato. 2 - Informe a parte autora o período em que poderá comparecer presencialmente à audiência. SAQUAREMA, 24 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803232-31.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURENICE CONCEICAO RIBEIRO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 -Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC. E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação da parte ré, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos. Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que ao réu seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos. Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos. Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 2 - No mais, aguarde-se a audiência. SAQUAREMA, 25 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007100-85.2024.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : THAIS DE SOUZA SANTOS MOURA (Pais) ADVOGADO(A) : CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966) AUTOR : LIAM TARCISO MOURA KOZIDELOSKI FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966) ATO ORDINATÓRIO CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora. Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região). No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região). Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU. A recusa do acordo deverá ser justificada. E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca dos laudos periciais. Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007600-54.2024.4.02.5108/RJ AUTOR : LAUANNE DO NASCIMENTO LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar. Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido. Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma. II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - No prazo assinalado no item II, intime-se a parte autora, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social. IV - Por fim, façam-me conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802710-04.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINA OLIVEIRA DE LIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro o BJG. 2) Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC. E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação da parte ré, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos. Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que ao réu seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos. Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos. No caso, a discussão envolve a contratação de empréstimo sobre a RMC, de maneira que é imprescindível a citação do réu. Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 3) cite-se. SAQUAREMA, 17 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 03/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 066. APELAÇÃO 0004371-27.2020.8.19.0058 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0004371-27.2020.8.19.0058 Protocolo: 3204/2025.00491454 APELANTE: JUAN MACHADO DA SILVA ADVOGADO: CAMILLA DRUMOND DA SILVA OAB/RJ-214966 APELADO: VIA VAREJO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 98ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0004371-27.2020.8.19.0058 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0004371-27.2020.8.19.0058 Protocolo: 3204/2025.00491454 APELANTE: JUAN MACHADO DA SILVA ADVOGADO: CAMILLA DRUMOND DA SILVA OAB/RJ-214966 APELADO: VIA VAREJO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que foi designado o dia 01/09/2025, às 15:50h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se dará na forma PRESENCIAL, conforme Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023, devendo as partes comparecerem à Sala de Audiências
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004654-12.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO : VICTOR DE OLIVEIRA AMORIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto em diligência com fulcro no art. 938, §3º, CPC/2015. 2. Intime-se a parte autora, por sua representante legal, para que, se nada tiver a opor a esta diligência, ciente de seu ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a - indique, em ordem cronológica , os locais em que vem se tratando desde o início do acompanhamento de seu quadro clínico indicado na causa de pedir, juntando toda documentação médica em seu poder referente a este período e cópia dos prontuários dos estabelecimentos médicos; b - esclareça se está fazendo acompanhamento no SUS, desde quando e indicando os locais; c - caso não esteja em acompanhamento no SUS, se tentou vaga, juntando o documento do SISREG - Sistema de Regulação - e negativa de vaga; d - apresentar laudo/relatório do profissional médico neuropediatra responsável pelo acompanhamento do quadro de saúde da parte, atualizado , indicando a condição clínica do paciente, inclusive à luz dos critérios do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.764/2012: "... é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento ; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos." e - apresentar relatório pedagógico, atualizado , emitido pela instituição de ensino no qual matriculado ( evento 28, OUT2 ), acerca da evolução do aluno quanto ao rendimento esperado para uma criança de sua idade e histórico escolar . O relatório pedagógico deverá informar, dentre outro dados que o(a) subscritor(a) considerar relevantes, se o autor está alfabetizado, se realiza operações matemáticas, lógicas, de leitura e escrita esperadas para sua faixa etária, sobre autonomia, socialização e relações interpessoais no ambiente escolar, participação/atenção nas atividades de sala de aula e demais espaços do colégio, individuais e em grupo - pedagógicas, lúdicas, esportivas, jogos, dentre outras. 3. Cumprido, vista ao INSS e MPF por 5 (cinco) dias, voltando conclusos com urgência.
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