Ivan Martins Da Costa

Ivan Martins Da Costa

Número da OAB: OAB/RJ 208524

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: IVAN MARTINS DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816957-39.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS SOARES DOS SANTOS RÉU: IGOR NUNES DE SOUZA Pleito autoral de ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes do acidente ocorrido em 12/06/2022 envolvendo os veículos das partes. Deferimento de gratuidade de justiça ao autor no ev.44. Contestação com reconvenção no ev. 49, alegando que era motorista de aplicativo e que utilizava o veículo para a transporte de passageiros; que em razão do acidente o veículo teve perda total; que a responsabilidade do acidente é exclusiva do autor; pedido reconvencional visando à condenação do autor ao pagamento dos lucros cessantes e danos materiais. Réplica no ev.61. Deferimento de gratuidade de justiça ao Réu no ev. 64. O Autor requer prova testemunhal no ev. 65. Nada foi requerido em provas pelo Réu conforme ev. 69. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. Não há preliminares a serem enfrentadas. Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais. Não há nulidades a suprir, tampouco irregularidades a sanar, motivo pelo qual declaro saneado o processo, ingressando na fase instrutória. Fixo como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos narrados na inicial, a responsabilidade pelo acidente de trânsito, e os danos decorrentes do evento; bem como a extensão dos danos materiais alegados pelo reconvinte. DEFIRO a prova oral requerida pelo autor, consubstanciada na oitiva da testemunha arrolada e qualificada no ev. 65. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025 às 14:00 horas, a ser realizada integralmente na modalidade presencial, na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se para ciência e comparecimento ao ato. Desde já ficam cientes as partes e seus advogados, que nos termos do artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil, é ônus processual do patrono da parte autora informar e intimar suas testemunhas do dia e hora designados para a audiência. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816957-39.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS SOARES DOS SANTOS RÉU: IGOR NUNES DE SOUZA Pleito autoral de ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes do acidente ocorrido em 12/06/2022 envolvendo os veículos das partes. Deferimento de gratuidade de justiça ao autor no ev.44. Contestação com reconvenção no ev. 49, alegando que era motorista de aplicativo e que utilizava o veículo para a transporte de passageiros; que em razão do acidente o veículo teve perda total; que a responsabilidade do acidente é exclusiva do autor; pedido reconvencional visando à condenação do autor ao pagamento dos lucros cessantes e danos materiais. Réplica no ev.61. Deferimento de gratuidade de justiça ao Réu no ev. 64. O Autor requer prova testemunhal no ev. 65. Nada foi requerido em provas pelo Réu conforme ev. 69. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. Não há preliminares a serem enfrentadas. Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais. Não há nulidades a suprir, tampouco irregularidades a sanar, motivo pelo qual declaro saneado o processo, ingressando na fase instrutória. Fixo como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos narrados na inicial, a responsabilidade pelo acidente de trânsito, e os danos decorrentes do evento; bem como a extensão dos danos materiais alegados pelo reconvinte. DEFIRO a prova oral requerida pelo autor, consubstanciada na oitiva da testemunha arrolada e qualificada no ev. 65. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025 às 14:00 horas, a ser realizada integralmente na modalidade presencial, na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se para ciência e comparecimento ao ato. Desde já ficam cientes as partes e seus advogados, que nos termos do artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil, é ônus processual do patrono da parte autora informar e intimar suas testemunhas do dia e hora designados para a audiência. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a requerente para que apresente as certidões a que alude o art. 303 do Código de Normas da CGJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842258-51.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA DE SOUZA DAS VIRGENS ALCANTARA ANDRADE RÉU: MAD OTICA LTDA, OPTOTAL HOYA LTDA Devidamente citadas, as rés não apresentaram contestação no prazo legal, razão pela qual foi decretada a revelia (movimentação de n.º 129068975), nos termos do art. 344 do CPC. O feito foi devidamente saneado (movimentação de n.º 144674871), com delimitação dos pontos controvertidos, existência de vício no produto e eventuais danos decorrentes, e facultada às partes a indicação de outras provas. A parte autora informou não possuir outras provas a produzir (movimentação de n.º 145282162), tendo transcorrido o prazo sem manifestação das rés (certidão de movimentação n.º 194662049). Assim, restando encerrada a fase instrutória, passa-se à fase de alegações finais. Ainda que a revelia implique a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), subsiste a necessidade de assegurar o contraditório na fase final do procedimento, especialmente diante da matéria de direito envolvida, nos termos dos art. 364, do CPC. Diante do exposto, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, por meio de memoriais, conforme previsto no art. 364 do CPC. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE ( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO ( )ENDEREÇO INSUFICIENTE ( )PESSOA FALECIDA ( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA ( x )OUTROS:
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AO INTERESSADO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE RETORNO NEGATIVO DO AVISO DE RECEBIMENTO - ARs DE FLS.000743
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Fls. 756/759 e 763 - Em vista do pagamento e da QUITAÇÃO TOTAL outorgada pela parte interessada, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, havendo poderes para receber no instrumento de procuração, bem como, em separado, para o advogado para recebimento de seus respectivos honorários, se for o caso e recolhidas as custas pertinentes. 2. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do Provimento CGJ n. 36/2023.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806164-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN MARTINS DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., ACORDO CERTO NEGOCIACOES LTDA Me reporto ao index 198133249. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002413-69.2023.4.02.5118/RJ RELATOR : MARCIO SOLTER REQUERENTE : ALEXANDRE DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVAN MARTINS DA COSTA (OAB RJ208524) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 10/06/2025 - Juntado(a)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841656-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO DO NASCIMENTO FILHO RÉU: CLARO S.A. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias. A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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