Arnaldo De Oliveira Victorio
Arnaldo De Oliveira Victorio
Número da OAB:
OAB/RJ 208038
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ
Nome:
ARNALDO DE OLIVEIRA VICTORIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAO EXECUTADO FLS. 238/239
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0812177-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA SOUZA DE ALMEIDA RÉU: RAQUEL DE CASTRO SILVA, 35.916.123 RAQUEL DE CASTRO SILVA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): RAQUEL DE CASTRO SILVA, 35.916.123 RAQUEL DE CASTRO SILVA Diga ao autor quanto à citação negativa. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0812752-34.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA DOMINGOS SANTANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre a designação de data e local da perícia, observando-se ainda os requerimentos/orientações formulados pela perita em sua petição de id:194866078: - Data da Vistoria: 01 de julho de 2025 (terça-feira), às 15:30 horas Endereço: Travessa Flamengo, nº 16, Parque Beira Mar, Duque de Caxias, Rio de Janeiro / RJ - CEP.: 25.086-090. DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025. JOEL DE SOUZA MOTHE
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031739-15.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0808967-89.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00332127 AGTE: PORTO SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: ANA RITA R. PETRAROLI OAB/SP-130291 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 AGDO: BENÍCIO GUIMARÃES DE PAIVA MOÇO REP/P/S/PAI ÁTILA VICTÓRIO MOÇO ADVOGADO: ARNALDO DE OLIVEIRA VICTORIO OAB/RJ-208038 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público Ementa: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência. Plano de saúde. Autor diagnosticado com cardiopatia congênita. Tutela de urgência deferida para determinar a autorização do procedimento cirúrgico e tratamentos necessários indicados pelo médico assistente. Demonstração do fumus boni iuris e periculum in mora. Art. 300, do CPC. Aplicação das Súmulas 210, 211 e 340 deste Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão. Recurso conhecido e não provido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808738-36.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DA SILVA RODRIGUES RÉU: MARILENE SAMPAIO PORTO Face a inércia do réu quanto ao oferecimento de resposta, ao teor da certidão de IE 187364826, DECRETO SUA REVELIA. Contudo, sendo relativos os efeitos da revelia, esta não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido autoral. Ante o exposto e considerando, inclusive, o disposto no parágrafo único do art. 346 do CPC, digam as partes, no prazo comum de cinco dias, se pretendem produzir provas, especificando e justificando sua pertinência e necessidade. DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0802499-17.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA SOUZA RAMOS RÉU: LUIZ PAULO MACHADO MARRERO 13809071790 DESPACHO Em provas, justificadamente.. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para regularizar a inicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé que, analisando os autos, constatei que falta o recolhimento das custas e/ou taxa judiciária, conforme os seguintes campos abaixo discriminados: Código - Descrição 1103-1 - Atos dos JECs - R$ 778,59 1107-2 - Atos dos OJA - R$ 1109-8 - Atos dos Aux - R$ 1104-9 - Porte de remessa e retorno - R$ 1110-6 - Atos Postais - R$ 36,08 Sub-Total - R$ 814,67 1669-0012095-2 - Distribuidores - REG/Bx - R$ 166,76 6246-0088009-4 - 20% - LEI 3217/99 (FETJ) - R$ 33,35 2101-4 - Taxa Judiciária - R$ 442,42 6898-0000208-9 - FUNPERJ - R$ 77,58 6898-0004245-5 - FUNDPERJ - R$ 77,58 6246-0008111-6 - FUNARPEN - R$ 58,88 6897-0000047-7 - FUNDAC-PGUERJ - R$ 8,14 6898-0005532-8 - FUNPGT - R$ 8,14 6246-0009194-4 - FUNPGALERJ - R$ 8,14 2701-1 - 2% (DISTRIB) L6370/12 - R$ 3,30 2212-9 - Diversos - R$ 28,64 TOTAL DEVIDO - R$ 1.727,60
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2. Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3. Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4. Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0823368-64.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA COUTO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA Id.199971229: À ré e ao perito. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. FLAVIO VINICIUS DE CAMPOS