André Fernandes Silva
André Fernandes Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 202376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
ANDRÉ FERNANDES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoA CLASSIFICAÇÃO DO FEITO ESTA INCORRETA. CORRIJA-SE. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, , CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE VISTA à D.P.G.E. e ao Ministério Público.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDê-se vista à DPGE. Após, ao Ministério Público.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí , 380, Sala 381, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809608-12.2023.8.19.0023 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Com efeito, nos termos da Súmula 383 do Eg. STJ, "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." Ainda que a mudança de domicílio tenha ocorrido no curso do feito, entendo que a hipótese se cuida de exceção ao princípio da Perpetuatio Jurisdictionis, devendo ser observado, no presente caso, o melhor interesse do menor, de acordo, ainda, com o que preconiza o art.147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, uma vez que o infante reside, atualmente, em São Gonçalo, carece este Juízo de competência para julgamento e processamento do feito, devendo os autos ser remetidos àquela Comarca. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara de Família Regional de Alcântara - Comarca de São Gonçalo, que couber por redistribuição. Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para a redistribuição. P.I. Cientifiquem-se. ITABORAÍ, 30 de junho de 2025. ROSANA ALBUQUERQUE FRANCA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811109-87.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME DIOGO GUEDES, RICHARD DA SILVA DE MISQUITA 1) ID 197537049 - Consta Defesa Prévia e pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de GUILHERME DIOGO, sob a alegação de ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar. Contudo, não assiste não à Defesa. Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público em sua manifestação, os elementos constantes dos autos apontam a presença dos pressupostos e fundamentos que autorizam a decretação – e manutenção – da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. A denúncia oferecida atribui ao acusado a participação efetiva nos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo, destacando-se que o réu forneceu veículo e cedeu imóvel que serviu como cativeiro da vítima, a qual permaneceu privada de liberdade por aproximadamente três horas. As provas colhidas em sede inquisitorial, especialmente os depoimentos da vítima e testemunhas, a interceptação de comunicações telefônicas, o reconhecimento fotográfico, bem como os materiais apreendidos no interior do veículo, revelam indícios robustos de autoriae confirmam a materialidade delitiva. A gravidade concreta do delito, revelada não apenas pela natureza dos crimes imputados, mas pela sofisticação da empreitada criminosae pelo valor exigido a título de resgate (R$ 400.000,00), evidencia o risco à ordem pública, justificando a segregação como meio necessário à contenção de práticas delitivas semelhantes. Além disso, a conveniência da instrução criminaltambém se mostra presente, na medida em que a vítima será ouvida em Juízo, havendo risco de constrangimento ou intimidação caso o réu esteja em liberdade, conforme bem ponderado pelo Parquet. Ressalte-se que medidas cautelares diversas da prisãose mostram inadequadas e insuficientes para assegurar os fins almejados com a prisão preventiva, conforme preconiza o §1º do artigo 282 do Código de Processo Penal. Por fim, eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão, por si sós, de afastar a necessidade da custódia cautelar, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de GUILHERME DIOGO, mantendo-se hígida a custódia cautelar, com fulcro nos arts. 282, §6º, 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal. 2) Quanto ao réu RICHARD DA SILVA DE MISQUITA, expeça-se o mandado de citação para o sistema carcerário POR OJA de plantão. Com a juntada de sua Defesa Prévia, voltem conclusos para designação de audiência. 3) Dê ciência às partes. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 573/574 : I - A fim de possibilitar novo exame a respeito do pedido do item b , comprove-se a titularidade do imóvel em questão. Caso contrário, mantido o despacho de fl. 557 - parágrafo primeiro. II - Intime-se WASHINGTON LUIS MOURA DOS SANTOS, por OJA e por meio do patrono, a fim de que providencie a juntada de cópias dos atos constitutivos relativos às empresas JHM TELEINFORMÁTICA LTDA ME e SUSU & JAJA PENSÃO E BUFFET LTDA, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em observância aos termos do segundo parágrafo de fl. 557. Prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intimem-se.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009007-68.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE : RAQUEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES SILVA (OAB RJ202376) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS/EADJ para que inclua o adicional de 25% previsto no art. 45 da lei n. 8.213/91 no benefício NB 652.760.118-6, conforme determinado na sentença (evento 38). Prazo: 20 (vinte) dias . Cumprido, dê-se vista à parte autora. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios. Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis , remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial. Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis , se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório. Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis. Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFl.296 - Cumpra a inventariante o determinado no despacho de fl.294, vez que cabe a mesma, a juntada dos documentos necessários a instrução do feito, observando a parte, que a gratuidade de justiça deferida, se estende aos atos extrajudiciais, o que deve ser comprovado na ocasião do pedido, visando o referido benefício. Prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da lei. I-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ credora. Após ao MP. Dê-se vista à DP.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoHaja vista o interesse de incapaz, pois dois dos réus são menores, ao MP para intervir no feito e para apresentação de parecer final, uma vez que esta demanda já possui outras similares e que já foram julgadas, tratando-se de matéria eminentemente de direito, mostrando-se a prova documental hábil à cognição exauriente da causa. Após isso, venham conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 133 - Homologo a desistência. Dê-se vista à Defesa, em alegações finais.
Página 1 de 2
Próxima