André Fernandes Silva

André Fernandes Silva

Número da OAB: OAB/RJ 202376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: ANDRÉ FERNANDES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A CLASSIFICAÇÃO DO FEITO ESTA INCORRETA. CORRIJA-SE. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, , CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE VISTA à D.P.G.E. e ao Ministério Público.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se vista à DPGE. Após, ao Ministério Público.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí , 380, Sala 381, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809608-12.2023.8.19.0023 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Com efeito, nos termos da Súmula 383 do Eg. STJ, "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." Ainda que a mudança de domicílio tenha ocorrido no curso do feito, entendo que a hipótese se cuida de exceção ao princípio da Perpetuatio Jurisdictionis, devendo ser observado, no presente caso, o melhor interesse do menor, de acordo, ainda, com o que preconiza o art.147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, uma vez que o infante reside, atualmente, em São Gonçalo, carece este Juízo de competência para julgamento e processamento do feito, devendo os autos ser remetidos àquela Comarca. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara de Família Regional de Alcântara - Comarca de São Gonçalo, que couber por redistribuição. Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para a redistribuição. P.I. Cientifiquem-se. ITABORAÍ, 30 de junho de 2025. ROSANA ALBUQUERQUE FRANCA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811109-87.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME DIOGO GUEDES, RICHARD DA SILVA DE MISQUITA 1) ID 197537049 - Consta Defesa Prévia e pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de GUILHERME DIOGO, sob a alegação de ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar. Contudo, não assiste não à Defesa. Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público em sua manifestação, os elementos constantes dos autos apontam a presença dos pressupostos e fundamentos que autorizam a decretação – e manutenção – da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. A denúncia oferecida atribui ao acusado a participação efetiva nos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo, destacando-se que o réu forneceu veículo e cedeu imóvel que serviu como cativeiro da vítima, a qual permaneceu privada de liberdade por aproximadamente três horas. As provas colhidas em sede inquisitorial, especialmente os depoimentos da vítima e testemunhas, a interceptação de comunicações telefônicas, o reconhecimento fotográfico, bem como os materiais apreendidos no interior do veículo, revelam indícios robustos de autoriae confirmam a materialidade delitiva. A gravidade concreta do delito, revelada não apenas pela natureza dos crimes imputados, mas pela sofisticação da empreitada criminosae pelo valor exigido a título de resgate (R$ 400.000,00), evidencia o risco à ordem pública, justificando a segregação como meio necessário à contenção de práticas delitivas semelhantes. Além disso, a conveniência da instrução criminaltambém se mostra presente, na medida em que a vítima será ouvida em Juízo, havendo risco de constrangimento ou intimidação caso o réu esteja em liberdade, conforme bem ponderado pelo Parquet. Ressalte-se que medidas cautelares diversas da prisãose mostram inadequadas e insuficientes para assegurar os fins almejados com a prisão preventiva, conforme preconiza o §1º do artigo 282 do Código de Processo Penal. Por fim, eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão, por si sós, de afastar a necessidade da custódia cautelar, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de GUILHERME DIOGO, mantendo-se hígida a custódia cautelar, com fulcro nos arts. 282, §6º, 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal. 2) Quanto ao réu RICHARD DA SILVA DE MISQUITA, expeça-se o mandado de citação para o sistema carcerário POR OJA de plantão. Com a juntada de sua Defesa Prévia, voltem conclusos para designação de audiência. 3) Dê ciência às partes. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 573/574 : I - A fim de possibilitar novo exame a respeito do pedido do item b , comprove-se a titularidade do imóvel em questão. Caso contrário, mantido o despacho de fl. 557 - parágrafo primeiro. II - Intime-se WASHINGTON LUIS MOURA DOS SANTOS, por OJA e por meio do patrono, a fim de que providencie a juntada de cópias dos atos constitutivos relativos às empresas JHM TELEINFORMÁTICA LTDA ME e SUSU & JAJA PENSÃO E BUFFET LTDA, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em observância aos termos do segundo parágrafo de fl. 557. Prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009007-68.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE : RAQUEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES SILVA (OAB RJ202376) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS/EADJ para que inclua o adicional de 25% previsto no art. 45 da lei n. 8.213/91 no benefício NB 652.760.118-6, conforme determinado na sentença (evento 38). Prazo: 20 (vinte) dias . Cumprido, dê-se vista à parte autora. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução  CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios. Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis , remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial. Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis , se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório. Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis. Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl.296 - Cumpra a inventariante o determinado no despacho de fl.294, vez que cabe a mesma, a juntada dos documentos necessários a instrução do feito, observando a parte, que a gratuidade de justiça deferida, se estende aos atos extrajudiciais, o que deve ser comprovado na ocasião do pedido, visando o referido benefício. Prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da lei. I-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    À credora. Após ao MP. Dê-se vista à DP.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Haja vista o interesse de incapaz, pois dois dos réus são menores, ao MP para intervir no feito e para apresentação de parecer final, uma vez que esta demanda já possui outras similares e que já foram julgadas, tratando-se de matéria eminentemente de direito, mostrando-se a prova documental hábil à cognição exauriente da causa. Após isso, venham conclusos para sentença.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 133 - Homologo a desistência. Dê-se vista à Defesa, em alegações finais.
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