Ana Carolina Manier Lordão

Ana Carolina Manier Lordão

Número da OAB: OAB/RJ 201445

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Manier Lordão possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANA CAROLINA MANIER LORDÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0808540-10.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLY GRINER VEL ROTNES RÉU: ANDRE LUIZ FERNANDES ROCHA DE MIRANDA, VALÉRIA FERNANDES DE MIRANDA Trata-se de embargos do executado nos quais o embargante alega, em apertada síntese, que o imóvel objeto da penhora deferida na decisão de índex 189116202 constitui-se bem de família e, portanto, é impenhorável, na forma da Lei nº 8.009/1990. O embargado na petição de índex 200462681 manifestou-se sustentando que a impenhorabilidade arguida deve ser afastada, pois a hipótese dos autos trata de exceção à regra da impenhorabilidade prevista na citada lei, uma vez que diz respeito ao pagamento de dívidas de IPTU, logo, dívida do próprio imóvel, que justifica a penhora. Breve relato. Passo à análise. Verifico que assiste razão ao embargante.Ao compulsar aos autos, observa-se que, além da conta de consumo acostada ao índex 192768246, que se encontra em nome do embargante, observa-se ainda que a citação deste foi realizada no mesmo endereço do imóvel objeto da penhora, sendo também o mesmo endereço informado como sendo de sua residência na procuração juntada aos autos, quando da apresentação da contestação, corroborando, portanto, todos esses fatos com a alegação de que o imóvel é, de fato, a residência do executado. Assim, uma vez que não há prova em sentido contrário, ou mesmo notícia de que o embargante seja possuidor de outro imóvel, tenho que deve ser reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da penhora de índex 189116202, por se tratar de bem de família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90. Ressalto, por oportuno, que a exceção à impenhorabilidade arguida pelo embargado não lhe socorre, pois o débito objeto desta demanda não diz respeito unicamente à cobrança de impostos, taxas e contribuições relativas ao imóvel, como dispõe o inciso IV, do art. 3º, da Lei nº 8.009/90, mas também ao valor relativo à condenação por dano moral, que não se enquadra na exceção legal, cuja interpretação deve serfeita de maneira restritiva. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEOS EMBARGOS DE EXECUTADO para afastar a penhora sobre o imóvel objeto da certidão deíndex 179290972, matrícula nº 53.210, consistente no apartamento 902 do prédio situado à Rua Visconde de Santa Isabel, nº 249, Andaraí, Rio de Janeiro - RJ, e, por viade consequência, determinoque seja oficiado ao Cartório do 10º Ofício do Registro de Imóveis daComarcado Rio de Janeiro, paraque proceda ao cancelamento da anotaçãodepenhoradeterminada por este Juízo, caso tenha sido efetivada. Sem custasou honorários. Após o trânsito em julgado,INTIME-SE oexequente para indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando o alegado,no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito paraprotesto. Por fim, considerando o pedido de informações nos autos do Mandado de Segurança nº 0001575-33.2025.8.19.9000, de relatoria da Quarta Turma Recursal Cível, cujo objeto é estritamente relacionado com a sentença ora proferida, oficie-se à E. Turma Recursal, servindo a presente como informação, com adendo de que, smj, o mandado de segurança supramencionado perdeu o objeto. P.R.I. TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004774-04.2023.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V. - V.Z.S.V. - V.Z.S. - L.V. - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. - ADV: MAYRA COIMBRA RICKMANN (OAB 162290/RJ), MAYRA COIMBRA RICKMANN (OAB 162290/RJ), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001575-33.2025.8.19.9000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0808540-10.2023.8.19.0061 Protocolo: 8818/2025.00066937 IMPTE: ANDRE LUIZ FERNANDES ROCHA DE MIRANDA IMPTE: VALÉRIA FERNANDES DE MIRANDA ADVOGADO: PRISCILLA SILVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-144220 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS LITIS: WILLY GRINER VEL ROTNES ADVOGADO: ANA CAROLINA MANIER LORDÃO OAB/RJ-201445 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA DECISÃO: Mandado de Segurança nº 0001575-33.2025.8.19.9000 DECISÃO Os impetrantes pleiteiam a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada, com o objetivo de evitar a prática de atos de constrição sobre aquele que alegam ser o único imóvel pertencente ao casal. Da análise perfunctória dos autos originários, constata-se a presença dos requisitos legais previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, especialmente diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da possível penhora de bem presumidamente caracterizado como bem de família. Dessa forma, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão combatida. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias à instrução do presente mandado de segurança, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, encaminhando-lhe, para tanto, cópia desta decisão. Intime-se a parte adversa, por meio de seu patrono, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Paula Regina Adorno Cossa Juíza Relatora Quarta Turma Recursal Cível
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0808540-10.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLY GRINER VEL ROTNES RÉU: ANDRE LUIZ FERNANDES ROCHA DE MIRANDA, VALÉRIA FERNANDES DE MIRANDA Diante do noticiado na petição de índex 203489754, ao cartório para certificar quanto ao pedido de informações, devendo, se for o caso, juntar aos autos o inteiro teor do mandado de segurança. Após, conclusos. TERESÓPOLIS, 30 de junho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004774-04.2023.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V. - V.Z.S.V. - V.Z.S. - L.V. - Fica a parte interessada intimada sobre a disponibilização do ofício de fl. 579, devendo a mesma providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Para encaminhamento pela serventia, fica a parte intimada a fornecer o e-mail de contado do destinatário. - ADV: MAYRA COIMBRA RICKMANN (OAB 162290/RJ), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), MAYRA COIMBRA RICKMANN (OAB 162290/RJ)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Venha planilha atualizada do débito. Venha a tabela Fipe em relação ao veículo. Prazo: 05 (cinco) dias. /r/r/n/nConfirme a serventia a propriedade do veículo (marca TOYOTA, placa /r/nKZD0440, Chassi 8AJFZ29G176039956, cor preta, ano 2007). Caso confirmada a propriedade do executado, DEFIRO a penhora do veículo, conforme requerido pelo exequente. /r/r/n/nAnote-se no RENAJUD a restrição, de forma a impedir a transferência de propriedade./r/r/n/nNomeio depositário o executado, nos moldes do art. 159 do CPC. /r/r/n/nExpeça-se o competente mandado (penhora), intimando-se o executado, nos moldes do art. 841, § 3º. Faça-se constar do mandado a advertência contida no art. 161, § único, in verbis:/r/r/n/n O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça ./r/r/n/nIntimem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0808540-10.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLY GRINER VEL ROTNES RÉU: ANDRE LUIZ FERNANDES ROCHA DE MIRANDA, VALÉRIA FERNANDES DE MIRANDA 1 - Petição index 194647041. Nomeio como depositário do bem o executado André Luiz Fernandes Rocha de Mirando, CPF 013.671.847-70. Oficie-se ao cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, a fim de cumprir a exigência constante do documento de index 194648758. Faculto a retirada em cartório do ofício pelo exequente para que esse possa proceder a averbação da penhora. Não havendo iniciativa do exequente no prazo de 10 dias, determino que cartório encaminhe o ofício através dos meios cabíveis. 2 - Recebo os embargos do executado. I-se o embargado para promover a sua defesa no prazo de 15 dias. Após, voltem. TERESÓPOLIS, 22 de maio de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Página 1 de 2 Próxima