Bernardo Arantes Cunha
Bernardo Arantes Cunha
Número da OAB:
OAB/RJ 201439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bernardo Arantes Cunha possui 76 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
BERNARDO ARANTES CUNHA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAcolho parcialmente a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela parte ré em sua contestação às fls. 45/68, apenas no tocante à declaração de inexistência do respectivo débito do banco réu em face da autora, uma vez que, conforme comprovado com a resposta de ofício às fls. 285//606, tal débito não mais existira quando da propositura da presente ação. Superada a preliminar, e não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do art. 357 do CPC. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de danos morais à autora em decorrência do ato praticado pela parte ré. Desinteresse em produzir outras provas manifestadas pela parte autora diante de sua inércia certificada à fl. 254, e pela parte ré em sua petição às fls. 610/612. Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do art. 357 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5015819-14.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO : MARCIA CRISTINA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BERNARDO ARANTES CUNHA (OAB RJ201439) DESPACHO/DECISÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES JURÍDICAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (Evento 133) em face do julgamento do Evento 114, que deu provimento ao recurso do INSS, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Alega que existem contradição e omissão no julgado, uma vez que a decisão embargada deixou de apreciar hipótese expressamente prevista no §5º do art. 16 da Lei 8.213/91 e de se manifestar sobre dispositivos legais e constitucionais relevantes, apesar da provocação expressa, razão pela qual requer o prequestionamento dos seguintes dispositivos: • Art. 226, §3º da CF/88 • Art. 1.723 do Código Civil • Art. 16, §§5º e 6º da Lei 8.213/91 • Art. 489, §1º, IV e VI, e art. 1.022 do CPC. Aduz que o acórdão, embora tenha reconhecido a existência de prova oral coesa, detalhada e convergente, desconsiderou completamente sua força probante diante de um contexto de dificuldade fática comprovada de produção de documentos. Trata-se de clara contradição com a própria fundamentação do acórdão, que reconhece a convivência, mas exige prova material onde, pelas peculiaridades da vida da Embargante (filhos com deficiência, tratamento de saúde, ausência de coabitação contínua), essa se mostra naturalmente escassa. É o relatório. Decido. Ressalte-se que, conforme arts. 1022 e 1023 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo. No caso, a parte embargante não apontou em seu recurso quaisquer destes elementos. Outrossim o juízo não está obrigado a se pronunciar acerca de princípios ou dispositivos legais, mesmo quando mencionados pelo recorrente em seu recurso, sendo suficiente a manifestação sobre o fundamento utilizado na solução do litígio. O acórdão foi claro no sentido da ausência de início de prova material relativo ao biênio que antecedeu o óbito, como requer a lei. Há apenas prova oral favorável, mas ela sozinha é insuficiente para a comprovação da união estável até a data do óbito. O conjunto probatório apresentado foi extremamente fraco, de modo que a Turma entendeu não demonstrada a união estável entre a autora e o falecido até a data do óbito, não sendo razoável haver tão pouco prova material para uma relação que teria durado 10 anos. Como visto, portanto, a decisão não foi omissa, obscura ou contraditória, discutindo todos os pontos relativos à matéria posta em julgamento, bem como a observância aos preceitos legais pertinentes. Desta forma, verifica-se que os presentes embargos demonstram apenas o inconformismo da parte autora com a decisão que lhe foi desfavorável. Considero desde já prequestionada toda a matéria legal e constitucional aventada. Submeto a presente decisão ao referendo da Turma. Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , mantendo integralmente o acórdão embargado. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão. Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 3008498-55.2025.8.19.0001 distribuido para 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 16/07/2025, A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS. OS ADVOGADOS QUE ESTEJAM REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERAO PETICIONAR NOS AUTOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, INFORMANDO NÚMERO DO PROCESSO, NOME COMPLETO, OAB, ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO PATRONO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL, BEM COIMO FORNECER NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO. OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DEVERÃO SER FEITOS EXVCLUSIVAMENTE POR PETIÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NÃO SENDO DISPONIBILIZADA QUALQUER LISTA PARA ESTE FIM NO DIA DO JULGAMENTO. - 020. APELAÇÃO 0107001-70.2022.8.19.0001 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: 0107001-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00111367 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: THEREZA DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO: BERNARDO ARANTES CUNHA OAB/RJ-201439 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direiuto Priuvado
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0802375-32.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO RODRIGUES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Certifico que a contestação é tempestiva. Ao autor sobre a contestação apresentada. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) ID 191804013 - Deixo de receber o recurso, por deserto, devendo o recorrente comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento das custas devidas, na forma do Enunciado n° 24 do Aviso TJERJ n° 57/2010. 2) Certificada eventual inércia quanto ao pagamento das custas faltantes, expeça-se certidão de débito ao DEGAR. 3) Na hipótese de sentença condenatória, eventual execução deverá ser requerida no prazo de 05 dias, contados do término do prazo legal de 15 dias fixado para o cumprimento voluntário da obrigação de pagar e/ou do término do prazo fixado, no julgamento, para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, independentemente de nova intimação. 4) Após, não havendo novas manifestações das partes, dê-se baixa e arquive-se. 5) Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856777-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAI ALEXANDRE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 202552262: o autor está alterando os pedidos iniciais. Venha a anuência da ré. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular